Requerimento 122/2021 – Bancada do PDT
12/04/2021: Aprovado
REQUERIMENTO 122 / 2021
Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal no seu setor competente, a sugestão que dispõe sobre o Projeto de Lei que Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.
THIAGO BRUNET | GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT | Vereador da Bancada do PDT |
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:
PROJETO DE LEI
Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.
Art. 1.º Desenvolver ações de prevenção e identificação precoce das doenças raras, em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
Art. 2.º Garantir a universalidade, a integridade e a equidade das ações e serviços de saúde aos pacientes;
Art. 3.º Proporcionar atenção integral à saúde, visando a melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com doenças raras;
Art. 4.º Produzir e oferecer informações sobre direitos dos pacientes, medidas de prevenção e cuidado e serviços disponíveis na rede;
Art. 5.º Qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos na implantação e a implementação da política municipal proposta;
Art. 6.º Instituir na última semana do mês de fevereiro, a semana de conscientização e informação sobre doenças raras para a comunidade e profissionais da saúde;
Art. 7º. Instituir um comitê de doenças raras, a fim de identificar portadores através de agentes de saúde. Oferecer acolhimento, instruções e uma rede de apoio as novas famílias;
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei;
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.
THIAGO BRUNET | GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT | Vereador da Bancada do PDT |
J U S T I F I C A T I V A
Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a Sugestão de Projeto de Lei que Institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no Município de Farroupilha e dá outras providências.
Doenças raras se isoladas elas são raras, em conjunto elas são frequentes. O Ministério da Saúde estima que mais ou menos 13 milhões de brasileiros tenham uma das cerca de 8 mil doenças que se encaixam no perfil das doenças raras, cerca de 65 pessoas a cada 100 mil, segundo a OMS.
A falta de investimento em conhecimento médico e científico deixa sem resposta em torno de 6% a 8% da população brasileira, se considerarmos essa porcentagem, no município de Farroupilha teremos mais de 5 mil portadores de uma doença rara, as doenças raras, em geral, são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte, sendo 80% delas de origem genética. Outras se desenvolvem como infecções bacterianas ou virais, alergias, ou têm causas degenerativas.
Este Projeto de Lei que institui a política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras no município de farroupilha objetivos específicos da política municipal de atenção, diagnóstico e tratamento às pessoas com doenças raras, visa atender ao interesse local e a saúde de todos munícipes.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2021.
THIAGO BRUNET | GILBERTO DO AMARANTE |
Vereador da Bancada do PDT | Vereador da Bancada do PDT |