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23/11/2024 02:16:55 - Farroupilha / RS
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Resolução 297/1995 – Altera a redação da Resolução 223, de 26 de dezembro de 1990, no artigo 9º e acresce parágrafo único.

RESOLUÇÃO Nº 297/95

 

 

Altera a redação da Resolução 223, de 26 de dezembro de 1990, no artigo 9º e acresce parágrafo único.

 

            O PLENÁRIO da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, aprovou e a Mesa, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 42, Parágrafo Único, da Lei orgânica do Município e 161, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte

 

R E S O L U Ç ÃO :

 

 

                                   Artigo 1º – 0 artigo 9º,  passa .a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 9º – A Câmara se reunirá em Sessão Legislativa 0rdinária, de 1º de março a 31 de dezembro, ficando em recesso nos períodos, nos quais funcionará a Comissão Representativa, automaticamente representada pela Mesa.”

 

“Parágrafo Único – Nos anos de instalação da Legislatura, não haverá recesso, iniciando-se no dia 1º de janeiro (dia da Posse) até 31 de dezembro.”

 

                                   Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, em 16 de maio de 1995.

 

Tomáz de Jesus Maria Grezzana

Vereador Presidente

 

Registre-se e Publique-se

Em, 16 de maio de 1995.

 

Zilco Ornaghi

Secretário Executivo