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22/11/2024 21:50:35 - Farroupilha / RS
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Resolução 361/1999 – Cria e institui a Semana dedicada a prestar homenagens aos professores estabelece eventos e dá outras providências.

Resolução nº 361/1999

 

Cria e institui a Semana dedicada a prestar homenagens aos professores estabelece eventos e dá outras providências.

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Na segunda quinzena de outubro, do dia 15 até o dia 22, anualmente, a Câmara Municipal de Farroupilha, promoverá eventos no sentido de homenagear os professores municipais e estaduais, com lotação nas Escolas do Município de Farroupilha.

 

Artigo 2º – Os professores das redes Estadual e Municipal, no ano que ingressarem com suas aposentadorias, na data supra mencionada, serão homenageados pela Câmara Municipal, em sessão especial, com seus devidos currículos registrados nos anais da Casa Legislativa.

 

Artigo 3º – A Câmara Municipal encarregar-se-á de oficiar às Escolas Estaduais e Municipais, requerendo o nome e o currículo dos professores em aguardo de aposentadorias, ou que já estejam aposentados naquele ano, para que sejam-lhes reservado o direito de receber o reconhecimento e as homenagens deste Poder Legislativo.

 

Artigo 4º – Os Vereadores que por iniciativa própria indicarem nome de professor Estadual ou Municipal, para ser homenageado, conforme a presente Resolução, deverá encarregar-se de ser o orador oficial deste, cabendo-lhe registrar o devido currículo do homenageado nos anais da Casa Legislativa.

 

Artigo 5º – Dentro do mesmo evento semanal, poderá a Câmara Municipal, promover palestras, seminários, encontros e debates que rezem o interesse educacional, para tanto, estabelecer convênios e colaboração com outros Órgãos institucionais e privados de maneira participativa, desde que não acarrete despesas municipais.

 

Artigo 6º – Caberá ao Poder Legislativo Municipal, oferecer certificado de participação aos inscritos nos eventos e Diploma de louvor e reconhecimento aos professores homenageados, objetos da presente Resolução.

 

Artigo 7°- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 1998

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

Roque Severgnini

Vereador 1º Secretário

 

 

Registre-se e Publique-se

Em  22 de dezembro de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário  Executivo