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Resolução 506/2013 – Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Farroupilha.

 

RESOLUÇÃO N.º 506/2013

Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de

Farroupilha.

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Título I

Capítulo I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Farroupilha o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os objetivos e normas do Programa Câmara Itinerante serão devidamente regulamentados neste projeto de resolução.

 

Art. 3º O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos

 

Art. 4º As reuniões Itinerantes do Poder Legislativo terão caráter informal, no intuito de desenvolver e estimular a integração com os munícipes.

 

Título II

Capítulo II

Da Organização

 

Art. 5º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.

 

Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante não serão realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 6º O Programa será desenvolvido durante o ano, num total de até 12 reuniões anuais, em locais e datas a serem definidas pela Câmara Municipal, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho normal.

 

Parágrafo único. A Câmara de vereadores reserva-se a direito de convocar, caso necessário, reuniões extraordinárias.

 

Capítulo III

Dos Objetivos

 

Art. 7º O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

 

Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;

 

  1. b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

 

  1. c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;

 

  1. d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

 

Capítulo IV

Da Participação dos Vereadores

 

Art. 8º Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante.

 

I – Caso seja o Vereador, citado ou indagado por qualquer membro da comunidade, bem como, sentir necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 03 (três) minutos.

 

II – Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

 

 

Capítulo V

Da Participação da Comunidade

 

Art. 9º Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar, as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes ativos das regiões comunitárias.

 

Parágrafo Único. Os órgãos e entidades supra descritos, deverão designar um representante por reunião, para que este, manifeste os anseios e necessidades da comunidade ao qual representa.

 

Art. 10 Ao final de cada reunião poderá ser marcado novo encontro, cuja data será definida em comum acordo dos presentes, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.

 

Capítulo VI

Da Organização das Reuniões de Trabalho

 

Art. 11 As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

 

Art. 12 A Câmara de Vereadores disponibilizará funcionários, assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, os quais deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento.

 

Parágrafo Único. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral fará antecipadamente, visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos e o fornecimento de material necessário para o aludido evento.

 

Art. 13 Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores, dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como, registrar no site oficial da Casa, em resumo sucinto, os trabalhos realizados em cada reunião.

 

Art. 14. As reuniões da Câmara Itinerante terão limite máximo de tempo, de 2 horas, a contar do horário previamente agendado para o ato.

 

Capítulo VII

Disposições Finais

 

Art. 15. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

 

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, em 20 de março de 2013.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

 

 

Sedinei Catafesta

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 20 de março de 2013

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DALSÓCHIO

VEREADOR LÍDER DE GOVERNO

 

 

LINO AMBRÓSIO TROES

VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PDT

 

MÁRCIO GÜILDEN

VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PT

 

ILDO DALSOGLIO

VEREADOR DA BANCADA DO PT

 

VANDRÉ FARDIN

VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PSB

 

RUDIMAR ELBIO DA SILVA

VEREADOR DA BANCADA DO PSB

 

 

SEDINEI CATAFESTA

VEREADOR DA BANCADA DO PP

 

JOSUÉ PAESE FILHO

VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PP

 

RAUL HERPICH

VEREADOR DA BANCADA DO PP

 

ARIELSON ARSEGO

VEREADOR LÍDER DA BANCADA PMDB

 

JOSÉ MÁRIO BELLAVER

VEREADOR DA BANCADA PMDB

 

JUVELINO ANGELO DE BORTOLI

VEREADOR DA BANCADA PMDB

 

MARISTELA RODOLFO PESSIN

VEREADORA DA BANCADA PMDB

 

JORGE CENSI

VEREADOR DA BANCADA PMDB

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O aludido projeto visa manter uma interação entre os munícipes farroupilhenses e o Poder Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Casa.

A idéia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros e distritos.

Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão.

O fato de se realizar as reuniões nos bairros e distritos do município, possibilita ainda que de forma tímida, o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de sua comunidade. É importante ter em mente a idéia de que a contínua participação leva ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das lideranças comunitárias.

Em nosso País, inúmeras cidades já aderiram ao Programa Câmara Itinerante, podemos assim citar: Porto Alegre, Condor, Gravataí, Viamão, Panambi, Caxias do Sul e Blumenau. Esses elementos demonstram que, apesar das dificuldades, esta tem sido uma tendência.

É imprescindível citar, o evidente incentivo à “democracia participativa” que esta Resolução terá, mostrando não só à nossa comunidade, mas a todo o País, que a única arma que temos não se trata apenas do voto, como tenta-se fazer entender.

A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do homem à participação democrática: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”- Art. 1º , Parágrafo único.

Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”- Art. 21- I.

Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta os signatários com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.