Resolução 297/1995 – Altera a redação da Resolução 223, de 26 de dezembro de 1990, no artigo 9º e acresce parágrafo único.
RESOLUÇÃO Nº 297/95
Altera a redação da Resolução 223, de 26 de dezembro de 1990, no artigo 9º e acresce parágrafo único.
O PLENÁRIO da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo Único, da Lei orgânica do Município e 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte
R E S O L U Ç ÃO :
Artigo 1º – 0 artigo 9º, passa .a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º – A Câmara se reunirá em Sessão Legislativa 0rdinária, de 1º de março a 31 de dezembro, ficando em recesso nos períodos, nos quais funcionará a Comissão Representativa, automaticamente representada pela Mesa.”
“Parágrafo Único – Nos anos de instalação da Legislatura, não haverá recesso, iniciando-se no dia 1º de janeiro (dia da Posse) até 31 de dezembro.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de maio de 1995.
Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 16 de maio de 1995.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo