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23/11/2024 09:33:00 - Farroupilha / RS
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Indicação 007/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO 007/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Rua do Lazer

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188, parágrafo único da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Cria no âmbito do Município de Farroupilha o Programa Rua do Lazer”.

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2022

Cria no âmbito do Município de Farroupilha o Programa Rua do Lazer.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa “Rua do Lazer” no âmbito do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. O Programa terá como objetivo geral desenvolver atividades de cunho cultural e entretenimento para os cidadãos.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa:

I – desenvolver e fomentar a cultura local;

II – ofertar um espaço específico para o lazer da comunidade.

Art. 3º Para os fins do Programa serão permitidas as seguintes ações no espaço designado:

I – interdição temporária do tráfego de veículos automotores, na forma do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

II – realização de atividades culturais e recreativas diversas, contratadas pelo Poder Público ou não;

III – divulgação do horário e atividades;

IV – realização de atividades comerciais de caráter ambulante, desde que regularizadas;

V – restrição temporária do tráfego de skatistas e ciclistas;

VI – disposição livre de mesas, cadeiras e mini palcos na pista, para apresentações artísticas, pelo comércio já instalado na área.

Art. 4º O Programa deverá ser executado preferencialmente na Rua Júlio de Castilhos, Centro, Farroupilha, no espaço que compreende o “calçadão”, aos domingos, das 10:00 às 22:00 horas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Dispõe a Constituição Federal que é considerado direito social, dentre outros, o lazer. Seguindo nessa linha, percebe-se que o município de Farroupilha tem poucos pontos de lazer a oferecer nos finais de semana e o projeto de lei em tela pretende trazer soluções para este empecilho.

Sendo assim, apresento o Programa “Rua do Lazer” que funcionará da seguinte forma: todos os domingos, o Poder Público Municipal impedirá o tráfego de veículos automotores na Rua Júlio de Castilhos para que sejam realizadas atividades culturais e de lazer.

A escolha de tal rua se dá pela sua relevância histórica na cidade, bem como a sua localização. Outro fator de suma importância é que ao longo dela existem espaços de conveniência e os parklets.

Tenho total convicção que com a aprovação do presente projeto e posto em prática teremos mais um espaço de relevância cultual, bem como o desenvolvimento de um potencial turístico.

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB