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23/12/2024 10:01:45 - Farroupilha / RS
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Indicação 011/2021 – Gilberto do Amarante (PDT)

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº           /2021

 

 

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que Altera a Lei Municipal nº 3.477 de 03 de Março de 2021 e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

Sala de Sessões, 24  de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GILBERTO DO AMARANTE

Vereador da Bancada do PDT

 

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei Municipal nº 3.477 de 03 de Março de 2021 e dá outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

Art. 1º – Altera a Lei Municipal nº 3.477 de 03 de Março de 2021 que passa a ter a seguinte redação no Capítulo VI, Art. 14, Parágrafo único:

Parágrafo único. O estacionamento será livre nos domingos, feriados, no horário de almoço das 11h30 às 13h30 de segunda à sexta e eventuais períodos especiais definidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 24 de novembro  de 2021.

 

 

 

 

 

 

GILBERTO DO AMARANTE

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

    

  JUSTIFICATIVA

 

O Município conta com o serviço de estacionamento rotativo denominado “Zona Azul”, do qual facilita a população que necessita estacionar na área central da cidade, próximos a agências bancárias e estabelecimentos comerciais. A área azul funciona de segunda a sexta-feira das 09 às 18 h e aos sábados das 9 às 12 h.

 

Dito isto, vale ressaltar que a cobrança no horário do almoço inviabiliza muitas vezes aos munícipes que têm horário reduzido de almoço e além de alimentar-se, precisam muitas vezes utilizar este tempo para ir ao banco entre outros estabelecimentos. Por isso, e levando como exemplo outras cidades como Carlos Barbosa, Santa Rosa, Lajeado e Erechim sugere-se que o estacionamento seja livre nos domingos, feriados e no horário de almoço das 11h30 às 13h30 de segunda à sexta, além de eventuais períodos especiais definidos pelo Poder Executivo posteriormente.

 

Além disto, esta é uma reinvindicação dos comerciantes locais e população da cidade de Farroupilha que almoça nos restaurantes do centro da cidade, por isso peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido projeto de lei.

 

 

Sala de Sessões, 24 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

GILBERTO DO AMARANTE

Vereador da Bancada do PDT