Resolução 004/2021 – Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Farroupilha
RESOLUÇÃO Nº 004/2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Farroupilha.
Tadeu Salib dos Santos,Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Farroupilha, que tem como objetivos:
I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;
II – aproximar a Câmara Municipal de Farroupilha da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao Poder Legislativo; e
III – prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a sociedade civil.
Art. 2º- O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Farroupilha.
Art. 3º– Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas.
- 1º- O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:
I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e
II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.
- 2º– Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
Art. 4º-Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
- 1º- Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo como o termo de uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população.
- 2º- Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e sugestões:
I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;
II – que contenham informações falsas;
III – que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Farroupilha;
IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; e
V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.
Art. 5º– As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela população no site da Câmara Municipal de Farroupilha, assim como seu trâmite.
Art. 6º -Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as ideias e sugestões escolhidas serão transformadas em Projeto de Lei, seguindo o devido rito legislativo.
Parágrafo único. Os vereadores terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da proposta apresentada.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de maio de 2021.
Tadeu Salib dos Santos
Vereador Presidente
Felipe Maioli
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 05 de maio de 2021.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo