Resolução 259/1993 – Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
RESOLUÇÃO Nº 259/93
Dispões sobre a fixação de subsídios dos Vereadores.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, nos termos do § 6º, do Decreto Legislativo nº 016/92, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, a partir de 1º junho de 1993, é de Cr$ 25.852.318,00 mensais, tendo em vista os valores da remuneração do Prefeito Municipal fixada pela Lei Municipal nº 2.039, de 15 de junho de 1993.
Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação orçamentária própria.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de junho de 1993.
Adilso João Molon
Vereador Presidente
Registre-se e Publique-se
Em, 16 de junho de 1993.
Zilco Ornaghi
Secretário Executivo