Resolução 371/1999 – Altera a Resolução 309 /95.
Resolução nº 371/1999
Altera a Resolução 309 /95.
Walter Fabro, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,
Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O art. 1° da Resolução n° 309/95 passa a viger com a seguinte redação:
“” Art. 1° O Presidente da Câmara Municipal convidará um estudante, com idade mínima de 12 anos, que esteja cursando o 1° ou o 2° grau em estabelecimento de ensino com sede no município de Farroupilha, para participar da última sessão ordinária de cada mês.”
Artigo 2º O inciso I do art. 2° da Resolução 309/95 passará a viger com a seguinte redação:
“… I – O Presidente da Câmara oficiará o estabelecimento de ensino sorteado, informando a data da sessão e solicitando a designação do aluno ou aluna para participar da sessão previamente determinada, recomendando ainda, que a escola informe, em até 5 dias anteriores a sessão, o nome do aluno, a idade, a série que freqüenta, conforme disciplina o art. 1°.”
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução de 1° de janeiro do ano 2000.
Gabinete da Presidência, em 07 de dezemnro de 1999.
Walter Fabro
Vereador Presidente
Maria da Glória Menegotto
Vereadora 1º Secretária
Registre-se e Publique-se
Em 07 de dezembro de 1999.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo