Pular para o conteúdo
24/12/2024 00:09:18 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 006/2020 – Estabelece o dever de a Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e estabelece outras providências.

15/05/2020: Protocolado

09/06/2020: 1ª discussão

15/06/2020: Retirado

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 006/2020

 

 

Estabelece o dever de a Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, contratar, prioritariamente, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e estabelece outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º.  Durante o período de calamidade ou de emergência pública, a Administração Pública, direta e indireta, deverá priorizar a aquisição de bens e serviços simples ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, observando, como critério de desempate, a margem de preferência de até 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço ofertado pelos demais licitantes.

 

Parágrafo único: Desde que os bens e serviços sejam entregues no prazo e nos padrões de qualidade exigidos no edital, o licitante beneficiado pela margem de preferência ficará dispensado da apresentação das certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.

 

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

TIAGO ILHA

VEREADOR BANCADA REPUBLICANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De conhecimento público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVÍRUS COVID-19.

 

A alta capacidade de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar a transmissão local do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e imediatas, com o intuito de conter os desdobramentos econômicos em razão do Decreto de Calamidade Pública que trouxe a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, causando sobremaneira uma crise sem precedentes no setor, desaguando no fechamento de empresas e um alto número de desempregados.

 

Ao Estado cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, ordenando a economia e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, deve ir ao encontro de mitigar seus efeitos imediatos.

 

Não há, portanto, como os Municípios omitirem-se neste momento de união nacional, mostrando-se perfeitamente pertinente a presente proposição, a fim de se obter legislação capaz de mitigar ao danos sofridos pelas empresas em nossa cidade.

 

Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2020.

 

 

 

TIAGO ILHA

Vereador Bancada Republicanos