Resolução 527/2014 – Acresce alínea “f” ao § 3º, do Art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
RESOLUÇÃO Nº 527/2014
Acresce alínea “f” ao § 3º, do Art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
Sedinei Catafesta, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º- Acresce alínea “f” ao § 3º, do Art. 45 da Resolução 223 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha, com a seguinte redação:
“Art. 45º- …………………………………………………………….
- 1º – ……………………………………………..
- 2º – ……………………………………………..
- 3º – ……………………………………………..
- a) ……………………………………………………
- b) ……………………………………………………
- c) ……………………………………………………
- d) ……………………………………………………
- e) …………………………………………………….
- f) defesa dos direitos da criança e do adolescente.”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 16 de julho de 2014.
Sedinei Catafesta
Vereador Presidente
Ildo Dal Soglio
Vereador 1º Secretário
Registre-se e pulique-se
Em 16, de julho de 2014.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo