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Requerimento 256/2021 – Juliano Baumgarten (PSB)

20/08/2021: Protocolado

23/08/2021: Aprovado por unanimidade

 

REQUERIMENTO Nº. 256/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto:  Sugestão de Projeto de Lei que cooficializa o “talian” à língua portuguesa no Município de Farroupilha

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal a SUGESTÃO de Projeto de Lei em anexo, que cooficializa o “talian” à língua portuguesa no Município de Farroupilha. Tal proposta já fora apresentada antes, através do Requerimento 169/2019 de autoria do Ex-Vereador Fabiano Piccoli, tendo sido assinada por todos os Vereadores à época, além de aprovada por unanimidade. Ademais, em Antônio Prado tal sugestão já é lei (Lei Municipal nº 3.017/2016).

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 20 de agosto de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ____/2021

                                      

Dispõe sobre a Cooficialização da língua “talian” à língua portuguesa no Município de Farroupilha.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O português é a língua oficial da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que o Município de Farroupilha passa a ter como língua cooficial o “talian”, formação linguística proveniente dos diversos dialetos falados pelos imigrantes italianos aqui estabelecidos e certificado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Língua de Referência Cultural Brasileira e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

 

Art. 2º. O status de língua cooficial concedido por esta lei permite ao Município:

I – valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um patrimônio imaterial do povo;

II – buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger o “talian” em todas as formas como base de identidade e cidadania;

III – tutelar o “talian” através de um projeto político democrático e popular;

IV – incentivar o conhecimento e a fala do “talian”, em especial nas famílias e com as novas gerações;

V – propagar o “talian” nas escolas, através de mecanismos culturais de aceitação social;

VI – fornecer material didático para a preservação da língua;

VII – instrumentalizar a formação de profissionais para o ensino do “talian”;

VIII – priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

IX – priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

X – através do “talian” caracterizar a identidade da comunidade de descendentes de imigrantes italianos, inserindo esta identidade no turismo rentável;

XI – criar banco de dados informatizado sobre o “talian” junto ao Museu Municipal Casa de Pedra para ser disponibilizado à população, sendo composto de:

  1. a) inventário amplo e restrito do desenvolvimento sociocultural, educacional, econômico e político do município;
  2. b) imagens;
  3. c) documentos históricos;
  4. d) linguística;
  5. e) história e micro história;
  6. f) sabedoria popular;
  7. g) genealogia;

XII – criar um acervo municipal do “talian” junto a Biblioteca Pública Municipal;

XIII – incentivar a fala do “talian” e, através dele, a preservação dos saberes tradicionais como música, canto, teatro, dança, jogos, literatura, sabedoria popular e outros, utilizando-se das redes de ensino e associações culturais existentes em qualquer época;

XIV – apoiar a formação de grupos voltados à promoção da cultura do “talian” no Município;

XV – apoiar os meios de comunicação, falados e escritos, incentivando-os à preservação do “talian”;

XVI – incentivar publicações sobre o “talian”, facilitando o seu acesso e disponibilizando, sempre que possível, gratuitamente à população;

XVII – destacar a língua do “talian”, na semana alusiva ao aniversário do Município.

 

Art. 3º Por meio desta Lei o “talian” interagirá com outras etnias presentes no Município.

 

Art. 4º São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua portuguesa ou no “talian”.

 

Art. 5º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou cooficial.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 20 de agosto de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Através do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, no Brasil tornou-se possível o registro de bens culturais de natureza imaterial. Dentro de inúmeras manifestações culturais, além do português, incluem-se mais de duzentas línguas faladas pelas mais diversas comunidades brasileiras. E preservá-las é uma forma de garantir o direito à memória.

Assim, o dialeto “talian” é a segunda língua mais falada em nosso país. Aproximadamente um milhão de descendentes de imigrantes italianos o reconhecem e muito mantém a tradição, passando a linguagem dos nonos, de geração em geração.

No nosso Estado, as primeiras manifestações para sua preservação partiram da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Rio Grande do Sul (FIBRA/RS), sendo acolhida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e abraçada como projeto de pesquisa para Inventário Cultural pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) com ênfase na propagação desta língua.

Em 2009, foi publicada a Lei Estadual nº 13.178, de 10 de junho de 2009, tornando o dialeto “talian” integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

E depois de aprofundados estudos, em 2014, o dialeto “talian” recebeu oficialmente o Certificado de Referência Nacional, tornando-se “Língua de Referência Cultural Brasileira e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil”.

Para os descendentes de imigrantes, a preservação da linguagem é uma das mais expressivas fontes de memória e identidade, pois quando os italianos aqui chegaram, desconheciam a língua portuguesa. A comunicação acontecia através de dialetos falados em suas regiões de origem, como Vêneto, Piemonte, Lombardia e Trentino.

Como o processo colonizador não considerava as características culturais dos grupos que aqui se estabeleciam em cada vila, travessão ou linha foi inevitável que esses dialetos interagissem entre si e se configurassem pelo uso e pela facilidade de comunicação, formando assim o “talian”.

Dessa forma, o “talian” é o dialeto prestigiado e falado entre os imigrantes italianos e seus descendentes estabelecidos em Farroupilha e retrata a forma de ser, pensar e agir dos descendentes que preservam suas origens e mantém, através da linguagem, o maior elo com o passado com aqueles que permaneceram na Itália.

Contudo é necessário criar mecanismos de proteção e preservação deste patrimônio cultural. O reconhecimento da língua como patrimônio histórico e artístico nacional não garante a sobrevivência do dialeto “talian” entre as pessoas, mas necessário se faz o fomento à pesquisa e a divulgação do dialeto, criando contínuos elos entre os descendentes simpatizantes.

E é isso que o presente Projeto de Lei se propõe a fazer: fomentar e divulgar o dialeto de origem de nossos antepassados que chegaram a nosso Município, o Marco Zero da Imigração Italiana no Estado.

Isso posto, pede-se aprovação dos nobres colegas a presente proposição.

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 20 de agosto de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB