Pedido de Informação 014/2020 – Bancadas do MDB, PP e PSB
11/05/2020: Aprovado
15/06/2020: Resposta
PEDIDO DE INFORMAÇÃO 014 /2020
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica (artigo 23, inciso XII), combinado com Regimento Interno (artigo 141, §1º) que se oficie o Poder Executivo Municipal, no seu setor competente, para que encaminhe a Casa Legislativa as informações que seguem abaixo referente a Inexigibilidade n. 14/2020 – Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços advocatícios especializados, tendo por objetivo consultoria e auditória jurídica do âmbito do direito público acerca do Procedimento Licitatório n.º 31/2019, Pregão Eletrônico, que tratou da contratação de empresa especializada para fornecimento de solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital. Contratada: ROGÉRIO BORBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 35.764.905/0001-65). Valor R$ 120.000,00. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25, inc. II.[1]
1 – Considerando o despacho que suspendeu o contrato da plataforma de saúde no dia 17 de abril[2], qual a necessidade de contratação de escritório de advocacia para consultoria e auditória no Procedimento Licitatório n.º 31/2019?
2 – Considerando o art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/1993, fundamentada para a inexigibilidade da licitação, e ainda o AREsp nº 15070999/GO[3], questiona-se: qual é a notória especialização do contratado e a singularidade do serviço?
Nestes Termos
Pedem e Esperam Deferimento
Sala de Sessões 11 de maio de 2020.
Sandro Trevisan Tadeu Salib dos Santos
Bancada do PP Bancada do PP
Josué Paese Filho Fabiano André Piccoli
Bancada do PP Bancada do PSB
Rudmar Elbio da Sillva Jonas Tomazini
Bancada do PSB Bancada do MDB
José Mário Bellaver Eleonora Broilo
Bancada do MDB Bancada do MDB
Arielson Arsego Jorge Cenci
Bancada do MDB Bancada do MDB
[1] Inexigibilidade n.º 14/2020, disponível: em:<http://pmfarroupilha.domeletronico.com.br/views/site/index.php>. Acesso em: 11. Mai 2020.
[2] Despacho que suspendeu o contrato da plataforma de saúde, disponível em: < https://www.spacofm.com.br/politica-decisao-prefeituta-de-farroupilha-emite-despacho-que-determina-a-suspensao-completa-do-contrato-da-plataforma-de-saude–;noticia21086.html>. Acesso em: 11. Mai 2020.
[3] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n.º 1507099. Relator: Francisco Falcão. Julgado em: 17. Dez. 2019. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=1507099&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 11. Mai 2020.