Indicação 002/2023 – Calebe Coelho (PP)
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 23 de Janeiro de 2023.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023
Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º É criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal Olavo Bilac, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital.
Art. 2° Compete a Biblioteca Digital:
I – Organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;
II – Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca;
III – Promover o estímulo à leitura;
IV – Franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa bibliográfica;
V – Organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência as atividades do Município;
VI – Classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação;
VII – Divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
VIII – Registrar os leitores da Biblioteca Virtual;
IX – Arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município
Art. 3º A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, poderá ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.
Parágrafo Único. A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.
Art. 4º – As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital inicialmente serão aquelas de domínio público.
Art. 5º – A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Municipal Olavo Bilac, e assim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver disponível em formato digital.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
As Bibliotecas Digitais têm se configurado como um novo paradigma no que se refere à democratização do acesso à leitura e à informação. Elas apresentam um enorme potencial no sentido de superar barreiras geográficas e físicas, uma vez que seu conteúdo pode ser acessado a qualquer tempo e em qualquer local, permitindo aos seus usuários o acesso online aos seus conteúdos através de dispositivos como celulares, tablets, notebooks, dentre outros.
Desta forma, a disponibilização de plataformas de leitura digital para o público é entendida como uma importante ferramenta para a construção de políticas públicas de inclusão digital no sentido de contribuir para a formação de novos leitores, contribuindo para a cidadania destes indivíduos.
Neste contexto, a implantação da Biblioteca Digital, visa agregar novos leitores ao seu espaço. Além disso, os benefícios proporcionados se estenderão para toda a comunidade, proporcionando aos leitores a possibilidade de usufruir de novas formas de leitura.
A partir da criação da Biblioteca Digital a Biblioteca Municipal Olavo Bilac: Proporcionará a todos os cidadãos, além do acesso às publicações impressas, o acesso ilimitado a milhares de livros em formato digital que poderão ser lidos em qualquer lugar e a qualquer hora, atendendo às demandas de um público não presencial, que busca conteúdos informacionais em meio digital.
Desta forma entende-se que à Biblioteca Digital alcançará um novo patamar onde a leitura e a informação não encontram barreiras que impeçam o seu alcance, sobretudo às pessoas que ainda se encontram privadas de seu direito à leitura e à informação como forma de diminuir desigualdades e contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.
Sala de Sessões, 23 de Janeiro de 2023.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP