Resolução 255/1993 – Cria cargos em comissão de assessor legislativo da câmara municipal de vereadores, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 255/93
Cria cargos em comissão de assessor legislativo da câmara municipal de vereadores, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha- RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – São criados, na Câmara Municipal de Vereadores, 02 (dois) cargos de “ASSESSOR LEGISLATIVO”, Padrão CCL – 1, com vencimentos mensais de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – As especificações e atribuições dos cargos comissionados criados sãos as constantes no anexo único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n.º 504/2013 de 30 de janeiro de 2013)
Artigo 2º – Os cargos de que trata o artigo 1º serão de provimento em comissão.
Artigo 3º – Aplicar-se-á o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
Artigo 4º – A despesa decorrente desta Resolução correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, em 13 de abril de 1993.
Adilson João Molon
Vereador Presidente
ANEXO ÚNICO
Cargo: Assessor Legislativo
Padrão: CCL-1
Atribuições
Descrição Sintética da Função:
Atividades de Assessoramento aos Vereadores em geral e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções constitucionais específicas à Câmara de Vereadores.
Descrição Analítica:
Assessorar os Vereadores no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara; auxiliar os Vereadores em serviços de plenário; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; orientação e atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas de ordem superior.
Forma de Recrutamento
Cargo em Comissão
Carga horária de 35 horas semanais
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Especial o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.