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23/11/2024 15:03:03 - Farroupilha / RS
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Indicação 002/2023 – Calebe Coelho (PP)

 INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

Sala de Sessões, 23 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º É criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal Olavo Bilac, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital.

Art. 2° Compete a Biblioteca Digital:

 

I – Organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;

 

II – Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca;

 

III – Promover o estímulo à leitura;

 

IV – Franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa bibliográfica;

 

V – Organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência as atividades do Município;

 

VI – Classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação;

 

VII – Divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;

 

VIII – Registrar os leitores da Biblioteca Virtual;

 

IX – Arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município

 

Art. 3º A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.

Parágrafo Único. A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.

 

Art. 4º – As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.

 

Art. 5º – A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Municipal Olavo Bilac, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver disponível em formato digital.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

As Bibliotecas Digitais têm se configurado como um novo paradigma no que se refere à democratização do acesso à leitura e à informação. Elas apresentam um enorme potencial no sentido de superar barreiras geográficas e físicas, uma vez que seu conteúdo pode ser acessado a qualquer tempo e em qualquer local, permitindo aos seus usuários o acesso online aos seus conteúdos através de dispositivos como celulares, tablets, notebooks, dentre outros.

Desta forma, a disponibilização de plataformas de leitura digital para o público é entendida como uma importante ferramenta para a construção de políticas públicas de inclusão digital no sentido de contribuir para a formação de novos leitores, contribuindo para a cidadania destes indivíduos.

Neste contexto, a implantação da Biblioteca Digital, visa agregar novos leitores ao seu espaço. Além disso, os benefícios proporcionados se estenderão para toda a comunidade, proporcionando aos leitores a possibilidade de usufruir de novas formas de leitura.

A partir da criação da Biblioteca Digital a Biblioteca Municipal Olavo Bilac: Proporcionará a todos os cidadãos, além do acesso às publicações impressas, o acesso ilimitado a milhares de livros em formato digital que poderão ser lidos em qualquer lugar e a qualquer hora, atendendo às demandas de um público não presencial, que busca conteúdos informacionais em meio digital.

Desta forma entende-se que à Biblioteca Digital alcançará um novo patamar onde a leitura e a informação não encontram barreiras que impeçam o seu alcance, sobretudo às pessoas que ainda se encontram privadas de seu direito à leitura e à informação como forma de diminuir desigualdades e contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.

 

Sala de Sessões, 23 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP