Projeto 046/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4048
08/09/2020: aprovado por unanimidade
09/09/2020: Lei 4620 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
13.392.0016.0019– Apoio Financeiro a Entidades Culturais
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1032/Recurso CORSAN/Patrocínio……………R$ 50.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 4511/Recurso União/ FNS-Custeio Outros Programas ……………………………………………………………………………………………… R$ 110.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 4511/Recurso União/ FNS-Custeio Outros Programas ……………………………………………………………………………………… R$ 451.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 611.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com:
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente ao Contrato de Patrocínio firmado com a Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN, código vinculado 1032/ 1032/Recurso CORSAN/Patrocínio …………………………………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.666/2020 de 01 de julho de 2020 para combate ao Coronavírus, código vinculado 4511/ Recurso União/FNS-Custeio Outros Programas …………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 561.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………………. R$ 611.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da necessidade de abertura de rubrica específica para formalização de acordo de cooperação com o Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de conjugação de esforços na coordenação, execução, organização e apresentação do Projeto Semana Farroupilha Drive-in 2020.
O referido projeto visa realizar, entre 17 e 20 de setembro, apresentações artísticas-culturais na modalidade drive-in durante os festejos farrapos do mês de setembro no Largo Carlos Fetter. As apresentações serão de livre acesso ao público, democratizando a cultura a todos.
Vale ressaltar que o Projeto Semana Farroupilha Drive-in 2020 foi contemplado no Programa de Patrocínios da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN com aporte financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Contrato autorizado no dia 03 de setembro de 2020.
Ademais, o presente projeto prevê também a abertura de rubrica para pagamento de despesas com folha de pagamento, através de recursos federais, conforme a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, e Medidas Provisórias nº 924, de 13 de março de 2020, nº 940, de 02 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de 2020, e nº 976, de 04 de junho de 2020, que tratam da transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de setembro de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal