Requerimento 061/2020 – Bancadas do PSB e PSD
14/04/2020: Protocolado
20/04/2020: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 061 /2020
Os vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a Sugestão de Projeto de Lei que autoriza a manutenção em cinquenta por cento dos pagamentos mensais relativos aos contratos de transportes escolares celebrados com as empresas particulares de transportes que prestam serviço ao poder público municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2020.
Fabiano André Piccoli Rudmar Elbio da Silva
Vereador PSB Vereador PSB
Sedinei Catafesta
Vereador PSD
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter parcialmente, em cinquenta por cento dos pagamentos mensais relativos aos contratos de transportes escolares celebrados com as empresas particulares que prestam serviço ao poder público municipal.
Art. 2º A manutenção dos pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei:
I – é medida temporária, emergencial, excepcional e decorrente das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19);
II – visa a minimizar os impactos na área educacional e garantir o atendimento;
III – terá vigência até que se mantenha a situação de proibição do funcionamento dos serviços determinado pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º A compensação dos valores referidos no caput do art. 1º serão abatidos proporcionalmente, nos doze meses subsequentes após a retomada da normalidade prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2020.
Fabiano André Piccoli Rudmar Elbio da Silva
Vereador PSB Vereador PSB
Sedinei Catafesta
Vereador PSD
JUSTIFICATIVA
A presente sugestão de Projeto de Lei visa atender uma parcela significativa da comunidade, que assim como todos foram afetadas pelo coronavírus (COVID-19), sendo as empresas particulares que prestam serviço para o Poder Público Municipal de transporte escolar.
Cabe informar que para essas empresas prestadoras de serviços na modalidade de transporte escolar, corresponde no seu faturamento uma parte significativa, e considerando a suspensão das aulas das escolas públicas municipais desde o dia 19 de março até o dia 30 de abril, com a possibilidade de ser prorrogado, acaba sendo um momento muito delicado.
Sendo assim o presente projeto, tem como objetivo dar o suporte financeiro necessário às empresas privadas que prestam serviço público de transporte escolar ao Município, mantendo em cinquenta por cento do valor mês do contrato firmando enquanto durar os efeitos da pandemia.
Ainda, este valor será descontado proporcionalmente nos doze meses subsequentes após voltar à normalidade. Destinando-se assim a sugestão de projeto de Lei a manutenção do transporte escolar, após a retomada das aulas.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2020.
Fabiano André Piccoli Rudmar Elbio da Silva
Vereador PSB Vereador PSB
Sedinei Catafesta
Vereador PSD