Requerimento 088/2022 – Clarice Baú (PP)
20/07/2022: Protocolado
26/07/2022: Aprovado
Requerimento ____ /2022
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres perante a Câmara de Vereadores de Farroupilha/ RS.
Senhora Presidente:
Nos termos do artigo 191, §1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha (Resolução 10/2021), requeiro o registro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade da Vereadora Clarice Baú
Sala de Sessões, 12 de julho de 2022.
Clarice Baú
Vereadora Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Farroupilha/RS, 12 de julho de 2022.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 1º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de Vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de Farroupilha, regendo-se por este Estatuto.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres tem os seguintes objetivos:
I – Defender os princípios constitucionais relativos ao tema, para garantir o direito e garantias das mulheres que vivam com dignidade, sem sofrer qualquer tipo de abuso ou violência, seja ela, doméstica, física, patrimonial, sexual, moral ou psicológica, defendendo os princípios da dignidade da pessoa humana;
II – Ampliar e qualificar as discussões e ações acerca dos direitos e garantias das mulheres, através da promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos, com vistas a promover o conhecimento e o valor Universal dos direitos das mulheres, no Parlamento Municipal;
III – Fomentar propostas voltadas para atender as necessidades das mulheres;
IV – Preservar na Câmara de Vereadores a prática da reflexão e do debate aberto com vistas a elaboração legislativa e a fiscalização de políticas públicas para as mulheres;
V – Acompanhar a tramitação de propostas legislativas com impacto para direitos e garantias das mulheres, de modo a conseguir contribuir para incorporar avanços na regulamentação e reconhecimento de direitos, preservar conquistas;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes relativas aos direitos e garantias das mulheres;
VII – Atuar em todos os setores e seguimentos que visem a proteção e algum amparo das mulheres, fazendo valer os direitos e garantias das mesmas;
VIII – Receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes aos temas relacionados à mulher, para definição de políticas públicas de interesse;
IX – Elaborar ações com o objetivo de criar políticas públicas a serem desenvolvidas no Município de Farroupilha nas áreas de qualificação profissional, da geração de emprego, da inserção no mercado de trabalho, da inclusão digital, da educação, da cultura, esporte e lazer para este público;
X – Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres com as ações do Poder Executivo Municipal, sociedade civil, voltadas às mulheres.
DOS MEMBROS
Art. 3º. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores:
Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão. Como colaboradores, os representantes dos movimentos sociais, dos conselhos e fóruns relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres e os coordenadores das frentes municipais congêneres, bem como, cidadãos militantes ou estudiosos da temática, bem como a Coordenadoria Municipal da Mulher.
Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres:
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Votar nas Assembleias Gerais;
Propor pauta;
Ser ouvido;
Colaborar com o processo.
Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, das atividades da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres:
Cumprir as disposições estatutárias;
Acatar as decisões tomadas em Assembleia;
Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, evitando as deturpações destes;
Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6°. A Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres será composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;
Coordenação Executiva, integrada pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário.
1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pela Presidente, em caso de ausência da Presidente quem fará será o Vice-presidente.
2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres poderá apresentar à Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:
I – Se necessário for, aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres;
II – Se for o caso, ratificar os membros da Coordenação Executiva, eleitos em reunião no parlamento;
III – Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;
IV – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.
Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quando for necessário e de relevância importante aos objetivos da frente parlamentar e, extraordinariamente, se convocada pela Presidente ou pelo Vice-presidente, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.
Art. 10. O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.
Seção II
Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:
I – Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres;
II – Nomear representantes para participar de eventos externos;
III – Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;
IV – Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.
Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração do período que compreende a legislatura, havendo possibilidade de troca em caso de dissidência de algum dos membros.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Coordenação Executiva.
Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão em Reunião do Parlamento de Fundação da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva.
Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Reunião de Parlamento de Fundação da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Farroupilha, 12 de julho de 2022.
Clarice Baú
Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Davi de Almeida
Vice Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Sandro Trevisan
Secretário da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.
Felipe Maioli
Vereador Bancada MDB
Marcelo Broilo
Vereador Bancada MDB
Maurício Bellaver
Vereador da Bancada PL
Thiago Pintos Brunet
Vereador da Bancada PDT
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Às 16 horas e 45 minutos do dia 12 (doze) do mês de julho do ano de 2022, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pela Vereadora Clarice Baú e todos foram convidados a se manifestar sobre o tema e os objetivos da Frente. Composta a Mesa, a Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente foi declarada criada a Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres. Em seguida passou-se à composição diretiva da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres, sendo eleita para o cargo de Presidente a Vereadora Clarice Baú, Vice-Presidente Vereador Davi André de Almeida, secretário Vereador Sandro Trevisan e como membros participantes os vereadores Felipe Maioli, Marcelo Broilo, Thiago Pintos Brunet e Maurício Bellaver. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de instalação e lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Vereadora Clarice Baú, Presidente.
Clarice Baú
Vereadora Presidente da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para as Mulheres.