Indicação 008/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Jovem Aprendiz
O Vereador abaixo firmado solicita que seja encaminhada à Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO para que “Crie o Programa Municipal de Contratação de Jovens Aprendizes pela Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Farroupilha/RS”, nos moldes do que fez o Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Capítulo III da Lei Estadual nº 15.481, de 2 de julho de 2020, servindo de grande incentivo a qualificação e profissionalização dos jovens do município.
Nestes termos,
pede deferimento.
Farroupilha/RS, 03 de novembro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ____/2021
Cria o Programa Municipal de Contratação de Jovens Aprendizes pela Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Farroupilha/RS.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Contratação de Jovens Aprendizes pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Farroupilha/RS. Parágrafo único. Este Programa será implementado por meio de regulamentação específica estabelecida, individualmente, no âmbito de cada Poder e órgãos autônomos, obedecidos os princípios constitucionais e o disposto na legislação federal sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, e sua regulamentação complementar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 03 de novembro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Uma das grandes reclamações levantadas pela juventude é a falta de oportunidades de inserção no mercado de trabalho. O presente Projeto de Lei é um programa que visa abrir portas, qualificando o jovem e ao mesmo tempo servindo de passo inicial para uma carreira profissional, tendo como base o Capítulo III da Lei Estadual nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
O principal objetivo é que jovens sejam contratados como aprendizes pela Administração Pública Municipal, enquanto permanecem estudando. A Administração Pública é um local plural, onde existem múltiplos saberes, podendo servir de local de acolhimento e aprendizagem para os jovens, permitindo o desenvolvimento de suas aptidões, bem como a terem acesso a uma remuneração que ajudará as famílias e o desenvolvimento da economia local.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 03 de novembro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB