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22/11/2024 22:59:12 - Farroupilha / RS
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Resolução 342/1998 – Cria, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica; cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.

RESOLUÇÃO  342/98

 

Cria, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica; cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.

 

 

Maria da Glória Menegotto, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Farroupilha – RS.

                                   Faço Saber, em cumprimento ao Artigo 23, Inciso XXI, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

 

 

                                   Artigo 1º – É criada, na organização administrativa da Câmara Municipal, a Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Presidente do Legislativo.

 

                                   Artigo 2º – Compete à Assessoria Jurídica:

 

1) prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às Comissões da Câmara;

2) representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autoria ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada;

 

3) participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos;

 

4) emitir, por escrito, os pareceres que lhe foram solicitados, fazendo estudos necessários e alta indagação, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurídico devidamente fundamentado;

 

5) responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessem à Câmara Municipal;

 

6) estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara Municipal a solucionar problemas administrativos;

 

7) estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções; e

 

8) Executar outras tarefas afins.

 

                                   Artigo 3º – É criado na Câmara Municipal um (1) cargo de Assessor Jurídico, padrão CCL-3, de provimento em comissão e com vencimento mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

                                   Parágrafo único – As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado por este artigo são os que constam do Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

                                   Artigo 4º – Mantido seu valor atual, padrão do cargo do provimento em comissão de Secretário Executivo do Poder Legislativo Municipal é alterado para CCL- 4.

 

                                   Artigo 5º – As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias.

 

                                   Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em 28 de abril de 1998.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto

Presidente

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em, 28 de abril de 1998.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo.

 

 

 

ANEXO A RESOLUÇÃO 342/98

 

 

Cargo: Assessor Jurídico

Padrão: CCL-3

 

 

Exemplos de Atribuições: Assessorar os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara na solução de questões jurídicas; emitir pareceres que forem solicitados, fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrinas, responder as consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões jurídicas, estudar e minutar contratos que por ventura envolvam a Câmara de Vereadores; elaborar ate-projetos de leis, decretos legislativos e resoluções; procederem os estudos tendentes e instruir processos legislativos; sugerir que visem a simplificar normas e procedimentos vigentes; propor a aquisição de livros jurídicos; executar outras atividades afins.

 

Condições de trabalho:

Jornada normal: 20h semanais;

Outras:

 

 

 

Requisitos para provimento:

Instrução: curso superior;

Habilitação funcional: diploma de bacharel em direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.

Recrutamento: Livre nomeação a exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.