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30/04/2024 16:40:30 - Farroupilha / RS
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Requerimento 122/2021 – Bancada do PDT

12/04/2021: Aprovado

 

REQUERIMENTO 122 / 2021

 

 

 

Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal no seu setor competente, a sugestão que dispõe sobre o Projeto de Lei que Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.

 

Nestes termos

 

Pede e Espera Deferimento

 

 

Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

THIAGO BRUNET GILBERTO DO AMARANTE
Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.

 

Art. 1.º Desenvolver ações de prevenção e identificação precoce das doenças raras, em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

 

Art. 2.º Garantir a universalidade, a integridade e a equidade das ações e serviços de saúde aos pacientes;

 

Art. 3.º Proporcionar atenção integral à saúde, visando a melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com doenças raras;

 

Art. 4.º Produzir e oferecer informações sobre direitos dos pacientes, medidas de prevenção e cuidado e serviços disponíveis na rede;

 

Art. 5.º Qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos na implantação e a implementação da política municipal proposta;

 

Art. 6.º Instituir na última semana do mês de fevereiro, a semana de conscientização e informação sobre doenças raras para a comunidade e profissionais da saúde;

 

Art. 7º. Instituir um comitê de doenças raras, a fim de identificar portadores através de agentes de saúde. Oferecer acolhimento, instruções e uma rede de apoio as novas famílias;

 

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei;

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.

 

 

 

THIAGO BRUNET GILBERTO DO AMARANTE
Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PDT

J U S T I F I C A T I V A

 

Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a Sugestão de Projeto de Lei que Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.

Doenças raras se isoladas elas são raras, em conjunto elas são frequentes. O Ministério da Saúde estima que mais ou menos 13 milhões de brasileiros tenham uma das cerca de 8 mil doenças que se encaixam no perfil das doenças raras, cerca de 65 pessoas a cada 100 mil, segundo a OMS.

A falta de investimento em conhecimento médico e científico deixa sem resposta em torno de 6% a 8% da população brasileira, se considerarmos essa porcentagem, no município de Farroupilha teremos mais de 5 mil portadores de uma doença rara, as doenças raras, em geral, são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte, sendo 80% delas de origem genética. Outras se desenvolvem como infecções bacterianas ou virais, alergias, ou têm causas degenerativas.

Este Projeto de Lei que institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no município de farroupilha objetivos específicos da política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras, visa atender ao interesse local e a saúde de todos munícipes.

 

Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.

 

 

THIAGO BRUNET GILBERTO DO AMARANTE
Vereador da Bancada do PDT Vereador da Bancada do PDT