Projeto 004/2020 – Cria a contribuição extraordinária dos Vereadores do Poder Legislativo de Farroupilha para colaboração com o enfrentamento e combate dos efeitos da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Farroupilha
14/04/2020: encaminhado para as comissões
11/05/2020: Retirado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 004/2020
Cria a contribuição extraordinária dos Vereadores do Poder Legislativo de Farroupilha para colaboração com o enfrentamento e combate dos efeitos da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Farroupilha
A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica criada, em caráter excepcional e temporária, a contribuição extraordinária, a ser disponibilizada pelos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Farroupilha, no valor equivalente de cinquenta por cento (50%) do subsídio líquido auferido mensalmente, como forma de colaboração para o enfretamento e combate dos efeitos da Pandemia da Covid-19 no Município de Farroupilha.
Art. 2°. A contribuição extraordinária, por ser de caráter excepcional e temporária, será descontada diretamente na folha de pagamento dos subsídios líquidos pagos nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.
Art. 3°. Os recursos arrecadados com a presente contribuição extraordinária, serão repassados mensalmente para o Poder Público Municipal, para o enfrentamento e combate dos efeitos na Pandemia da Covid-19 no Município de Farroupilha.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de abril de 2020.
MARIA DA GLÓRIA MENEGOTTO
Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE
JUSTIFICATIVA
Na conjuntura mundial em que vivemos, a Organização Mundial da Saúde (a OMS), na data de 11 de março de 2020, declarou que estamos vivendo uma PANDEMIA de uma doença altamente contagiosa e mortal que é denominada COVID-19, popularmente conhecida como CORONAVÍRUS.
O alto grau de contágio e mortes verificados em inúmeros países demonstram a inquietação e o temor das autoridades públicas, inclusive as de nosso país, caso haja uma aceleração e agravamento da doença, o que certamente levará ao colapso na área da saúde e na área econômica.
Em período recente de nosso mundo não se enfrentou uma situação de tal magnitude, num vírus altamente contagioso e mortal, que se tornou um inimigo invisível não escolhendo nacionalidade, classe social, cor, credo ou sexo.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de uma contribuição extraordinária, a ser descontada no valor de 50% do subsídio líquido mensal dos Vereadores deste Município, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano, que serão repassados mensalmente para o Poder Público Municipal no intuito de ajudar aos trabalhadores autônomos de diversas áreas que no momento atípico, extraordinário e assustador em que estamos vivenciando, em todos os setores de nossa sociedade, aflige a população.
É o momento de nos unirmos, de contribuirmos efetivamente para a sociedade, não devemos politizar a situação tão inusitada e calamitosa que ceifará inúmeras vidas, que é o mais importante de tudo!
O Município de Farroupilha já decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no esforço de tentar amenizar os impactos que a doença acarretará.
As pessoas estão com medo! Muitos perderam seus empregos, muitas pessoas trabalhavam de forma informal, eram responsáveis em seus lares, única fonte de subsistência familiar! Estamos numa crise humanitária sem precedentes! Temos que agora ajudar as pessoas!
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 111 e seguintes, do Regimento Interno da Casa Legislativa, Resolução nº. 540/2015.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 13 de abril de 2020.
MARIA DA GLÓRIA MENEGOTTO
Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE