Indicação 010/2023 – Bancada do MDB
Indicação ____/2023
O Vereador signatário requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Indicação de Projeto de Lei que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, no município de Farroupilha.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 06 de março de 2023.
FELIPE MAIOLI
Vereador da Bancada do MDB
ELEONORA BROILO
Vereadora da Bancada do MDB
MARCELO BROILO
Vereador da Bancada do MDB
PROJETO DE LEI __/2023
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, no município de Farroupilha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º – Fica estabelecido, que no município de Farroupilha não pode recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei pretende tornar indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida evita submeter as pessoas com TEA e Síndrome de Down às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários, situação inaceitável a uma nação que tenha como fundamento a dignidade da pessoa humana, tendo em vista a natureza permanente do Transtorno, que se manifesta durante toda a vida da pessoa diagnosticada.
Pedimos apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 06 de março de 2023.
FELIPE MAIOLI
Vereador da Bancada do MDB
ELEONORA BROILO
Vereadora da Bancada do MDB
MARCELO BROILO
Vereador da Bancada do MDB