Resolução 311/1996 – Dá nova redação ao “caput” do artigo 154 da Resolução 223 – Regimento Interno.
RESOLUÇÃO Nº 311/96
Dá nova redação ao “caput” do artigo 154 da Resolução 223 – Regimento Interno.
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESDE FARROUPILHA – RS, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Artigo 1º – 0 “caput” do artigo 154, da Resolução 223, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 154 – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta (60) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, ou órgão a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer se não houver, dentro desse prazo, deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da presidência, em 09 de abril de 1996.
Pedro Luiz Trevisan
Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 09 de abril de 1996.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo