Resolução 404/2004 – Altera a redação do inciso IX, suprime o inciso X, e altera a redação do inciso XI, que passará a ser inciso X, do Artigo 8° da Resolução N° 390/2002 que dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar.
Resolução nº 404/04
Altera a redação do inciso IX, suprime o inciso X, e altera a redação do inciso XI, que passará a ser inciso X, do Artigo 8° da Resolução N° 390/2002 que dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar.
Juvelino Angelo De Bortoli, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha RS,
Faz saber em cumprimento ao artigo 23 inciso V da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1° – O inciso IX do Artigo 8° da Resolução N° 390/2002, passa a viger com a seguinte redação:
“…IX – Promover cursos preparatórios sobre a ética, a atividade parlamentar, o Regimento Interno e a Lei Orgânica aos Vereadores no exercício do primeiro mandato que tiverem interesse em dele participar”.
Artigo 2° – Fica suprimido o inciso X do Artigo 8° da Resolução N° 390/02, passando então, o inciso XI a ser o inciso X, com a seguinte Redação:
” X – O Conteúdo programático será definido pela Comissão de Ética Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer aos participantes interessados, conhecimentos básicos de:
- a) Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno;
- b) Controle de Constitucionalidade;
- c) Técnica Legislativa;
- d) Processo Legislativo;
- e) Código de Ética Parlamentar.”
Artigo 3° – Os parágrafos 1°, 2° e 3° do Artigo 8° continuam com a mesma redação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões em 13 de abril de 2004.
Juvelino Angelo De Bortoli
Vereador Presidente
Gerson Fernando Fattori
Vereador 1º Secretário
Registre e publique-se
Em 13 de abril de 2004.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo