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23/12/2024 07:08:45 - Farroupilha / RS
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Ata 4001 – 02/03/2020

 SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Fernando Silvestrin.

 

Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Fernando Silvestrin assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Odair José Sobierai, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Invocando o nome de DEUS, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária.  Solicito ao Ver. Arielson Arsego, 1º Secretário, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores e todos os presentes. A AMAFA manda à Câmara Municipal de Vereadores Farroupilha: a Associação de Pais e Amigos do Autista – AMAFA vem por meio desta mensagem, agradecer a contribuição recebida pela Câmara Municipal de Vereadores. O ano de 2019 foi de muito crescimento para nós instituição, foi o ano em que a entidade adotou definitivamente a nova sede como casa. Também foi o ano em que oferecemos nossas atividades para um número maior de alunos, além disso, possibilitamos atividades externas como cinema, passeio e muita interação com a nossa cidade e foi o ano em que disponibilizamos uma sala sensorial. Por isso a ajuda de cada um de nossos parceiros é tão importante para prosseguirmos sempre, prestando os melhores serviços para nossos usuários. Agradecemos à Câmara Municipal de Vereadores pela contribuição e apoio nos trabalhos desenvolvidos pela entidade, possibilitando a manutenção com muito carinho e empenho. São atitudes como essa que fazem a gente ir ainda mais longe como entidade, tornando cada vez melhor o dia a dia dos nossos alunos. Esperamos que essa parceria se mantenha para o ano de 2022, pois será de muita importância aos autistas. A entidade estará sempre à disposição para eventuais questionamentos. Farroupilha 18 de fevereiro de 2020. Elaine Zanella Bartelle, Presidente. E anexo vem então aqui, os Vereadores que tiverem interesse, estará na Secretaria, uma prestação de contas da AMAFA. CACS/FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da valorização dos profissionais da educação; CACS/FUNDEB – Ofício circular nº 01/2020, Farroupilha 26 de fevereiro de 2020. A Sua Senhoria o Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha nesta cidade. Assunto: relatório de atividades desenvolvidas pelo CACS/FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação no exercício 2019. Prezado Senhor, ao cumprimentá-lo, o CACS/FUNDEB deste município, neste ato representado por seu Presidente Odair José Lewandowski, encaminha, em anexo, o relatório das atividades realizadas por esse conselho durante o exercício de 2019. Tal ato visa divulgar a atuação deste conselho como colegiado cuja principal função é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo no âmbito da esfera municipal, conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 11.494/2007. Sem mais, esse conselho coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone 3261 e e-mail: smecd.conselhos@farroupilha.rs.gov.br. Atenciosamente, Odair José Lewandowski – presidente do CACS/FUNDEB. Portaria 380/2018. E aí vem o relatório dos membros do conselho e os Vereadores que quiserem, podem ter o conhecimento na Secretaria. Ofício do SISMUF; Ofício nº 10/2020. Farroupilha, 20 de fevereiro de 2020. Vossa Excelência Fernando Silvestrin, Presidente do Poder Legislativo de Farroupilha. Farroupilha/RS. Assunto: PL nº 04/2020. No momento em que cumprimentamos Vossa Excelência, o SISMUF, preocupado com a carreira dos atuais e futuros servidores públicos municipais, bem como preocupado com o bom andamento da gestão pública municipal e ainda considerando que toda e qualquer alteração nas carreiras dos servidores públicos municipais de Farroupilha, deve ser previamente debatido com os servidores públicos municipais, vem, através deste, manifestar-se contrário ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 04/2020 que altera a forma de concessão da licença interesse prevista no art. 91 da Lei Municipal nº 3305/2007. Certos de que essa Casa Legislativa terá a prudência e não aprovará o artigo mencionado, estimamos cordiais saudações. Atenciosamente, Diego Dartagnan da Silva Tormes. Presidente. Acho que todos os Vereadores receberam; se não receberam está também à disposição na Secretaria. Ofício nº 024/2020 da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Humano. Farroupilha, 27 de fevereiro de 2020. Excelentíssimo Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Farroupilha. Assunto: pedido de informação nº 04/2020. Senhor Presidente, em atenção ao ofício 029/2020 que trata do pedido de informação 04/2020 de iniciativa da bancada PSD, encaminha-se cópia do processo licitatório em anexo. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito municipal. E aqui, então, Vereador Catafesta, tem toda a licitação feita que é da permuta da construção das capelas São José com a Prefeitura municipal e os trabalhos que deveriam ser feitos lá no cemitério municipal. Então está aqui a resposta do pedido de informação. O anexo todo está à disposição na Secretaria. Era isso, Senhor Presidente. Muito obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Agradeço ao Secretário Arielson Arsego. Primeiramente eu quero fazer uma saudação especial a todos que estão aqui presente. Quero fazer uma saudação especial à imprensa, à TV Serra e através do Leandro Adamatti, à rádio Spaço FM, através do Müller, rádio Miriam, ao Zé Theodoro e o Ricardo Ló, que estão aqui presente e também o Cristiano Lemos da Rádio Viva, Portal Leouve, e também o jornal Informante através do Ramom Cardoso. Também fazer algumas saudações aqui, algumas autoridades, está presente aqui o Doutor Maurício Bianchi, presidente da OAB/RS – subseção de Farroupilha né; fazer daí uma saudação especial também o Carlos Paesi, Presidente do Observatório Social aqui de Farroupilha, nós temos o Doutor Nelso Molon, advogado do Hospital São Carlos, nós temos aqui presente também o sempre Vereador Iano que tá sentado lá atrás, obrigado pela presença, a professora Neusa Molon que está aqui presente, temos o Secretário Gilmar Paulus, Secretário Francis Casali, tem o Secretário Vandré Fardin, temos aqui o Carlos da Cruz que é advogado da Secretaria da Habitação, temos o pessoal da CORSAN, o Ênio e o Barão que estão aqui presente. O Pompeu e família aí que estão presente também. Tem o pessoal da Associação do Primeiro de Maio aí, o Elton; está presente também o Müller aqui do cemitério público municipal, está aqui presente com um grupo de pessoas e está presente aqui o Nestor Zanonato, assessor do deputado, né. E o Pedrinho Trevisan também que é ex-Vereador dessa Casa né. E os demais presentes que estão aqui, que depois serão citados no decorrer da Sessão. Dando continuidade então tem a Associação dos Artesãos de Farroupilha representada pela Senhora Suzana Bertuol e pela Senhora Anailde Valandro. Eles vão fazer parte uso da Tribuna Livre, explanando os trabalhos que estão sendo realizados por esse grupo. Então por isso eu faço o convite a Suzana e a Anailde Valandro e tem a Ana Maria Gasperin também. Cheguem aqui para fazer parte da Mesa.

SENHORA SUZANA BERTUOL: Boa tarde a todos. Saúdo a todos os presentes, a todas as autoridades. E nós estamos aqui na verdade para encaminhar uma solicitação que será também dirigida ao Prefeito Municipal; nós estamos nos dirigindo primeiramente a essa Câmara, mas também será dirigido ao Prefeito Municipal. Ilustríssimo Senhor Fernando Silvestrin, Senhor Presidente da Câmara, a Associação de Artesãos de Farroupilha, juntamente com o núcleo do Artesanato CICS/Farroupilha, vem demandar ao poder público a elaboração de lei que institua a Semana Municipal do Artesanato e o dia do artesão no município de Farroupilha e que este espaço irá integrar o calendário de eventos oficiais do município. E nós temos então agora a justificativa para criação desse, dessa semana do artesanato e do dia do artesão. A Associação de Artesãos de Farroupilha, que aqui está representada pela sua Presidente Anailde Valandro, juntamente com núcleo de artesanato CICS/Farroupilha, pela sua coordenadora Ana, vem demandar ao poder público a elaboração de lei que institua a Semana Municipal do Artesanato e o dia do Artesão. As duas entidades buscam a valorização e a manutenção do artesanato local, visam o aperfeiçoamento dos artesãos, com o desenvolvimento de produtos com identidade, bem como, sua comercialização. A Associação de Artesãos de Farroupilha, vem atuando desde 1986, nessa linha e tem sua sede junto ao SINTRAFAR – Sindicato dos Agricultores Familiares de Farroupilha, e possui 18 associadas. O Núcleo do Artesanato CICS/Farroupilha se formou a partir de 2017, através do projeto Empreender, desenvolvido junto a CICS/Farroupilha e conta com 9 artesãs. Desenvolve atividades no Atelier com Arte estabelecido na Rua Independência, 817. O artesanato surgiu há cerca de oito mil anos, quando o homem aprendeu a polir a pedra, fabricar cerâmica, tecer fibras animais e vegetais. E manteve sua importância até a Revolução Industrial, quando se impôs a divisão do trabalho e o trabalho do artesão foi então fortemente desvalorizado. Entretanto, é o artesanato uma importante manifestação da cultura. Reflete a relação do artesão com o meio onde vive. Faz parte do folclore, revela usos, costumes, tradições e história de cada região. O domínio de atividades artesanais foi fundamental na sobrevivência das famílias imigrantes quando chegaram ao município. Muitas dessas atividades foram a origem de empresas que vieram a garantir o desenvolvimento econômico da região. Técnicas como o bordado a mão, crochê, tricô e o tear podem ter sido os precursores de nossas malharias; a cestaria de vimes com sua importância para a cultura da uva e do vinho; o manuseio da palha na confecção de chapéus, cestos e adornos são exemplos da profunda relação do artesanato com nossa história. Além disso, um artesanato com identidade serve como atrativo e fomenta o turismo. No seu desenvolvimento, são criadas oportunidades de trabalho e renda, aproveitando vocações locais e preservando a cultura. É necessário desmistificar o pensamento de que o artesanato é apenas um hobby. É um hobby e é uma terapia, mas também fonte geradora de renda como outras atividades. O artesanato é um mercado em expansão no país, sendo que muitos artesãos brasileiros exportam suas peças. O mercado artesanal movimenta 50 bilhões de reais por ano e sustenta 10 milhões de pessoas no Brasil. Por isso, para os artesãos é importante buscar cada vez se profissionalizar mais. É de suma importância o resgate do artesanato local e seu fomento e divulgação devem ser priorizados pelo poder público. Assim propomos a criação da Semana Municipal do Artesanato, semana que iniciará a partir do dia 19 de março, e nesse dia o Dia Municipal do Artesão, e que estes (a Semana Municipal do Artesanato e o Dia do Artesão) passem a integrar o calendário de eventos do Município de Farroupilha. A Semana Municipal do Artesanato deve se solidificar sobre os seguintes eixos: formação para as artesãs e das artesãs em relação à comunidade onde poderão ocorrer oficinas abertas e em escolas incentivando a prática do artesanato entre as novas gerações; política de fomento com possibilidade de criação de um fundo para o desenvolvimento e crédito para o artesanato; incentivo à comercialização dos produtos artesanais, com orientação em palestras e oficinas e infraestrutura para realização de feiras de produtos artesanais; capacitação e atualização para as artesãs, no sentido de desenvolver artesanato voltado para a história e tradição local, com identidade e que, ao mesmo tempo, consiga atender ao mercado. E como diretrizes informar à população sobre a importância do artesanato para a economia e cultura local; estimular a realização de eventos para a comercialização dos produtos artesanais do município. Mais do que homenagear, precisamos incentivar aqueles que até hoje preservam a nossa história e tradição, através do artesanato e contribuir para torná-lo um incremento na geração de renda. Solicitamos, portanto, seja a Semana do Artesanato e o Dia do Artesão transformado em Lei e passe a integrar o calendário de eventos do município a partir do próximo ano 2021. Então essa solicitação segue assinada pelas artesãs, pela grande maioria das artesãs. E nós entregamos então esse documento ao Presidente da Câmara e vamos providenciar para os próximos dias uma cópia para cada Vereador.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Fez uso da tribuna então nós queremos agradecer a Senhora Suzana Bertuol que fez uso da tribuna juntamente com a Anailde Valandro e juntamente com a Ana Maria Cerioli Gasperin, aonde que foi sugerido criar a Semana do Artesão e fazer parte do calendário do município. Então essa Casa encaminhará esse requerimento, essa sugestão ao Prefeito Municipal, ao Executivo para que tome as providências e encaminha um projeto de lei para que seja aprovado nessa Casa. Então muito obrigado aí por fazer parte da tribuna nessa noite. Quero fazer uma saudação especial à Senhora Silvia Rossi, Presidente da Liga de Combate ao Câncer; obrigado pela presença. Também quero fazer uma saudação especial à presidente da AMAFA, a Elaine Zanella Bartelle; obrigado pela presença. E agora nós temos o espaço destinado ao Grande Expediente.

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Partido dos Trabalhadores – PT, para fazer o uso da tribuna. Então fará uso da tribuna o Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Boa tarde Senhor Presidente, colegas Vereadores, ex-Vereadores presentes, público que nos acompanha nessa noite. Uma saudação ao Carlos Paesi, Presidente do Observatório Social, ao Dr. Maurício, presidente da OAB, a Silvia, representantes do Hospital São Carlos. O que me traz à tribuna nesta noite, primeiro assunto é falar sobre a lombada eletrônica que está instalada na descida da Julieta. Duas semanas atrás, nós aprovamos aqui um Requerimento para o governo municipal, solicitando a transferência dessa lombada que ainda não está em operação, para um local mais próximo da divisa com Caxias, porque aonde ela está estabelecida hoje, ela com certeza ao invés de fazer o seu papel que é o de cercamento eletrônico, vai causar um número enorme de acidentes. E na noite de ontem, nós quase passamos por um acidente nessa lombada, porque os veículos que são de fora, não conhecem a nossa região, não sabem da existência dessa lombada, e tão poucos sabem que ela não está em operação. Numa descida em que a velocidade, ali se eu não me engano é 60, motoristas reduzem para 40, com o receio, bruscamente e aí a gente estava vindo atrás, quase ocasionamos um acidente grave. Então queria reforçar ao Secretário de Gestão Vandré, nós já conversamos ali fora, para que se reestude o local dessa lombada eletrônica. Nós não podemos ser coniventes com a permanência dessa lombada nesse local Vereadora Glória. Vai ser invés de auxiliar, que é o objetivo desse cercamento, vai ser um motivador de acidentes. O segundo assunto que me traz na tribuna é uma pauta, que o Vereador Tadeu há tempos trouxe para essa Casa, que quando nós falamos de cemitério público municipal ou quando nós falamos num dos piores momentos nossas vidas que é a perda de um ente querido, algumas referências nós temos: uma é o Tadeu, quem não conhece o Tadeu, quem nunca ouviu uma palavra carinhosa e de afeto num momento difícil, é porque não é de Farroupilha. O Tadeu é sinônimo desse aconchego num momento difícil. E o segundo nome é o Müller que é um guardião do nosso cemitério público municipal e já há algum tempo vem externando a preocupação e aqui o Vereador Tadeu sempre trouxe para essa Câmara e nós como Vereadores da base também levávamos para o Executivo e nas últimas semanas aconteceram alguns fatos desagradáveis com o Müller; e na semana passada eu recebi Müller, e hoje eu recebi a visita de mais um, mais um pedido de uma vizinha né Maria Tereza, do carinho que as pessoas têm por ti. É algo que tu conquistou, porque é nesse momento da dor também que as pessoas precisam de uma acolhida. E na nossa fala ao telefone, na quinta-feira, eu te pedi se estava tudo resolvido e tu disse: “por hora tá”. E nós vamos trabalhar para que não seja por hora, que seja como estava acontecendo antes. Se há algum ato administrativo que precisa ser feito, há mecanismos legais para se resolver os impasses jurídicos que se têm. O que nós não podemos é perder e gastar tanta energia numa situação que ela é tão acolhedora para a população. E nós como representantes da comunidade nós não podemos aceitar isso. Então eu queria como eu te falei ao telefone, como eu falei para minha mãe, para minha tia, para a Silvia, para a Maria Tereza e para outras pessoas que me pediram, nós estamos ao teu lado, mas ao lado das coisas corretas; e se precisar fazer algum ato administrativo para regulamentar essa situação o Poder Executivo tem as condições juridicamente de fazer. Então continue o teu trabalho de forma tranquila, nós estamos à disposição como pessoas, como Vereadores, porque já passamos por situações e eu nem te conhecia pessoalmente, mas é como a gente ouve do Tadeu, ouve do Müller. Então são pessoas que estão presentes nos momentos mais difíceis das nossas vidas. Então fique tranquilo, continue o teu trabalho que é uma herança da família. A Maria Teresa hoje, de meio-dia, me relator Tadeu: “Se às vezes eu vou no cemitério e eu tenho medo, e eu ligo para o Müller e ele manda o menino dele, acho que é o filho, ficar junto comigo para me fazer companhia”. Então nós temos que trabalhar dentro da legalidade e nós somos legalistas, nosso dever é ser legalista, mas há mecanismos dentro da legalidade para que as coisas fiquem claras e fiquem da melhor forma possível para comunidade. Então, Müller, seus amigos estão aqui e considere que nós também iremos trabalhar para que as coisas continuem da forma como sempre foram. Em relação a nossas amigas do artesanato, obrigado pela presença, pela sugestão. Desde 2013 quando eu assumi a Secretaria de Turismo, a gente vem, vinha num trabalho de apoio, de incentivo nas festas, nos espaços públicos para ter o espaço para o artesanato ter a sua, as artesãs ter o seu artesanato ser escoado. Tanto é que nós temos uma emenda do deputado Henrique Fontana para construção de um novo espaço físico, para os produtores rurais e será um espaço amplo e que acolherá também o artesanato para que tenhamos um espaço mais próximo do centro, do centro nervoso da cidade, para que vocês possam mostrar tudo de bom, de bonito que vocês fazem. Uma parceria com a CICS foi muito interessante, o aperfeiçoamento constante que vocês vêm fazendo, isso trouxe uma qualidade ainda maior nos produtos que vocês oferecem. E essas sugestões que vocês trouxeram, serão analisadas pela Casa, nós temos que tem um cuidado só porque é um ano eleitoral, então nós temos que ver as questões dos incentivos, mas essa Casa está aberta e nós temos que trabalhar constantemente para mostrar o que de bom nós temos. Nós temos malhas, nós temos calçados, nós temos máquinas, nós temos produtos agrícolas, mas nós temos bons produtos derivados do artesanato. Então contem conosco e é um trabalho que a gente vai continuar fazendo. Já tivemos vários avanços nos últimos anos, mas é um trabalho que tem que se avançar ainda mais. Acabei de ler agora o pedido protocolado pela OAB, hoje de manhã nessa Casa, e resumidamente, nós temos lá a teoria dos freios e contrapesos que eu acredito ser um dos mecanismos mais importantes que a nossa democracia tem. Nós temos os poderes constituídos que são independentes: Poder Legislativo, o Executivo e Judiciário, mas a sociedade civil, instituída através das entidades e a população, como fiscalizadora também dos atos dos poderes constituídos, tem nesse sistema de freios e contrapesos, um mecanismo de controle dos atos. Nós precisamos que a sociedade participe cada vez mais e não transfira somente para a hora do voto a responsabilidade pelo controle social. Nós temos uma responsabilidade que a Constituição nos roga, mas a sociedade também tem uma responsabilidade de acompanhar os atos das pessoas que foram eleitas por elas, mas também porque muitas vezes a gente ouve: “ah, mas o meu Vereador não foi eleito”. Não importa. Hoje nós somos 15 Vereadores, Vereadores de todos os cidadãos farroupilhenses. Então a população tem que acompanhar, tem que fiscalizar, tem que cobrar. E se não está contente, no momento da eleição troca. Mas em alguns momentos é preciso fazer uma análise mais criteriosa e a nossa democracia permite e nós temos que aceitar e se engajar e trabalhar de mãos dadas para que a nossa democracia que foi tão trabalhosa para ser conquistada, ela possa ser mantida; e esse é o exercício da cidadania. E aqui eu quero parabenizar a OAB pela coragem, falei isso para o Maurício hoje, de se envolver como cidadão, como entidade nos processos administrativos, que aos olhos da OAB, não foram cometidos de forma como deveriam ter sido. Nós, Vereadores, teremos, ao final da sessão, a análise da admissibilidade desse processo e queria ler aqui um trecho que fala justamente… Chegou a nossas mãos, Senhor Presidente, no final da tarde o processo e acredito que, não sei se todos os Vereadores conseguiram, conseguiram ler todo o teor do processo, mas indo para os finalmentes, achei aqui: “a sociedade tem o direito de questionar seus gestores, tem o direito de saber que o suor do seu trabalho, que reverte em tributos, é empregado em prol da coletividade”. Então está aqui a forma mais legalista, que assim eu poderia dizer, da participação da sociedade representada através de uma entidade, num processo tão delicado que é um processo de impeachment. E já antecipando meu voto aqui, na última, há quinze dias atrás, o meu voto foi pela não admissibilidade do processo justamente porque naquela tarde de segunda-feira o executivo municipal iniciou um processo administrativo de reversão da compra dos terrenos e essa foi a minha justificativa aqui nessa tribuna. Que era um voto de confiança de que o processo iria ser revertido e essa Casa seria respeitada dessa forma. Na terça-feira seguinte houve uma entrevista coletiva em que o Prefeito afirmou que havia errado e que o processo iria ser desfeito. E leio aqui um trecho do processo que diz o seguinte: “é importante observar que o denunciado anunciou publicamente em 17 de fevereiro de 2019, através de Secretário Municipal, às vésperas de início da Sessão da Câmara Vereadores, o cancelamento da compra dos imóveis referidos acima”. Promessa foi inclusive reiterada na entrevista coletiva realizada na manhã do dia seguinte. Salão Nobre. Todavia, passados quase 15 dias, nada se perfectibilizou. Então passados 15 dias sequer a vendedora do imóvel foi chamada para uma conversa, sequer houve um avanço no processo de reversão do imóvel, que já está patrimoniado no município, então a minha justificativa lá atrás ela se esvairou. E, além disso, aqui nós temos outros três fatos e são narrados, eu não vou fazer juízo de valor sobre os três fatos, mas em cima somente desse fato, o meu voto será pela admissibilidade do processo na noite de hoje. E que nós possamos ter uma, se assim for o entendimento dos Vereadores, uma comissão processante que fará a análise dos fatos, analisará toda a conjuntura da denúncia feita pela OAB, pelo Dr. Ricardo, Dr. Maurício e Dr. João e se assim for, dar sequência ao processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal. Era isso, Senhor Presidente. Muito obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Piccoli. Agora eu convido o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB – para que faça o uso da tribuna. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, todos os presentes; eu não vou nominar ninguém aqui, porque nós podemos esquecer alguém e são muitas pessoas que estão aqui presentes. O nosso espaço é curto. Primeiro dizer que parece que a voz da Câmara de Vereadores ela às vezes não é ouvida, e é necessário que fora da Câmara de Vereadores as pessoas também falem também se pronunciem, e que façam as suas reclamações nem que for lá fora para um Vereador ou que for através das emissoras ou qualquer órgão de comunicação da nossa cidade. Por muitas vezes as pessoas dizem o Vereador acaba não fazendo nada, por outras vezes nós estamos na imprensa e somos chamados de ‘bronquinha’, o Vereador que quer saber tudo, do que vai lá e só reclama, e eu reclamo mesmo e vou continuar reclamando, vocês vão ver aqui as reclamações. Reclamo, vou continuar reclamando, é meu papel. Meu papel porque quando fui eleito inclusive Vereador de oposição, mas também não por ser Vereador de oposição estar aqui nesta Casa estar aqui inclusive votando a grande maioria, ou diríamos assim 98% dos projetos que vieram a esta Casa, votando a favor. Inclusive, um projeto que veio para esta Casa, abrindo uma rubrica de R$ 5.000,00 mais R$ 5.000,00 para compra de um terreno; porque nos anos que eu estive aqui para mim um projeto desses é abertura de rubricas e não autorização para compra de um terreno. Então nós abrimos. e lá fora a gente ouve: “mas será que os Vereadores não sabem que não dá para comprar um terreno por dez mil?” É claro que nós sabemos. Mas nós também sabemos que depois teria que vir um outro projeto, ou o prefeito por decreto fez essa suplementação, mas que para comprar e dizer o que vai fazer e para ter avaliação, tem que vir sim para esta Casa. Artigo 97 da Lei Orgânica Municipal. Mas enfim este é um debate que nós vamos ter aqui por muitos dias com comissões que vão ser, inclusive hoje vai ser formada mais uma, e nós vamos ler depois toda a terceira denúncia feita, que não é a segunda, é a terceira. A Primeira não foi aceita, a segunda foi, teve admissibilidade e agora com outros fatos inclusive. E eu dizia na imprensa que só uma manifestação do Prefeito chegava para cassação que é a falta de decoro do Prefeito. Só aquela chegava para uma cassação. Mas se fosse do Vereador ‘bronquinha’, se fosse do Vereador que é oposição, lá fora talvez nós não teríamos a mesma interpretação das pessoas do que está tendo, neste momento, Glacir. Por algum momento veio pelo Glacir, agora veio por mais três pessoas e apoiados por entidades da nossa cidade. Então vejam que não é pouca coisa e eu já aqui não estou fazendo já o julgamento. O julgamento vai ser pior, aí nós vamos conversar bastante. Mas eu queria falar aqui a respeito de questões que acontecem em Farroupilha como, talvez é por isso que o Prefeito tenha mandado para aquele lugar, vão lá na Praça da Matriz e olha o banheiro daquela praça que deixam assim parece de propósito, sabe por quê? E aí vocês vão ver a diferença dos Vereadores. Não é que eu estou brabo, eu sou gritão mesmo, eu grito. E o Tadeu depois vem aqui, se eu tivesse a paciência dele, eu ia viver 200 anos. Se eu tivesse a paciência do Tadeu. Mas o banheiro só vai ser arrumado agora: “ah, porque nós colocamos lá depois entope de novo”. Não interessa, vai lá e coloca alguém para olhar então o que tá acontecendo para que não fique daquele jeito. Ou agora acham que estão construindo o banheiro lá na Praça da Prefeitura e não vai acontecer a mesma coisa se não tiver ninguém cuidando. E as pessoas precisam e é a minoria que faz aquilo. e quando nós construímos a praça, que reclamavam que não tinha árvore, agora inclusive tem que pedir para Secretaria do Meio Ambiente ir lá podar as árvores. Está grande já. Tem que ir lá podar. Se não viram ainda, tem que dar uma ajeitadinha, tem que dar uma cortada na grama, tem que tirar umas folhas que tem por lá e tem que arrumar os banheiros, infelizmente. O que quê nós vamos ter lá para quê? Que cartão de visita é esse? Que lugar de turismo é esse? Então agora me parece que vão fazer, mas a gente teve que falar na imprensa, porque se a gente falasse só aqui, não chega lá. E aí tu acha que tu grita, mas aqui pode gritar o quanto quiser, uma vez quando era lá em cima do Itaú, a Câmara de Vereadores, a gente gritava era capaz de chegar lá na Prefeitura, agora daqui até lá é mais difícil. Então tem que levar essas sugestões para ao Prefeito através da mídia. E aí Müller? Eu fiquei ouvindo, e fui na imprensa, no momento que eu soube eu já fui na empresa. Eu tinha falado uma semana antes aqui, Vereador Tadeu, eu disse que iam tirar a chave do Müller, porque ele foi se pronunciar na rádio defendendo a comunidade e defendendo aquilo que tem lá no cemitério, que são os nossos entes queridos. Que é aquilo que se investe para ter lá inclusive para o futuro também, ninguém vai ficar aqui né. E aí quando eu falei, o Tadeu disse: “mas já tiraram a chave”. Eu disse está aí. Era certo, porque já tinham ameaçado outra vez né, já tinham ameaçado uma outra vez e agora pode não ser aquilo que nós estamos falando, mas tomara que não seja. Aqui vou dizer para o Vereador líder de governo e Vereador líder da bancada do PDT, que é do partido do Prefeito. Levem para o Prefeito para que não faça aquilo que nós estamos escutando que é tentar colocar a ECOFAR lá dentro do cemitério. Não conseguem dar conta no lixo, não consegue dar conta naquilo que é de obrigação deles. Aí eles pegam o monitoramento das câmeras, tiram do Sindilojas, levam para Prefeitura e não funciona. Querem mais alguma coisa para não funcionar. Deixa quem está trabalhando e sabe fazer, fazer. Se são as gavetas, bom aí contrata uma empresa, sempre foi contratado, são 30 gavetas lá daí cada bloco, que inclusive fazem 30; eu não sei por que não fazem 60 ou 90, que daí reduz o material que é usado e dá economia inclusive, para quem sabe como constrói lá, vai saber do que eu estou falando. Então essa história de tirar a chave de quem trabalha e ao sábado, às vezes, as pessoas tem que levar no braço, nas costas de lá de fora até lá nas capelas, para poder fazer a construção. Está errado, gente, vamos deixar o pessoal trabalhar. Se não tem competência para fazer, deixa quem é competente. E eu não estou falando aqui para que amanhã aí começa a me ligar né. Olha nós estamos aqui no cemitério, nós trabalhamos, nós cortamos a grama tá, limpamos. Eu não estou contra ninguém que é funcionário da Prefeitura para estar lá fazendo o serviço que faz. Eu estou falando no serviço que é aquele das construções. Porque o Müller não é obrigado a limpar o cemitério, ele é ele faz aquilo gentilmente ajudando, inclusive, mutirão fizeram lá para limpar. Silvia, eu vi os comentários e eu acho que é isso mesmo. É verdade nós temos que tá em cima e se a comunidade se pronuncia é melhor. E eu vou na rádio falar sim. Então é lá no lá no cemitério, inclusive, se vocês forem lá olhar, se não alguém. Claro, as pessoas que estão lá. “Tá, nós cuidamos, tal…” Mas de noite, às vezes, não tem ninguém e quando eles estão lá no cemitério do Nova Vicenza limpando, ali no do Centro não fica ninguém, por exemplo, e o Müller está lá dentro. É uma pessoa inibe que os vândalos entrem lá e façam o que fazem lá no cemitério que é estragar tudo, roubar as coisas. E a gente sabe, é 2, 3 que vão lá para pegar, para vender, daqui um pouco por droga, é 2, 3 pila que eles ganham das coisas que custam caro para muita gente. Então esse, não é só uma solicitação, é um desabafo porque a gente vê a administração tentando puxar a terra para os pés né. Porque tem que a Prefeitura fazer aquilo que é de dever da Prefeitura e que não tem ninguém fazendo bem feito, ir atrás, tentar. “Ah, mas me disseram”, bom agora me disseram já assim, mas não é isso que vão fazer. Mas para que tiraram a chave? Dão a chave de volta lá. Ah, mas tem o vínculo empregatício, daqui um pouco pode ter a preocupação do vínculo empregatício, pode ter. Faz um documento, não que nem o Secretário falou ali, um dia que eu não sabia o quê que era, uma como é que era? Um acordo de cavalheiros; não faz um acordo de cavalheiro, faz um papel escrito, um contrato, com ele que vai trabalhar lá dentro e que não vai a partir daí tem uma, qualquer obrigação trabalhista, Dr. Molon, né porque acaba tendo, a gente sabe, tem as preocupações, a gente tem que ter as preocupações com a coisa pública. E daí não pode ser um acordo de cavalheiro né. Tem que ser por escrito, depois que tu faz a escritura de compra e venda, aí já está no nome do outro e o pila já tá no bolso, como diria o Vice-Prefeito. Então eu acho nós vamos, não tem mais, às vezes, como reverter às coisas né, mas enfim é um assunto que eu gostaria, e agradeço as pessoas. Eu tenho certeza que tem um monte de gente aqui que veio porque ouviu as manifestações, ouviu na imprensa e que está do lado dessas pessoas sim porque sabem de quanto tempo nós temos isso em Farroupilha.  Eu sinceramente, eu não me lembro, tem o outro alemão lá que pinta, às vezes, as capelas, não é Müller, mas é o alemão lá. Ele vai lá, às vezes, pinta as capelas de alguém que contrata. E tem mais essa né, se eu tenho um terreno lá e não quero contratar o Müller, eu não contrato, contrato um outro. Vai lá e contrata um outro, não é obrigado a contratar o Müller. Mas que a Prefeitura não seja, não coloque alguém que seja obrigado a colocar eles lá, que vá lá acertar com as Capelas São José que agora tu vai ter que passar para esse fulano aqui. Bom, mas enfim eu queria falar sobre o dinheiro que vai sobrar, se sobrar, desse software, e eu falei na imprensa também, e dos terrenos se voltasse. Dava para construir a Prefeitura, gente. Dava para diminuir R$ 1.100.000,00 por ano de aluguel. Eram sete, oito milhões de reais que dava para construir a Prefeitura. O Sérgio Rossi falou esses dias, Presidente do Sindilojas, falou: “olha, eu acho que tem que cair fora dos aluguéis, tem que construir, tem lugar lá atrás da prefeitura, tem um monte de gente com a ideia de construção, Vereador Sandro, eu acho que tem que ser e é por aí mesmo. E aí naqueles dias mesmo sai esses assuntos aqui e a gente diz: bom, mas se vai sobrar sete milhões lá do software, mais um milhão e pouco dos terrenos, constrói a Prefeitura; e a Câmara de Vereadores podia estar junto nesse embalo também. Do artesanato, nós não podemos fazer essa lei aqui, mas acho sim, Presidente, que como o Vereador Piccoli falou, nós encaminharmos como projeto sugestão ao executivo, incluir no calendário de eventos oficiais não é nada difícil e tranquilo. Eu gostaria de falar, Vereadora Glória, das invasões do Bairro Industrial, não tenho muito tempo ainda, mas aquilo que eu falei que tem que ter o cadastro e pelo menos uma numeração para as pessoas ter a dignidade de estarem lá no Posto Saúde e serem atendidas, a Senhora disse que tinha o cadastro, tem um cadastro, mas não tem numeração nenhuma para eles. Sabe o que eles fazem? Eu fui lá no meio de todos lá e fui numa reunião, Vereador Cenci. Nós fomos lá nessa reunião e as pessoas disseram: “Sabe o que nós temos que fazer”? Mentir. Daí nós somos atendidos, nós vamos mentir daí a gente é atendido. Eu digo que eu moro lá na casa da minha mãe, lá do meu primo, da minha tia, dou endereço deles e aí eu sou atendido no posto de saúde, caso contrário não consigo ser atendido.” E é aquilo que eu disse uma coisa é uma sugestão é essa, Vereadora, ah, eu estou, eu fiz a, salientei o seu nome, porque eu acho que é uma coisa que a Senhora conhece já participou da Secretaria da Habitação e que é interessante daqui um pouco este levantamento que tem que fazer lá. Lá na área que era a antiga Soprano, faz uma, todo um levantamento daquela área e coloca ela da área da Soprano: casa nº 1, nº 2, nº 3, para pelo menos ter esse pequeno endereço. Vai dar para ligar água e luz? Não. Mas vai ter pelo menos como dizer: “eu moro naquele lugar”. “Ah, eu moro lá  João Fabro Filho com os trilhos”. Eu (inaudível) invasão. Não coloque nada na minha boca, eu não concordo, eu não concordo, mas agora já estão lá. E aí eu perguntei para eles, porque se diz assim: “não, mas que lá que há muito tempo tem”. Tem gente que está mais tempo. Mas foi tirado muita gente de lá e voltou, está cheio de novo. Tem lugar lá que não tinha nada. Eu perguntei para todos quanto tempo fazia, nenhum era mais de 4 anos que estava lá. E o governo do Prefeito Claiton são 7 anos né.  Então vamos ver qual é a maioria das invasões que tem e de quem os governos são né. Porque aqui é um debate, às vezes, fica nessa questão política e não se resolve o problema deles. E o projeto que foi apresentado para eles, Vereadora Glória, eu vou dizer, eu comentei aqui um dia aí e até fica num tom de brincadeira, que não fica muito legal, mas eu disse que aquele condomínio e aquilo que mostraram aqui como aquele projeto para fazer para o Industrial, parece àqueles condomínios quando a gente vai para praia na Estrada do Mar, e olha para os lados, têm aqueles condomínios, daqueles cara chique lá que tem dinheiro, que têm aquelas casona assim do lado, parece aqueles condomínio. Eu disse: “bah, ficaria muito bonito”. Eu gostaria que fosse isso e eu sei que a ideia da Vereadora Glória e o prazer era poder ter isso, mas a gente sabe vamos para, vamos para nossa realidade aqui. Vamos fazer uma rua lá de repente, vamos fazer aquilo que o Prefeito prometeu na campanha, que eram 400 lotes populares, que eram 2000 apartamentos. Vamos partir para essa parte mais fácil, que daqui um pouco sai alguma coisa. porque se nós ficarmos esperando somente esses valores para vim de ministério, nós vamos ter muita gente ainda morando na invasão. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Arielson. Eu quero deixar registrado também a presença aqui da TV Cidade, através do Senhor Glacir Gomes, também quero deixar registrado e saudar o presidente do pró-saúde o Márcio Guilden, que está aqui presente; fazer uma saudação também a ex-Vereadora e sempre presidente a Maristela Pessin Bridi, a Tetela, que está nesta Casa e também o ex-prefeito Ademir Baretta. e também quero fazer um comunicado a todos que neste momento a Sessão não está sendo transmitida pela internet. Então deu um problema técnico estão tentando resolver e logo em seguida será retomada a transmissão. E agora eu convido o Partido Socialista Brasileiro – PSB – para fazer o uso da tribuna. O PSB abre mão da tribuna. Eu convido agora o Partido da Rede Sustentabilidade para que faça o uso da tribuna através da Vereadora Maria da Glória Menegotto.

VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Boa noite a todos. Quero cumprimentar o seu Presidente Fernando Silvestrin, os Vereadores e Vereadora Eleonora, cumprimento a Vereadora Tetela, minha colega, minha amiga, grande pessoa que gosto muito e sintam-se todos cumprimentados. E cumprimento também o doutor Maurício Bianchi, agradeço pela presença, também meu amigo e dizer que é uma alegria poder estar aqui nessa noite e ver a Casa cheia. Essa Casa devia estar cheia sempre, não só quando temos algum problema um pouco mais agudo. Eu gostaria muito que essa Casa estivesse cheia, porque é uma casa bonita, uma Câmara aconchegante. Então que bom que vocês estão aqui e a gente convida que venham sempre na sessão para que realmente vejam o que acontece com os Vereadores, o que acontece na nossa cidade. Bom, eu tenho tanta coisa aqui, mas eu acho que vou começar pelo projeto Rubi, que é a requalificação urbana do Bairro Industrial. Nem ia falar sobre esse assunto, mas como meu colega Vereador Arielson falou, e sempre fala que ele adorou o projeto, e é um projeto maravilhoso mesmo, que indo à praia, talvez, claro, lá é de gente muito rica, mas aqui não é de gente rica, é de gente que precisa e nós temos que resolver aquele problema. Enquanto eu, Secretária do Desenvolvimento Social e Habitação, pensei desde que eu entrei lá, até a hora que eu saí, sobre esse assunto e sim fizemos um projeto, um projeto magnífico. Quando o Vereador diz que não tem numeração das casas, eu quero dizer que as numerações foram feitas. Nós temos tudo, é uma pena que eu não tenho aqui, porque eu não sabia do assunto, a foto com a numeração das casas tudo certinho, porém tem um detalhe, também tenho que dar razão para ele, porque muda muito as pessoas, eles vendem a casa para o irmão, para o tio, para o vizinho, para o cara que vem lá de fora e assim por diante e vão tirando a numeração. A numeração foi feita, não de agora, de muito tempo atrás, talvez até na época do Arielson, quando era Secretário enfim. Mas a numeração está feita. Agora, hoje, fique bem claro, era para ter iniciado a topografia. Então quer dizer que aquele projeto, Senhores Vereadores e Senhoras e Senhores, que a gente falou aqui, apresentou, foi um projeto magnífico. Eu deveria hoje apresentá-lo de novo para todos vocês conhecê-lo. Um projeto sensacional e que inclusive nós temos no orçamento um milhão de reais para dar início. Claro que com um milhão de reais a gente só vai dar início mesmo, porque vai precisar muito, mas muito dinheiro. E aí que tá o problema, que quando as pessoas estão no poder, lavam as mãos e deixam as pessoas adentrarem em áreas públicas. Então isso não é de agora. Ah, tem gente de 3, 4 anos, tem; tem sim, mas teve mais de 170 famílias que foram impedidas por esta aqui ó. Esta que está falando aqui foram impedidas, tá. Foram impedidas e nós temos fotos, nós temos vídeos, nós temos a rádio Spaço que esteve um dia conosco lá impedindo. Então, gente, não é bem assim. Mas tem gente de 3, 4 anos, mas tem gente de 30 anos, tem gente de 40 anos, de 20 anos. E aí era a Glória que estava lá como Secretária? Acho que não né. Então acho que a gente tem que ter um pouquinho de, a gente tem que se ajudar. Eu acho que não é aqui eu querer ser contra um ou outro e nem ele ser contra mim. Tem que se ajudar se a gente quer crescer, senão não adianta. E hoje era para começar a topografia inclusive nós temos o ofício tudo certinho, já foi paga a topografia para fazer aquela obra, para dar início àquela obra Vereador Catafesta. Então veja bem, eu estava preparada, prontinha para ir lá junto hoje, quando recebi uma ligação dizendo que houve um problema técnico dessa empresa que ia fazer a topografia. Nessa topografia nós vamos fazer novamente a numeração das casas, vamos medir os terrenos, medir para dar início. Claro, vamos fazer. Vou dizer para vocês, se Deus quiser, vamos trazer aqui fotos, já está sendo feita a infraestrutura daquilo para dar início. Ah, vai fazer talvez 10 casas, 20 casas, vai dar início assim, mas tudo tem que dar início. Ah, lá têm 200 casas né Ver. Fabiano A. Piccoli têm lá, têm 200, 300 casas, não sei. Mas vamos dar início. Ah, é nós que vamos terminar esse governo? Claro que não! Eu falei aqui, nunca disse, Tadeu, que era esse governo que ia terminar, mas nós estamos começando. Esse governo tá começando, a boa vontade tem agora quem vai terminar, sei lá. Se é o próximo governo, se vai conseguir terminar ou se é outro ainda. Vamos dar início. Eu quando falo disso, aqui ó, eu falo de coração, gente, eu falo de coração, porque isso sempre me tocou Dr. Thiago. Sempre tive preocupação com aquelas invasões e não é só com aquelas, aquelas lá da Linha Paese e outras áreas, várias invasões. Mas temos que começar em algum lugar e é lá que vamos começar e vai ser começado. Então sobre esse assunto aí a gente já deu 9 minutos eu não vou conseguir fazer tudo que eu tinha que fazer, mas eu quero dizer para o Müller que a gente está do teu lado, Müller, estamos sim. Eu acho que não tem ninguém aqui em Farroupilha que não esteja o teu lado. Nós também estamos. A gente também ficou sentindo, a gente foi atrás; por que tiraram a chave do Müller? Por quê? Bom, foi dito aqui pelo Vereador Arielson e eu concordo que pode ter vínculos empregatícios. Talvez. Eu não creio que você faria isso. Eu não creio de forma nenhuma, porque não é só você que pode ir lá fazer o trabalho, tem outros pedreiros que podem fazer, você não, ninguém é obrigado fazer o trabalho com você. Então nós já fomos, conversamos e sabe que tem uma empresa que parece que vai tomar conta ali, mas você não vai ser retirado de lá, você não vai ser retirado e não é porque alguém falou no rádio, não é só por isso não, porque tanto você quanto qualquer outro, tem sim o dever, não, o dever não, vocês têm, vocês podem, vamos falar assim, vocês podem, como também pode ser eu, se eu quiser ir lá fazer o meu trabalho lá, eu vou fazer. O cemitério é público. Tem que ter preocupação, tem que ter. Se tem que fazer algum documento, tem que ser feito. Então eu quero dizer que nós estamos contigo e não, e parabenizando sim a todos os que vieram aqui hoje, Sílvia, eu vi você falando né, parabenizamos a vocês que se engajam a isso. Que a gente não deixa morrer aquilo que está feito, as coisas tem que dar continuidade e no seu tempo tudo vai dar certo. Então não te preocupa, Müller, que você vai ficar lá. Isso com toda certeza, você vai ficar lá e vai continuar com qualquer governo, porque todo mundo gosta de você, gostava do teu pai, a gente tem conhecimento, a gente está aqui há muitos anos né. Quanto às amigas aí do artesanato, eu só quero parabenizar elas pelo trabalho, estaremos sempre juntos para apoiar, se é possível fazer lei ou não, nós vamos analisar aquilo que o Vereador Fabiano falou. A gente tem que analisar, mas vocês olha eu parabenizo não parem de fazer o que vocês fazem, porque é excelente o trabalho de vocês. Eu vou, eu acho que eu não vou conseguir mais uma vez, mas eu vou falar. Depois eu falo bem rapidinho. Antes eu vou falar então outra coisa, depois se conseguir vou falar aqui de um outro assunto. Eu recebi também hoje o terceiro pedido de impeachment do Prefeito Claiton. Quando cheguei recebi, e dizer que o segundo, o primeiro não foi aceito por falta, um problema e não foi aceito, o segundo foi aceito e agora nós temos o terceiro. Então é um novo pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil. E esse novo pedido nós temos uma novidade e essa novidade é a quebra de decoro numa entrevista na rádio e a nomeação de um fiscal para ocupar o cargo de procurador geral do município. Aí quando eu falo, é que eu tenho coragem, todo mundo pensa: “Ah, ela vai defender.” Assim, às vezes tem cobrança, mas eu sou justa. Eu quero dizer que eu cortaria da minha própria carne para ser justa com qualquer pessoa. Não é para o Prefeito Claiton, não é para seja lá qualquer um que seja eu cortaria. Eu digo assim, a questão do quebra do decoro, no meu ver, ninguém, gente, está livre de fazer um comentário inapropriado a qualquer tempo quando a gente, a gente, sabe quando tem uma pressão? A gente fala muitas vezes coisas e o nosso querido Molon, que eu admiro, também está aí, sabe disso. Ninguém é livre disso. É claro que a gente tem que ter cuidado, a gente tem que ter cuidado, mas ninguém é livre disso. Então eu analiso isso também, mas enfim, isso nós vamos discutir depois. Mas um motivo para eu falar então aqui hoje, é a questão levantada pela OAB a respeito da nomeação do Ex-Procurador-Geral do Município, que é, na verdade ele está nomeado desde 20/12/2018, segundo eu vi aqui, né, ele é concursado como fiscal. A OAB diz que esta nomeação era proibida pelo Estatuto da Advocacia. Eu só tenho um ponto de interrogação: era proibido. Mas por que só agora viram isso? Nossa, desde dia 20/12/2018. Eu não estou defendendo, eu só estou fazendo uma pergunta. Por que será que só viram agora? Se a OAB, que é um órgão de classe dos advogados, está falando que não podia ser feito, nós devemos ter cautela, muita cautela. Não podemos desconsiderar, não, o pedido dessa Ordem dos Advogados. Nós não temos condições de analisar esta questão técnica que a OAB levantou nesse momento. Eu não tenho essa condição agora. Então eu penso que seja prudente nesse momento aceitar sim o pedido nessa Casa para que a comissão processante que vai ser eleita hoje possa nos ajudar a esclarecer esta questão técnica. E também é prudente que a nossa ilustre Procuradora seja ouvida através da emissão de um parecer jurídico, que deverá servir para dar fundamento ao relatório que será apresentado no plenário dessa Casa. Eu tenho o Prefeito, Senhoras e Senhores, como um homem correto e de caráter. Vou repetir: eu tenho, eu tenho o Prefeito Claiton como um homem correto e de caráter. Conheço ele, trabalhei com ele, e sei, e lutei, e vi o caráter dele.  Disse antes, eu cortaria da minha própria carne, mas o meu compromisso é com os farroupilhenses, o meu compromisso hoje é com os farroupilhenses. Eu preciso escutar as instituições representadas na sociedade e como cidadã, Vereadora eleita pelo povo de Farroupilha, e ex-presidente desta Casa, eu preciso fazer um pedido ao Prefeito Claiton e vou fazer através aqui desse microfone, tem que ter coragem, que ele, diante da estatura que a sua biografia apresenta, as inúmeras e relevantes obras e serviços prestados a nossa comunidade, seja como médico, seja como Prefeito, ele merece um conselho amigo, ele merece o meu conselho, eu já aconselhei ele antes, vou aconselhar de novo. Eu digo aqui, ó, que o Prefeito, diante do absoluto estado de ingovernabilidade do nosso município, seja pelas perseguições impostas a sua excelência ou por fatores ocultos a nossa percepção eu tenho o dever com o nosso Prefeito, sobretudo com o povo de Farroupilha, de pedir a ele que renuncie e que a paz volte a reinar na nossa cidade.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Concluindo.

VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Era isso, Senhor Presidente. Obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereadora Maria da Glória Menegotto. Quero deixar registrado também a presença do Ex-Vereador João Reinaldo Arrosi, o Nego Arrosi, sempre Vereador dessa Casa. Fazer uma saudação à Secretária da Educação Elaine Giuliato que também está aqui presente. E dando continuidade, eu convido o Partido Social Democrático – PSD – para que faça uso da tribuna através do Vereador Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Senhor Presidente, boa noite a vossa excelência, boa noite aos colegas Vereadores, parlamentares dessa Casa. Eu quero aqui estender o cumprimento a toda comunidade que está aqui nessa noite, sejam todos bem-vindos à Casa do Povo. Cumprimentar a imprensa, cumprimentando a imprensa, os demais sintam-se todos já registrados pelo protocolo e também pelos demais colegas que me antecederam aqui nesta tribuna. Eu trago a essa Casa, Senhor Presidente, um assunto importante que devemos nós, Vereadores, abraçarmos essa causa junto com as entidades em Farroupilha e especialmente Secretaria de Educação, Conselho de Educação, COMDICA, Ministério Público entre outros órgãos interessados, porque é um assunto que vem no silêncio, mas que está fazendo vítimas por todo o país e aqui em Farroupilha não somos diferente desta, deste mal, que passa toda sociedade, especialmente as crianças no seu período de escola. Quero aqui registrar, o pessoal do hospital tá aqui, representado pelo Nelso, na quinta-feira estaremos lá no Hospital São Carlos junto com o Deputado Danrlei, fazendo então o ato da entrega de R$ 300.000,00 que estivemos em Brasília, Vereador, Presidente hoje, Fernando, Vereador Thiago, Vereador Piccoli, lá estávamos nós e hoje esses 300 mil fazem parte daquele pacote então da luta da Câmara Municipal de Vereadores e o Deputado Danrlei do PSD vem pessoalmente. Estou aqui estendendo o convite para vocês, às 17 horas de quinta-feira, lá no hospital São Carlos. É um prazer estar conosco lá. Hospital São Carlos é uma de onde eu saí e essa semana eu estava recebendo uma mensagem de tantas que eu recebo, mensagens negativas também porque não é só flores, e o munícipe que mandou uma mensagem para o Ver. Catafesta dizendo que eu somente sou porteiro do hospital, mas como muito orgulho, muito orgulho. É uma profissão que exerci com paixão e cada família que lá passou eu fiz de tudo para atender da melhor maneira possível sempre preservando a humildade. Pena que esse moço não está aqui hoje, eu ia mostrar para ele o espelho para ele olhar quem ele é e aonde eu estou, mas ele não está aqui hoje. Registro aqui as mensagens ofensivas que ele fez a mim, o nome dele é Edson Barboza, pena que ele não está aqui hoje. Então tá aqui registrado que o porteiro do hospital continua trabalhando e enquanto a comunidade está conosco e Deus do nosso lado. Não tem por que a gente ter medo. Então está registrado aqui as mensagens dele, pena que ele não veio assistir à Sessão. Vou trazer um assunto, Presidente, que é o bullying. Acredito que todos viram nos últimos dias, quem não viu, vou passar um vídeo de uma criança de 9 anos de idade que sofre, dia após dia, com as agressões, com as intimidações dos colegas na escola. E este assunto aqui em Farroupilha não é diferente, teve aqui uma matéria do Vereador Por Um Dia, se eu não estou enganado, Vereador Tadeu e Vereador Arsego encaminharam esse requerimento ao executivo e ainda não veio este projeto de lei tornando a semana contra o bullying e contra todos os maus-tratos entre colegas e violência e que a gente possa aqui na próxima semana novamente cobrar o executivo e o Vandré está aqui o chefe de gabinete para dar atenção a esse projeto para que possamos, este ano, através da comissão constituída da Casa que é a Comissão de Educação, Presidente, trazer para um debate as escolas diretoras. Eu sei que todas vêm fazendo um trabalho, mas que esse trabalho possa partir da Prefeitura Municipal, através da educação, junto com todas as entidades que eu já mencionei e entre toda a comunidade que está convidada, para que possamos não ter mais o bullying nas nossas escolas, porque realmente quem passa por este momento de violência psicológica e todos os dias indo para escola, recebendo dos seus colegas esses apelidos e também todas essas agressões verbais, chega um momento em que este vídeo, que este jovem australiano, essa criança de 9 anos, sofreu, muitos estão hoje anônimos em Farroupilha, recebendo também essas agressões no dia a dia da escola pelo cabelo que tem, pela cor que tem, pelo sexo que tem, pela qualidade de vida, pela questão financeira entre outros, pelo uma deficiência. E hoje cabe a nós, representante dessa comunidade, trazer esse assunto e debater este assunto. Por favor, Rose, pode passar para nós o vídeo. (EXIBIÇÃO DE VÍDEO). Vocês viram que a único desejo dessa criança é de ir para a escola e ser tratada normalmente, única coisa; coisa que fui, cada um de nós aqui estivemos na escola, isso não acontece. Todos os dias é o mesmo dia de terror, todos os dias dia de tristeza para essa criança, para a família toda. E precisamos aqui unir forças, Presidente, para que o Conselho Municipal da Educação, a Secretaria da Educação, Câmara Municipal, MP, COMDICA, e todos, uma movimentação, uma conscientização na escola, uma campanha nas escolas para que isso não venha em Farroupilha. Tem, a gente sabe que tem, mas que possamos achar um caminho de coibir, de não ter mais. Então eu trago essa matéria para a Casa e na próxima semana solicitarei aqui, através de requerimento, para que a Casa possa então iniciar esse debate, nesse tema. Amanhã vamos estar tratando de um projeto importante também que é o Projeto nº 07 ele vem alterar a Lei Municipal nº 4.577 foi aprovada no ano passado e sancionada no dia 19/12/2019 e ela é uma Lei que auxilia os atletas em competições esportivas, tanto no Estado do Rio Grande do Sul, tanto fora do Estado e também fora do país. E as alterações são importante, e peço que a Comissão de Esporte possa dar uma atenção no seu parecer para que possamos votar amanhã, porque o semestre já está andando e tem pedidos para auxílio e devido a não ter essa alteração aqui ainda realizado pela Casa, não está tendo então o despacho de cada um desses pedidos. Que aqui estamos alterando o artigo 1º: Fica então o poder executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas amadores, praticantes de esportes individuais que sejam membros de equipe ou não e as equipes amadoras praticantes de esportes coletivos que representem o município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para o custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições. O artigo 5º, que também estamos mudando na Lei, fica com a nova redação. O requerimento de concessão de auxílio, de que se trata essa Lei, deverá ser protocolado no prazo estabelecido em edital divulgados semestralmente, a cada semestre para a Secretaria de Esporte ou havendo disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de solicitação a ser realizada a qualquer tempo pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte. Aqui é por quê? Se tem dinheiro, e esse ano tem, abre-se o edital, se não tem, estará informado todos os atletas. E também fala sobre o time, o auxílio é para um time e não para todos os integrantes do time; porque senão não terá, neste momento, dinheiro suficiente para atender todos. Foi aprovada uma emenda no passado de R$ 100.000,00 então te R$ 100.000,00 para auxiliar os atletas. Artigo 6º: ao receber o processo administrativo a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude encaminhará, imediatamente, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, o qual após análise dará seu parecer aprovado ou não da concessão do benefício. Artigo 8º: o valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no Artigo 1º desta Lei será calculado individualmente nos casos de inscrições realizadas como atletas amadores, praticantes de esportes individuais e como inscrição única nos casos de equipes amadoras praticantes de esportes coletivos e terá como valores máximos anuais. Se eu recebi, neste ano 2020, só vou poder receber novamente em 2021. Os valores continuam os mesmos que é até R$ 1.500,00 para competições no território nacional, até R$ 3.000,00 para competições internacionais. E aqui então, nesse artigo 8º, estarei apresentando uma emenda amanhã também para que após for protocolado o pedido, a Secretaria tem 15 dias, tem o tempo de dar a resposta para o atleta. Aqui como está agora, pode até cair no esquecimento. Não, tem 15 dias para dar a resposta para o atleta que solicitou então o devido auxílio nas suas competições. Então é amanhã uma lei que vão estar discutindo e peço aos Vereadores que também tragam as suas ideias comparando-a de 2019 com essa para que possamos aprovar uma lei que venha de fato ser utilizada pelos atletas. Obrigado, Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado Vereador Sedinei Catafesta. Eu convido agora o Partido Democrático Trabalhista – PDT – para fazer o uso da tribuna. Abre mão? PDT abre mão da tribuna. Agora eu convido o Partido Progressista – PP – para que faça o uso da Tribuna. Com a palavra o Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras, quero saudar a todas as autoridades que estão aqui nessa noite e me permitam em não nominar em função de cometer o equívoco de não citar algum nome, mas recebam com muito carinho, com muito afeto a gratidão de que todos sabem o porquê estão aqui hoje à noite; sejam representantes, sejam autoridades, sejam representantes de entidades, enfim, ou seja, cidadãos, todos tem a mesma importância na casa do Povo. Mas, o que me traz hoje a tribuna é falar de valores humanos, humanos. Não posso também me furtar aqui por que jamais serei oposição quando alguém falar em bullying e nós termos o exemplo que a pouco tivemos. Não é admissível, nós temos que ponderar e termos a consciência de que, “aqui chegamos sem nada ter e partimos sem nada ter”, não importa materialmente aquilo que tivemos, mas a história que deixamos importa para todos nós e importa para todos que estão aqui nesta noite. Enquanto nós obra prima criação maior do universo chamado ser humano ou poderíamos dizer partes de seres vivos criação única de Deus. Nos referindo a Deus nos referimos a anjos protetores em todos os momentos de nossas vidas. Se os Senhores quiserem luz na vida de vocês, vocês terão que passar pelo positivo e pelo negativo, terão que pegar esses dois pontos e ligá-los para ter a luz senão não teremos à luz a qual tanto necessitamos. Agora quando se referenciam-se aos nossos ente, nós temos que ir no mínimo ter primeiramente: Respeito e gratidão. Vereador Jonas, quero dizer ao Senhor que graças ao Deus ao qual eu me referi na criação maior do universo que é os seres o Senhor teve uma ideia brilhante, a minha gratidão por que nós passamos pela infeliz experiência também de um engasgamento. Que Deus continue te abençoando. Vereador Catafesta, que tu sejas abençoado também quando tu pensares no ser humano desde a sua parte mais inocente que é de onde a gente pode extrair o melhor que ele tem. Agora vamos falar de Luiz Antônio Müller. Quero dizer a vocês de que assim: quando se pensar no ser humano não precisamos saber do que ele faz; mas é bom que vocês saibam aquilo que o coração de Luiz Antônio Müller manda ele fazer, renegando a dinheiro, renegando a posição social, renegando a muitas coisas. Dr. Thiago e mais a nossa pediatra Dra. Eleonora, nós eu estou falando em nome da pequena Lisa, não se sintam menos no que eu vou dizer, mas até de médico nós temos um pouco. Por que quando alguém vem e diz assim: eu estou com dor de cabeça, eu te indico e vocês profissionalmente receitam, mas nós nos colocamos no lugar de vocês e dissemos: olhem, tomem tal comprimido que a dor já vai passar. E assim em tantas outras situações nos colocamos no lugar do outro. Agora, hoje pessoas tomaram posição e vieram colocar acima de tudo o seu apoio ao Luís Antônio Müller. Eu Luiz Antônio, fui chamado por centenas e centenas de vezes de uma forma eu não concordava, mas nunca discuti com ninguém por causa disso; me chamavam papas defuntos, nunca me ofendeu, porque eu sei o quanto aquilo era importante para mim como ser, respeitar a maior criação do universo que é a criação de Deus. E nunca me senti ofendido por isso. Alguns se referem e já se referiram a ti como coveiro, talvez pessoas que não tenham a mesma dignidade que tu tens, de fazer um trabalho em que ninguém é mais capaz do que tu és. Eu quero recordar algumas coisas aqui que somente o coração pode determinar a fazer. Quantos de nós já esquecemos de acender uma vela dentro do seu princípio Religioso por um ente querido; poucos, entre os poucos eu me incluo, trabalhando no que trabalhei, de ir lá, acender uma vela e fazer uma oração e espiritualmente manter um contato com os meus entes de frente a frente em forma de desabafo, de amor, de gratidão, de pedir perdão e de engrandecer o quanto eles continuam importantes na minha vida. Agora o Luiz Antônio Müller o coração dele mandou construir um velário; um local onde podem chegar por aqueles que foram abandonados e continuam abandonados lá, independente de posição social; mas o Müller é o guardião daqueles. independente da posição social. ele lembrou daqueles que ninguém mais lembra deles ele ascendeu vela e fez um local apropriado para fazer isso e refletir um pouquinho sobre o ser humano. Ele colocou lá uma cruz mestre que é onde a cruz a toda uma reflexão, a tudo a se pensar, a tudo a se dizer e a tudo a escutar, por que a gente entra dentro da nossa consciência que às vezes é inconsequente até mesmo com nós mesmos. Conhecer aquele cemitério como Luiz Antônio Müller certo dia eu perguntei para ele: Müller, como é que tu lembra de cada detalhe, de cada sobrenome, de cada nome, de cada pessoa, de cada fato? Ele diz: “porque a extensão da minha casa é o meu local de trabalho que é onde eu deposito o meu amor em dedicação a todos os entes e em respeito às famílias”. Não precisa mais dizer nada. O Müller politicamente não tem partido político, afirmo isso para vocês, ele teve lealdade a uma amizade que vai ser leal a ele enquanto eu viver, vou ser leal pelos valores que ele tem e pelo que ele me deu de exemplo e que só acrescentaram na minha vida para tentar ser justo, bondoso, amoroso e me desligar um pouquinho desta coisa chamada dinheiro. Certo dia eu perguntei para ele: “Müller porque que tu não estas cobrando quando são pequeninos” e que isso é a realidade da nossa vida. Estou tentando aqui emocionalmente não fraquejar para poder trazer algumas informações a vocês. Crianças de 0 a 15 anos ele não cobra o material, a mão de obra, nada, ele faz gratuitamente como uma forma de solidariedade perante a família; uma forma que ao invés de mandar mais uma flor ele dá o se suor, o seu trabalho e o seu amor acima de qualquer coisa. Ele é o verdadeiro arquivo daquele campo santo e dos evangélicos. A Igreja de Confissão Luterana do Brasil tem um espaço que é dela, nem todo aquele espaço é público, ele é da nossa Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil. Que nós temos aqui a pastora que não está hoje aqui, mas também seria uma pessoa que eu tenho a certeza que sairia em favor do Müller em qualquer situação e em todas as orações, em seu modo, na sua religião o Müller deve estar muito presente por que ela o conhece também. Eu anotei algumas coisas. Dizer que Müller é a referência isso é a verdade. Reconhecer na grandeza de vocês que independentemente da posição vocês estão aqui por uma razão, vocês estão aqui por aquele que dia e noite zela pelos entes de vocês, zela pelas propriedades que lá vocês têm, zela inclusive amenizando os traumas de vocês. Queria dizer mais, eu liguei para o Müller, em próximo de 40 anos ,mais de centena de vezes, mais de centenas dizendo: “Müller, o pessoal não tem como pagar”. “Não tem problemas, que horas é e onde é”; lá estava ele pontualmente tanto quanto aqueles que pagam. E teria muito mais, o papel higiênico que tem nos banheiros do cemitério Público Municipal e a limpeza que lá é feita diariamente é Luiz Antônio Müller quem faz e ele quem compra para suprir uma necessidade extrema de todos nós. Só para fechar Senhor Presidente. Porque que nós só falamos no Cemitério Público Municipal? O Nova Vicenza deixou de ser do Município? Para tirar o sono de Aires Fabro que também não está dormindo. Vamos ajustar isso de uma forma onde que possamos dar ao homem o seu direito, continuar trabalhando com honestidade, com amor e com a valorização e o agradecimento a Deus acima de tudo. Muito obrigado; obrigado Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Vereador Tadeu Salib dos Santos. Concluindo agora o espaço destinado ao grande expediente nós passamos ao espaço destinado ao pequeno expediente

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, quem quiser fazer o uso estar à disposição.

Com a palavra a Vereadora Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Boa noite Presidente, colegas Vereadores, colega Vereadora, boa noite a todos que estão aqui nessa noite. Não vou nomear ninguém porque meu espaço é muito curto e eu não teria tempo de nomear um por um, mas quero abraçar todas as pessoas queridas que estão nos acompanhando aqui nessa noite. Em relação ao seu Müller, ao Luiz Müller. Eu não vou falar muito, porque não há mais o que falar, tudo que tinha que ser falado já foi falado. Eu acho que não há o que dizer em relação a colocar uma empresa terceirizada que não consegue nem se quer realizar as tarefas básicas as quais ela tem obrigação no lugar de alguém que sabe fazer muito bem o que faz. Eu não tenho o que dizer, além disso, além do “fica Müller”. Eu não posso deixar de pegar o gancho do Vereador Catafesta. O bullying Infanto-juvenil, isso é muito grave e muito sério, eu convivo com isso quase todos os dias no meu trabalho pediátrico. Crianças que de repente estão com dor de barriga na hora de ir para escola, crianças que tem dor de cabeça na hora de ir para escola, ou os jovens que de repente não querem mais estudar e mais severamente aqueles que estão tão deprimidos que eu chego ter que até que medicar. Tem um ditado grego que diz assim: Quando um filho peca os pais nunca são inocentes. Então quando alguém comete bullying é toda uma família que está doente, não é só aquele que está cometendo o bullying não, é toda uma família que está precisando de ajuda de terapeuta pelo menos. Então, os pais têm que ficar atentos ao que está acontecendo, e não são só os pais; é uma escola, é uma professora, na hora do recreio, isso não é só uma coisa de criança é muito mais sério do que isso. Às vezes criança brincando dá um tapa numa outra não é tão importante quanto aquela mensagem diária na cabeça dela falando coisas que vão baixando a autoestima dela, é muito pior. Eu tenho um minuto e cinquenta e eu quero relatar rapidamente o pior dos ‘bullyings’ que eu vi. Durante 15 anos eu fiz plantão no São Carlos, em um desses plantões eu cheguei e havia umas 15 crianças para ser atendida, mas havia uma criança deitada no colo da mãe e aquilo me chamou atenção e eu o chamei por primeiro. A criança estava com a calça do abrigo suja de sangue e ele se movia com muita dificuldade, a primeira coisa que eu pensei é que tinha sido um estupro. Mas o menino contou o que tinha acontecido e eu fiquei estarrecida; esse menino estava sofrendo bullying já há algum tempo de meninos do segundo grau. “Ele tinha 8 anos”. Naquele dia, diga-se de passagem, a mãe era viúva trabalhava o dia todo e ele sozinho ia para um desses projetos infantis durante a manhã e à tarde ia para o colégio. Quando ele chegou no colégio a uma e pouco ele tinha um cabo de vassoura, as professoras tinham pedido que levassem um cabo de vassoura que teria uma brincadeira; e esses meninos do segundo grau jogaram os cadernos dele no chão, e o que ele fez: Ele agrediu os meninos, tentou agredir os meninos com o cabo da vassoura é óbvio que ele tentou se defender, os meninos arrancaram o cabo da vassoura dele e de baixo para cima eles bateram nele no saco escrotal com toda a força do mundo. Só para encerrar, por favor. Isso foi a uma e pouco da tarde, esse menino foi para aula, foi para casa a pé, a mãe quando chegou em casa trouxe a criança para o Hospital do Industrial a pé por que não tinha dinheiro para pegar táxi, para pegar nada e eu tive que dar um banho nele para desgrudar a calça e a cuequinha, ele tinha todo saco escrotal aberto com o testículo todo para fora e isso ele aguentou a tarde inteira. Chamei a Polícia, Conselho Tutelar, e o que aconteceu com os meninos? Nada, não aconteceu nada.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Espaço de liderança, Vereadora.

