Projeto 027/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
02/06/2020: encaminhado para as comissões
09/06/2020: Retirado
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.783, de 06-05-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de de R$ 279.737,15 (Duzentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e quinze centavos), extraordinário às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
12.306 – Alimentação e Nutrição
12.306.0005 – Educação Infantil – Creche
12.306.0005.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre …………………………….. R$ 30.000,00
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0003 – Ensino Fundamental – Escola Cidadã
12.361.0003.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0020/Recurso MDE ……… R$ 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0012 – Assistência Social, Direito do Cidadão
08.244.0012.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0001/Recurso Livre ……….. R$ 4.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV …………………………………………………………………………………………………………….. R$ 33.670,75
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………. R$ 25.066,40
08.244.0012.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre ………………………………. R$ 7.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 45.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………. R$ 35.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ……………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD ……………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV …………………………………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………. R$ 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………R$ 279.737,15
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária e excesso de arrecadação, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0003.2054 – Assistência ao Ensino Fundamental – Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre ………………………… R$ 10.000,00
12.306.0005.2063 – Assistência a Educação Infantil Creche – Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre ………………………… R$ 20.000,00
12.361.0003.2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 0020/Recurso MDE …………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.244.0012.2163 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações do Banco Social
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 4.000,00
08.244.0012.2164 – Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Assistenciais
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 7.000,00
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS
08.244.0012.2091 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco de Proteção Social Especial
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1170/Recurso União/FNAS PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNAS– Fundo Nacional de Assistência Social, código vinculado 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ……………………………………………………………………………………………………… R$ 98.670,75
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNAS– Fundo Nacional de Assistência Social, código vinculado 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD ……………………………………………………………………………… R$ 80.066,40
TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………………………….R$ 279.737,15
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de junho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.771, de 28-04-2020.
No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de junho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal