Projeto 052/2022 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4237
08/09/2022: Protocolado
13/09/2022: encaminhado para as comissões
26/09/2022: Parecer Infraestrutura
28/09/2022: Parecer jurídico
04/10/2022: Parecer Legislação e Justiça
11/10/2022: Aprovado por unanimidade
14/11/2022: Lei 4768 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O imóvel especificado no art. 2º desta Lei é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço destinado à realização de atividades sociais e comunitárias: fração de terreno urbano com área de 1.720,00m² (área 03 da planta em anexo), localizada no Bairro São Francisco, nesta cidade, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 4.597, fl. 1, Livro n.º 2/RG.
Art. 3º O prazo da concessão de uso será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 4º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
- 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
- 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 6º As despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
As áreas institucionais e verdes possuem grande importância social por serem instrumentos eficazes para o fornecimento de serviços públicos à comunidade, além de assegurar um meio ambiente urbano saudável.
Respeitadas as prerrogativas legais, após regular procedimento de desafetação para o rol dos bens dominiais do Município, os bens públicos são passíveis de livre disposição de posse através da concessão de uso.
Desta feita, o Projeto de Lei em tela visa promover a desafetação do terreno mencionado e a concessão de seu uso para a implantação, manutenção e exploração de um espaço integrado destinado à realização de atividades voltadas ao lazer e convivência social no Bairro São Francisco.
O desenvolvimento de serviços e ações em áreas sociais, por meio de parcerias com a sociedade civil, tem se revelado uma alternativa eficiente para atender as necessidades da população.
Nesse contexto, há inegável interesse social e coletivo, razão pela qual solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício