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25/11/2024 01:05:36 - Farroupilha / RS
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Indicação 088/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)

INDICAÇÃO ___/2023

 

O Vereador abaixo firmado, em conformidade com o art. 188 do Regimento Interno (Resolução 010/2021), solicita para que seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO de projeto de lei que Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 16 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ________/2023

 

O Vereador abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015.

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 47. Os cemitérios têm caráter secular e são administrados pelo Município, sendo permitida a concessão de direito real de uso de suas áreas.

  • 1º. Ficam excluídos do previsto no caput, os cemitérios de localidades do interior do Município.
  • 2º. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares, estando sujeitos às mesmas normas aplicadas aos cemitérios públicos.
  • 3º. A concessão de direito real de uso poderá, sob autorização do Município e mediante pagamento de taxa, ser transferida de um particular a outro de forma remunerada ou gratuita.” (NR)

 

“Art. 55. Os administradores, gerentes ou responsáveis por serviços funerários ou empresas que fornecerem urnas para sepultamento, ficam sujeitos às obrigações contidas neste Código e legislação vigente.

Parágrafo único. (revogado).” (NR)

 

“Art. 55-A. O Município regulamentará por Decreto a concessão de terrenos e carneiras para sepultura, estabelecendo os respectivos preços, as isenções do pagamento para carentes, assim como os procedimentos e registros para adequada ordenação dos serviços dos cemitérios. Penalidades aos artigos deste capítulo: conforme Lei Federal n.º 6.437, de 20-8-1977.”

 

Art. 2° Esta lei entrará na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 16 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015 (Código de Posturas) no que diz respeito a alguns pontos relacionados aos cemitérios.

 

Primeiramente, busca dar mais clareza ao art. 47, melhorando sua redação e definindo a espécie jurídica de concessão. Ademais, passa a prever a possibilidade de transferência da concessão entre os particulares, seja de modo remunerado ou gratuito, desde que o Município autorize e receba a taxa correspondente.

 

Ademais, estabelece o disposto originalmente no parágrafo único do art. 55 como artigo próprio, já que seu conteúdo em nada diz respeito ao caput daquele artigo, mas sim uma obrigação de regulamentar todo o capítulo relacionado aos cemitérios.

 

Desta feita, por ser justo, necessário e razoável o disposto neste Projeto, contamos com os nobres pares para aprovação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 16 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB