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24/11/2024 21:26:30 - Farroupilha / RS
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Resolução 473/2010 – Altera a redação do inciso II e do parágrafo 2º do artigo 45 da Resolução223 que dispõe sobre o regimento interno.

 

RESOLUÇÃO N.º 473/10

 

 

Altera a redação do inciso II e do parágrafo 2º do artigo 45 da Resolução223 que dispõe sobre o regimento interno. 

 

Josué Paese Filho, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º O inciso II e o parágrafo 2º ambos do artigo 45 da Resolução 223, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 45 ——————————————————————–

I- —————————————————————————–

II- Comissão de Obras, Serviços Públicos E Trânsito

III- —————————————————————————

IV- —————————————————————————

V- —————————————————————————-

VI- —————————————————————————

VII- ————————————————————————–

VIII- ————————————————————————-

 

  • 1º – ————————————————————————

—————————————————————————-

 

 

 

 

  • 2º- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos E Trânsito

—————————————————————————-

—————————————————————————-

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 09 de março de 2010.

 

 

Josué Paese Filho

Vereador Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 09 de março de 2010.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo