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23/12/2024 05:53:35 - Farroupilha / RS
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Indicação 019/2022 – Clarice Baú (PP)

 

Indicação ____/2022

 

A Vereadora signatária, requer a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal a Indicação de Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

 

 

Sala de Sessões, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

CLARICE BAÚ

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2022

 

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1° Fica criado o Programa de Capacitação e Qualificação Profissional as Mulheres no Município de Farroupilha.

 

Parágrafo único. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias, a Coordenadoria Municipal da Mulher e demais órgãos municipais.

 

Art. 2° O Programa atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou que trabalhe no mercado informal.

 

Art. 3° O Programa a ser desenvolvido fica também autorizado a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais.

 

Art. 4° Para a eficácia do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e outros, terão como atribuição a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:

  • Criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros: de mulheres interessadas em participar do Programa;
  • de universidades, empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas que sejam parceiros do Programa;
  • de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo Programa;

Promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:

  • cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
  • cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
  • prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa;
  • Divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 06 de maio de 2022.

 

JUSTIFICATIVA

 

Sabemos que tem aumentado o número de mulheres inseridas no mercado de trabalho. Também é certo que, o número de famílias onde as mulheres estão a frente, tem aumentado consideravelmente, fruto de incentivos e programas. De acordo com o IBGE, encontra-se empregadas as mulheres nos setores onde não se exige qualificação de mão de obra. Ainda de acordo com dados estatísticos, as taxas de desemprego e subemprego e de menores salários entre as mulheres são superiores às dos homens.

O Programa de Qualificação Profissional de mulheres no Município de Farroupilha, tem como foco as mulheres que são responsáveis pela subsistência da família, que estejam desempregadas ou em situação precária de trabalho, e serão cadastradas à medida que demonstrem interesse em participar do Programa.

Da mesma forma, serão cadastradas empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas e outros que aceitem atuar como parceiros na presente iniciativa.

Pelos motivos acima expostos é que se espera o apoio dos nobres colegas para a presente indicação de Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

CLARICE BAÚ

Vereadora da Bancada do PP