VER. ELEONORA BROILO: Só para dizer que não aconteceu nada, literalmente nada com os meninos mais velhos, graças a Deus nós conseguimos salvar o menino, ficou tudo bem, mas foi o pior o bullying que eu já vi acontecer. Obrigada.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereadora Eleonora. Eu deixar registrado a presença do José Carlos Trujillo Presidente da CICS que está aqui presente, obrigado pela presença aí. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, os demais Vereadores, quero igualmente também pedir a dispensa de cumprimentar a quem nos acompanha nessa noite por que se nós fizéssemos isso nominalmente teriam tantas pessoas importantes, muitas pessoas queridas que estão nos acompanhando e certamente tomaria mais do que o tempo que a gente tem, mas sintam-se todos abraçados e muito obrigado por se fazerem presente nessa noite. Quero, Senhor Presidente, apresentar rapidamente três requerimentos. O primeiro, nº 40. Onde após ouvido a Casa requerem a Vossa Excelência para que seja oficiada a Associação de Pais e Amigos dos Autistas, AMAFA de Farroupilha, para que venha a essa Casa explanar sobre os trabalhos realizados pela entidade. A gente pede inclusive que dentro das possibilidades da agenda da Câmara que seja mais próximo do dia dois de abril que é a data anual que se discute a conscientização sobre o autismo, para gente possa ter essa conversa que a gente fez nos outros três anos dessa Legislatura. Depois o Senhor pode até votar em Bloco se assim decidir. Requerimento 39/2020, onde a gente pede a Vossa Excelência que seja oficiado o Poder Executivo Municipal no seu setor competente para efetuar a instalação de uma luminária completa na Rua Vitório Dal Monte em frente ao numeral 1.179 no Bairro Vicentina. O último, o Requerimento 38/2020, onde após ouvida a Casa requer a Vossa Excelência para que seja oficiada a Companhia Riograndense de Saneamento “CORSAN”, para que notifica a empresa responsável pela obra realizada na Rua Santa Catarina entre as Ruas Condor em Colorado para que realize a devida limpeza das obras, da obra realizada. Os moradores inclusive estão preocupados que pode daqui a pouquinho acabar entupindo os bueiros e gerando aí problemas no escoamento da chuva e outros que pode acabar gerando problemas. Senhor Presidente, eu quero também dizer que os colegas Vereadores, principalmente o Vereador Arielson, o Vereador Tadeu, tão brilhantemente falaram sobre o assunto que traz hoje muitas pessoas à Câmara de Vereadores que é na minha avaliação mais uma atitude truculenta que está sendo tomada pela administração Municipal no sentido de tirar a chave do Müller, não deixar realizar algumas atividades no Cemitério Público Municipal. Se tem alguma coisa para ser ajustada que seja ajustada, se tem alguma coisa para ser feita que seja feita, mas como disse o Vereador Tadeu: Que não se tire a possibilidade do trabalho que dignifica o ser humano. Não é só trabalho Müller, é gratidão, é reconhecimento de tantas pessoas que te acompanham e que tem esse zelo e esse carinho por você e pela sua família e que assim expressam tantas outras vezes. Nós lamentamos, achamos que não deveríamos chegar nesse ponto, essas atitudes estão sendo repetidas pela atual administração Municipal e talvez sejam por atitudes iguais a essas que infelizmente a gente tem que discutir. Hoje um terceiro pedido de impedimento do Prefeito Municipal protocolado agora pelos Senhores: Ricardo Ferreira Breier, Mauricio Bianchi, João Darzone de Melo Rodrigues Junior, apontando aqui pelo menos quatro itens de infrações que devem ser averiguadas, que podem ter sido cometidas pelo Prefeito Municipal e como nós não teremos a oportunidade na hora do voto de se manifestar com relação a isso eu farei nesse meu pouco mais de um minuto que tenho para fazê-lo, dizendo: Que a nossa postura continua exatamente a mesma, nós lamentamos ter que discutir este assunto, gostaríamos que não estivesse acontecendo, gostaríamos que não precisássemos discutir esses pedidos de impeachment que tem chegado essa casa, mas somos imbuídos da responsabilidade de analisar os fatos trazidos para essa Câmara por diferentes pessoas da nossa sociedade e que entendemos que há sim aqui indícios que devem ser melhor investigados pela Câmara de Vereadores. Não estou aqui fazendo o juízo e o julgamento neste momento nós teremos os locais adequados para isso, mas novamente quero registrar as lamentações que nós temos com relação à atitude do Prefeito do Municipal, da sua equipe de Governo, da sua equipe de Secretários que muitas vezes amparam decisões que aqui estão sendo discutidas agora e que não condizem com a realidade e com o respeito que os recursos públicos merecem e que a comunidade Farroupilhense merece. Com isso antecipo já o meu voto quando teremos essa oportunidade pela admissibilidade e que seja então averiguada mais a fundo dando direito de defesa ao denunciado da denúncia que foi entregue na data de hoje aqui na Câmara de Vereadores. Era isso muito obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Jonas. Eu já vou colocar em votação os três requerimentos. O requerimento nº 40/2020. Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem a Vossa Excelência, que seja oficiado à Associação de Pais e Amigos do Autista – AMAFA, de Farroupilha, para que venha a esta Casa, explanar sobre os trabalhos realizados pela entidade. Foi encaminhada por toda a bancada do MDB, e também coloco em votação o Requerimento 39/ 2020. O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requerer a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, no seu setor competente para efetuar a instalação de luminária completa na Rua Vitorio Dal Monte em frente ao numeral 1.179 no Bairro Vicentina. Encaminhado pelo Vereador Jonas Tomazini. E também o Requerimento de 38/2020. O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência, que seja oficiado a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para que notifique a empresa responsável pela obra realizada na Rua Santa Catarina, entre as Ruas Condor e Colorado para que realize a devida limpeza das obras realizadas. Então, os Vereadores que tiveram de acordo permaneçam como estão. Aprovados os Requerimentos nº 40, nº 39, nº 38 por todos os Vereadores aqui presentes. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Senhor Presidente, eu tenho um Requerimento que é o nº 35. O requerimento nº 35/2020, ele vem ao encontro do Requerimento recém-aprovado, pois a Companhia Rio-Grandense de Saneamento vem realizando a obra da rede de esgoto no Município de Farroupilha, e após abertura das ruas ocorre então todo esse transtorno e é lamentável ver a recolocação das pedras; olha, não dá para acreditar que consegue colocar tão mal as pedras retiradas. Esse movimento, esse trabalho vai ter em outros Bairros, para que isso possa a Companhia CORSAN dar uma solução aos Munícipes estamos aqui através desse Requerimento solicitando para que ela venha aqui explanar também sobre esse projeto. Foi tão cobrado de todos nós e também do Executivo, a Companhia-Riograndense de Saneamento para realizar esta obra e agora nós Vereadores precisamos saber: Qual é o cronograma, quais são as ruas, quais são os bairros e também cobrar a recolocação no mínimo como estava, no mínimo como estava. Fui no Bairro Santa Catarina e também no Cruzeiro, onde tem construção, tem a espera para o esgoto, e onde é baldio; por que não coloca de uma vez só, porque não aproveita o estrago que já tá sendo feito uma vez só e já realiza? Tem um terreno baldio de esquina, já coloca espera. Tem um terreno entre duas casas; coloca a espera. Isso é para no futuro ter o transtorno novamente para as famílias e é isso que a gente tem que debater aqui. O Requerimento 35, além de frisar para que a empresa que está recolocando os paralelepípedos possa colocar com qualidade, porque de graça não está fazendo garanto isso, mas então faça bem feito. Que a companhia venha aqui para casa esclarecer tanto nós quanto a comunidade. Aproveitando o canal que está aqui agradecer ao Leandro, a TV Serra, que está aqui nessa noite, também agradecer ao Glacir, da TV Cidade, que levem essa informação que é um descontentamento da comunidade onde passou a obra. Em Países de primeiro mundo isso não acontece, é na calçada que a rede de esgoto fica se der um problema que pode acontecer é na calçada que vai ser mexido. Não, deu um problema no meio da rua o transtorno é maior, eu não entendo se dá para facilitar a vida porque, que eles dificultam. Eu peço aos nobres Vereadores que analisem e que possam votar nessa noite esse Requerimento que tem a importância que é a recolocação novamente com qualidade e que venha a Casa a CORSAN esclarecer o cronograma da obra, custo da obra, quais são os bairros que a obra já passou e quais são os próximos. Esse é o Requerimento, Presidente. Também aproveito aqui, Presidente, mais uma vez eu vou falar desse assunto. Que eu não conheci o Müller, o Müller está na plateia? Müller, parabéns pelo seu trabalho e a dedicação, quando tem alguém trabalhando e de fato trabalhando de verdade não precisa mudar, não precisa. Então, eu não vejo problema nenhum se tiver outro da mesma área profissional, não tem problema, tem espaço para todo mundo. Duvido se um dia o Müller chegar aqui e dizer: “Só eu que posso fazer.” Não existe, então deixa trabalhar, o País precisa de gente que trabalha. Parabéns pelo trabalho e conte conosco. Também o banheiro da praça tá uma vergonha, Líder de Governo, é uma vergonha, é uma vergonha eu recebi do Douglas há uns 10 dias atrás e é de calamidade a situação que lá está. A nossa Praça da Matriz é um cartão postal, então, eu já falei com o Amarante e eu não apresentei o Requerimento esperando que isso aconteça e que possa ser realizado, tem que pôr alguém lá, tem que pôr um CC trabalhando lá, tem tanto CC pode colocar um lá cuidando da praça, atendendo os Munícipes, por que não? Pode colocar, tira um do CEAC e põe lá, bom dia, tudo bem, qual é o seu ônibus, dando as orientações e pode estar cuidando do banheiro também, por que não; por que contratar mais se tem gente. Então Presidente, no momento era isso, eu volto depois para falar do projeto da redução dos 15 dias que é o corte das férias de 30 para 15 e dos 15 Vereador para 11 Vereadores. Então o projeto já está pronto e na semana que vem estarei apresentando aqui, peço a assinatura dos Vereadores para que possamos reduzir os custos dessa Casa. Obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Sedinei Catafesta. Então já vou colocar em votação o Requerimento 35/2020. O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que oficie e convide para a CORSAN, Companhia-Riograndense de Saneamento, para que venha explanar sobre o projeto da rede de esgoto para a estação de tratamento de esgoto e o motivo da rede não estar sendo disponibilizada para terrenos baldios conforme imagem abaixo. Então foi encaminhada pelo Sedinei Catafesta, tem a imagem aqui. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação ao Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Na verdade, aqui não é só a rede de esgoto, inclusive a rede de água, ela tem que ser feita a ligação para os terrenos baldios ou amanhã nós teremos que abrir o asfalto para fazer a ligação da água. Nós temos essa experiência, nós fazíamos isso, combinávamos com a CORSAN, em qualquer rua que fosse feito asfalto em todas as que nós fizemos nós sempre falamos com a CORSAN e pedimos para que eles colocassem o material que sai da Rua, da canalização de água ou do esgoto para o terreno que não tem, por exemplo, construção e que se visse todas as ligações que tinham problemas para que não tivesse que abrir novamente. Agora me parece que além de não trocar nenhuma tubulação, que nós temos tubulações em Farroupilha com muito problema na rede esgoto, são muitos problemas. Agora eu vi também o Secretário falando no Bairro, na São Vicente parece que vão fazer um trabalho diferente, pelo menos detonação e tem lugares que realmente não tinha canalização, parte de cima, tentando para que o asfalto não fique ruim depois que a água é o maior inimigo do asfalto. Então acho que é importante e gostaria com autorização do autor do autor do Requerimento subscrever o Requerimento. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Coloco em votação o presente requerimento. Os Vereadores que estiver de acordo permaneçam como estão. Com a subscrição do Vereador da bancada do MDB, do PP, pela bancada do PSB, também pela bancada do PDT, pelo PT. Então está aprovado por todos os Vereadores aqui presente. Eu quero fazer uma saudação e deixar registrado aqui também, o Ex-Vereador e o Ex-Presidente Sérgio Rossi, Presidente do Sindilojas que está aqui presente, agradeço aí pela presença. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigado Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras. Não vou citar nomes aqui por que já está no protocolo, mas em nome do Luiz Müller se me permite quero cumprimentar a todos os presentes aqui nessa noite. Eu tenho certeza Müller, eu te conheço há muito ano conhece sua família. Quando acontece algum vandalismo no cemitério, uma coisa por mais simples que seja, por ir lá, eu vou usar uma expressão e não é menos que isso; desses vagabundo tirar uma foto de lá, uma coisa mínima, um vaso perto de uma capela, perto de um tumulo, eu tenho a certeza que o Senhor tem o mesmo sentimento. De qualquer Capela, estou falando lá dentro do Cemitério. Tem o mesmo sentimento de dor no coração que se fosse na capela da família do Senhor, isso eu tenho certeza. Eu acho que aí o Executivo como sempre, como sempre sem diálogo, sem uma boa conversa, ou é porque o Senhor viu tanta coisa que aconteceu lá dentro que o Senhor se obrigou a ir para a imprensa para chamar a atenção e o Executivo não aceitou, talvez foi isso, agora se o Senhor não tivesse ido para a imprensa: quantos túmulos, quantas capelas estariam destruídas. Pode ter certeza que depois do último fato que foi um dos maiores acredito eu teria acontecido outros, Tadeu, teria acontecido outros. Então eu peço ao líder de Governo, aos Secretários aqui presentes que levem ao Prefeito e que amanhã de manhã, amanhã de manhã entreguem a chave de volta para Müller. Se tem algo para fazer na Prefeitura, Müller, para ficar lá dentro, a Prefeitura que resolva, mas deixa trabalhar. A mesma coisa aqui, me desculpa, mas vou citar o nome dele um grande amigo meu que fazia o mesmo trabalho e que já faleceu que era o Gideão; ele tinha aquele Cemitério Santa Rita que nem fosse a casa dele, me perdoem dizer isso; uma paixão pelo aquilo lá, de cuidar dos entes querido de todas as nossas famílias aqui de Farroupilha. Hoje o Aires está lá com esse compromisso. Volto a pedir: Por favor, entreguem as chaves na mão do Müller amanhã de manhã às 9 horas para ele abrir o Cemitério e voltar a trabalhar. Vereador Piccoli, aliás, o cercamento eletrônico, Eu ouvi você falar que quase sofreu um acidente. Se vocês vão aí nas maquinas Sazi na decida da 453 vocês vão ver freada lá de automóvel e caminhão com borracha na pista. Dizem que vai começar a funcionar em março, mas coloca, coloca, Pedro Trevisan; sinalização, pelo amor de Deus, mas tem o 80, mas pode ser 60, pode ser 50, pode ser 40 e o pessoal coloca o pé no freio se acontecer um acidente alguém vai ser responsabilizado pode ter certeza. Eu estava observando no fim de semana, talvez eu estava de óculos ou não, talvez eu não vi a reforma da praça aqui da Prefeitura. Excelente obra, tinha que está melhorando, mas foi feito o Requerimento aqui nesta casa e aprovado por todos os Vereadores. Eu já vou dizer quem fez o Requerimento para fazer um recuo para os ônibus em uma rua de grande movimento aqui na nossa cidade, de movimento e os ônibus irão continuar parando no meio da rua onde que a praça teria lugar para fazer o recuo como foi feito na Independência e na Praça da Matriz, mas não foi feito. Esse requerimento foi apresentado aqui pelo Vereador Catafesta, mas entenderam que não, quem sabe os próximos Prefeitos ou próximo sei lá quem vai ser vai ter que mexer e fazer o recuo. Sobre a CORSAN, vou citar uma rua só, teria muitas para citar. A Barão do Rio Branco, por exemplo, quando foi lá em 2009 que ela foi asfaltada, todos os terrenos baldios têm espera para tudo, terrenos baldios têm espera para água, tem terreno que tem duas espera de água por que o proprietário não sabe o que vai construir, em conjunto o proprietário e a CORSAN deixaram duas. Não gosto de citar quando a coisa acontece comigo, mas eu tenho duas ligadas, Vereador, e tenho mais uma na espera, se um dia eu resolver fazer mais alguma coisinha lá eu tenho mais uma espera para não ter que cortar o asfalto novamente. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Josué Paese Filho. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Eu queria parabenizar o Vereador Catafesta por trazer para essa Casa o debate sobre bullying, que é um problema que afronta todas as nossas casas e é um desafio para as direções escolares, para as professoras trabalhar esse tema. A solução para isso, essa mãe, a mãe dessa criança trouxe que nós nas nossas casas ensinemos o respeito aos nossos filhos. Não tem outra alternativa, começa lá na nossa casa, se eu não ensinar meu filho Benjamin a ele ter respeito pelo próximo, ao respeito pelas diferenças, não vai ser na escola, não vai ser a pediatra Dr. Eleonora, não vai ser a vida que vai ensinar ele, ele vai ser uma criança arrogante, prepotente que não respeita que não respeita as diferenças. Tem que começar lá em casa, tem que ensinar. Um aparte a Vereadora Eleonora.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Um aparte a Vereadora Eleonora.

