Resolução 295/1995 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 295/95
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do § 6º, do artigo 3º, do Decreto de Lei nº 16/93, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º de fevereiro de 1995, será de R$ 536,22, mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada no Decreto legislativo nº 16/92, de 02 de setembro de 1992.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1995.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 06 de fevereiro de 1995.
Tomáz de Jesus Maria Grezzana
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 06 de fevereiro de 1995.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo