Resolução 312/1996 – Dá nova redação ao inciso II do artigo 152, da Resolução 223 (Regimento Interno).
RESOLUÇÃO Nº 312/96
Dá nova redação ao inciso II do artigo 152, da Resolução 223 (Regimento Interno).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã 0:
Artigo1º – 0 inciso II do artigo 152, da Resolução 223, passa a viger com a seguinte redação:
“Do orçamento :
Artigo 152 – ……..
I- …………………….
II – O projeto, durante as Sessões Ordinárias consecutivas, até final aprovação ou rejeição, ficará com prioridade na Pauta.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 24 de abril de 1996.
Luiz Antônio Moroni
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 24 de abril de 1996
Zilco Ornagh
Secretário Executivo.