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Resolução 397/2003 – Altera e Acresce Artigos, Parágrafos e incisos a Resolução 223.

RESOLUÇÃO Nº 397/03

 

 

Altera e Acresce Artigos, Parágrafos e incisos a Resolução 223.

 

 

Gerson Fernando Fattori, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS

Faz Saber, em cumprimento ao inciso XVII do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Artigo 1º – Acresce Inciso VIII ao artigo 45 da Resolução 223.

 

“Inciso VIII – Comissão de Saúde e Meio Ambiente”

 

Artigo 2º – Altera o parágrafo 8º do Artigo 45 da Resolução 223 e acresce incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo 8º – Compete a Comissão de Saúde e Meio Ambiente opinar sobre:

I – Saúde;

II – Preservação do Meio Ambiente:

III -Saneamento em Geral, ressalvado a parte técnica, de competência da Comissão de Obras e Serviços Públicos.

 

Artigo 3º – Suprime as alíneas “c”, “d” e “e” do parágrafo 3º do Artigo 45 da Resolução 223.

 

Artigo 4º – Acresce parágrafo 10 ao Artigo 45 da Resolução 223 e passa a viger com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 10 – Nenhum Vereador poderá participar de mais de duas Comissões Permanentes”.

 

Artigo 5º – O Inciso III do artigo 72 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

“III – Na Sessão Ordinária das terças-feiras, será realizado o Grande Expediente, com o uso da Tribuna, que terá a duração de 15(quinze) minutos para cada Bancada com representatividade na Casa. O critério de chamada será obtido por sorteio a ser realizado na primeira Sessão Ordinária do ano, obedecendo-se o rodízio permanente assim definido: A Bancada que utilizar o primeiro espaço, na próxima sessão será a última. A segunda Bancada a utilizar o Grande Expediente, na próxima Sessão será a primeira e assim sucessivamente”.

 

Artigo 6º – O inciso IV do artigo 72 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

 

“IV – Na Sessão Ordinária das Terças-feiras, será realizado o Pequeno Expediente, espaço da Sessão em que todos os Vereadores poderão fazer uso da palavra, se assim o desejarem, num prazo de até cinco(05) minutos, individualmente. Os Líderes de Bancada e o Líder de Governo, terão direito a um espaço de cinco(05) minutos, além do espaço regimental de Vereador.

 

Artigo 7º – O Artigo 73 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 73 – As Bancadas com representatividade na Casa, estão automaticamente inscritas para o uso da tribuna no Grande Expediente”.

 

Artigo 8º – O Artigo 74 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 74 – A palavra será concedida as bancadas conforme critério estabelecido no artigo 72, inciso III. Se a Bancada não tiver interesse na utilização do espaço, deverá comunicar verbalmente, por ocasião da chamada, pelo Vereador Presidente.”

 

Artigo 9º – O Parágrafo Único do Artigo 140 da Resolução 223 passa a viger com a seguinte Redação:

 

“Parágrafo Único – Os Requerimentos verbais e escritos independem de pareceres das Comissões, e serão votados após a leitura dos mesmos pelo Vereador Presidente”

 

Artigo 10 – Acresce Inciso I ao parágrafo 1º do artigo 144 da Resolução 223 e passa a viger com a seguinte redação:

 

“I – Os Pedidos de Informação independem de pareceres das Comissões e serão votados após a leitura dos mesmos pelo Vereador Presidente”.

 

Artigo 11 – Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões em 13 de maio de 2003.

 

 

Gerson Fernando Fattori

Vereador Presidente

 

 

 

 

Juvelino Ângelo de Bortoli

Vereador 1º Secretário

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 13 de maio de 2003-07-02

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo