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22/11/2024 22:48:25 - Farroupilha / RS
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Resolução 347/1998 – Altera o inciso II dos artigo 17, 23 § 1º e 2º, artigo 24 e 25 da Resolução 223.

Resolução nº 347/1998

 

Altera o inciso II dos artigo 17, 23 § 1º e 2º, artigo 24 e 25 da Resolução 223.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha –Rs,

Faz saber em cumprimento ao inciso XXI do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal , que o Poder Legislativo  aprovou e promulga a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo 1º – Altera a redação dos incisos I e II do artigo 17 e 23, exclui o §1°, transforma o § 2° em Parágrafo único, alterando-o, e modifica os artigos 24 e 25 da Resolução 223, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha, e passam ter a seguinte redação:

 

“ Art. 17.  ………………

 

I – sem direito a subsidio:

 

II- com direito a subsídios integrais para tratamento de saúde, pelo prazo recomendado em laudo médico.

 

Art. 23 . Os vereadores perceberão subsídios a serem fixado por lei de iniciativa do Legislativo, respeitados os limites estabelecidos na legislação federal pertinente.

Parágrafo Único: Ao suplente, convocado, será pago subsídio, apenas durante o exercício da vereança.

 

Art. 24. A ausência do Vereador à reunião ordinária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor proporcional.

 

Art. 25  O subsídio dos vereadores será reajustado anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

 

Artigo 2° – Esta Lei retroagirá sua vigência para 05 de junho de 1998.

 

Artigo 3º –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 08 de julho de 1998

 

 

Maria da Glória Menegotto

Vereadora Presidente

 

 

 

Cleonir RoqueSevergnini

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 08 de julho de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário  Executivo