VER. ELEONORA BROILO: Obrigado pela parte. Vereador Fabiano, é o que eu disse quando do ditado grego: Quando um filho peca, os pais nunca são inocentes. Por exemplo: Eu vou citar o seu filho que o Senhor acabou de citar, o Benjamin nunca vai fazer bullying com ninguém por que ele é uma criança extremamente educada e eu posso dizer de carteirinha, porque eu consulto ele e ele é extremamente educado, então ele nunca vai fazer isso, mas isso não acontece com todas as crianças, têm crianças que o que fazem o que querem e os pais não dizem nada, esse é o grande problema. Todos deveriam se assim, educados, mas educado com respeito e com carinho. O Benjamim é educado, educado com carinho. Parabéns.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Dr. Eleonora. É um desafio diário educar uma criança, porque todos nós precisamos ter limite e a criança ainda mais, e ela é carente de limite e nós como pais temos que dar esses limites, ensinar ser duro de forma carinhosa, mas ser duro. Dentro dessa linha, falta empatia, falta se colocar no lugar dos outros e dentro desse cenário a Campanha da Fraternidade deste ano traz um tema que é a “Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso”. Nós temos que ter um compromisso com a empatia, nós temos que ter um compromisso com o respeito e por isso para que nós possamos ouvir Católicos ou não, Crentes ou não, a campanha da Fraternidade desse ano.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Tem mais 2 minutos ainda.

VER. FABIANO A. PICCOLI: O Requerimento nº 37, ele diz o seguinte: O Vereador signatário, após ouvida a casa, requer a Vossa Excelência, que seja convidado o Reverendíssimo Padre Paulo Gasparetto, para explanar sobre a Campanha da Fraternidade 2020 que tem o Tema “Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso”. É um compromisso que todos nós temos que ter em nossas casas, com os nossos filhos em nossas famílias. Então Senhor Presidente, depois eu peço que coloque o Requerimento 37. O Requerimento 36, ele traz um reconhecimento a uma Farroupilhense, a Rosa Lia Barbieri, que foi pauta do Jornal Informante da última sexta feira. Não sei se todos sabem, mas nós temos no Círculo Polar Ártico, em meio a uma montanha de Neve um Banco Mundial de sementes que é como se fosse um Bunker onde todos os países destinam sementes de produtos armazenadas visando o futuro. Faz 12 anos que existe esse Bunker e que tem sementes de 200 Países com a capacidade de armazenamento de 4.5 milhões de amostras. Essa Farroupilhense, ela é pesquisadora da Embrapa desde 2002, e ela foi representa a Embrapa. Finalizando Senhor Presidente. A Embrapa, o Brasil, e a América Latina com um depósito de 3.500 sementes Brasileiras. É um reconhecimento que essa Casa faz a uma Farroupilhense que desenvolve um trabalho muito importante para nós e para futuras gerações. Então, é o Requerimento 36 que solicita que seja reconhecido o trabalho dessa Farroupilhense. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Fabiano A. Piccoli. Então já coloco em votação o Requerimento37/ 2020. O Vereador signatário, após ouvida a casa, requer a Vossa Excelência, que seja convidado o Reverendíssimo Padre Paulo Gasparetto, para explanar sobre a Campanha da Fraternidade 2020 com o Tema “Fraternidade e Vida: Dom e Compromisso”. Então encaminhado pelo Vereador Fabiano Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Subscrito pelo PSD, PSB, e todas as bancadas. Aprovados por todos. Também coloco em aprovação o Requerimento 36/2020. O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja oficiado congratulações a farroupilhense Senhora Rosa Lia Barbieri, pelo trabalho desenvolvido como pesquisadora da Embrapa. Também encaminhada pelo Senhor Fabiano Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Vereadores e subscrito por todas as bancadas. Dando continuidade ao pequeno expediente. A palavra está disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras, público que aqui permanece. Eu não ia intervir agora até em função do nosso tempo, mas achei importante. Parte o nosso Vereador Josué Paese Filho falou, parte eu falei a respeito do Müller. A nossa Casa, a nossa casa, e justifico todas essas manifestações dizendo o seguinte: Quem foi Lidovino Antônio Fanton?  Quem lembra quando Lidovino Antônio Fanton foi levado ao Cemitério Público Municipal saindo da Câmara de Vereadores e indo para o Cemitério Público Municipal, o que aconteceu? Quantos lembram? Veio com uma empresa de Porto Alegre porque ele faleceu lá, veio com uma empresa de lá. Chegando aqui quando o nosso Deputado Fanton, que essa casa Legislativa leva o seu nome, foi descer, para ser colocado no jazigo ao qual ele ficaria, a urna não passou. O Müller se liga para ele às duas da manhã e diz: “Müller, que tamanho tem as gavetas da capelinha do seu Tadeu Salib dos Santos?” Olha deve ser 80 por 1 metro. Faz assim, daqui a 5 minutos eu te retorno. A gente fica no telefone imaginando que ele iria retornar a ligação tentando lembrar. Não, inverno zero grau, chovendo lá fora, ele foi até o Cemitério, mediu e nos ligou e nos deu o retorno. Quem faria isso? Quem faria isso? Ninguém faria isso. Isso parte do que eu falei na tribuna: Se não houver sentimento não há competência e muito menos capacidade, quando nós colocarmos amor naquilo que se faz, não há dedicação. Então Müller, o Josué Paese Filho e o Fabiano desconheciam, me olhou, me que questionou: O Müller está sem a chave e eu justifico, porque que o Müller tem que ficar com a chave, porque eu quero ver alguém a quem a gente liga à uma hora da manhã independente do tempo para dar as informações de que nós também não estamos excluídos de ter que ligar para o Müller e pedir alguma coisa independente do horário. Então eu acho que esse trabalho de cidadania acima de qualquer coisa, de amor que é feita em Farroupilha tem que continuar. Muito bem lembrado pelo Josué Paese Filho, quem não conheceu o Gideão Gallafassi, o Didio Gallafassi. Minha gratidão também ao Aires Fabro que está lá sem dormir, aquela figurinha franzininha, magrinha, que cuida do Nova Vicenza que é Municipal, se for criado aqui vai ser criado lá, ele não tá dormindo. Talvez porque ele não deu entrevista e atingiu algumas pessoas que deveriam ter feito alguma coisa e nunca fizeram, mas ainda bem Müller que a tua saúde está em dia, menos 5 kg, mas que a partir de amanhã grama por grama vai voltar e tu vai recuperar isso e tomara que tu engorde muito mais. Eu tenho 34 segundos, eu tenho 28 agora. Doutor Maurício, eu tenho que dizer, vindo da OAB onde o Senhor preside, Subseção Farroupilha, e da OAB-RS eu antecipo meu voto: é sim. A toda a OAB o meu respeito seja ela do nosso Município ou do nosso Estado. Estamos apenas recebendo a denúncia, não estamos julgando ninguém. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado Vereador Tadeu Salib dos Santos. Voltando, então agora com a palavra o Vereador Deivid Argenta.

VER. DEIVID ARGENTA: Obrigado, Senhor Presidente. Quero cumprimentar meus colegas Vereadores, minhas colegas Vereadoras, cumprimentar todas os Presidentes aqui já nominados que se encontram hoje, a imprensa, um cumprimento especial a Adriana e Odacir meus primos que se fazem presente hoje. A minha fala na verdade é sobre o terceiro pedido de abertura de impeachment que será discutido hoje, uma leitura longa. Colocar então que é um processo que chegou hoje na Casa, foi passada para as bancadas no final do dia então nós conseguiu ler tudo, mas boa parte já li e por não ter o conhecimento jurídico necessário para algumas avaliações e não ter tido tempo de conversar com amigos e colegas juristas, vou confiar também na Entidade OAB, a bancada do PDT vai votar sim confiando na postura da OAB, por mais que em algum momento a gente discuta não achar correta, mas hoje confiaremos na entidade, uma entidade séria e bem representada em Farroupilha, no Rio Grande do Sul, no Brasil. Então essa será a nossa postura. Quero colocar também que as poucas páginas que li vi algumas situações que nos deixam dúvida e vou me informar melhor. Também quero colocar que nada vai apagar, Ver. Glória, os feitos do Governo Claiton que foram muitos nesses 7 anos e pouquinho; um Governo aprovado pelas urnas na última eleição, reeleito, ou seja, a população na maioria da sua população aprovou o primeiro mandato do Prefeito Claiton e confirmou isso no voto. Acho também, Glória, compactuo da tua opinião que por mais que a população queira que o Prefeito aí, o Prefeito não merece tá passando por essa situação hoje por mais que errou em alguns momentos; errou sim, como eu digo de um Governo de muitos acertos e de erros também, qualquer ser humano erra e o Prefeito tenho certeza que reconhece alguns erros e eu também se fosse ele renunciaria e traria paz para esse momento. A gente sabe que um processo de impeachment nesse momento sangra não só o Prefeito, mas Farroupilha como um todo. A gente sabe que algumas situações de obras tiraram o pé por que as coisas ficam mais delicadas no Poder Público numa situação dessa. Então esse é o conselho que eu daria também, um conselho digno de quem fez um excelente Governo, isso não é só eu que estou dizendo foi a população nas últimas eleições que reconheceram isso e quiseram mais quatro anos do Governo Claiton. Então daqui a pouco teremos eleições de novo, são poucos meses e a população novamente vai poder fazer o seu julgamento, um julgamento eleitoral com propostas diferentes e que vai poder fazer suas escolhas mais uma vez comparando um Governo a outro, comparando que foi feito no Governo, que é prometido pelo outro ou que já foi feito, depende de quem são os candidatos e vai poder fazer essa leitura melhor do que nós sem dúvida alguma. Era isso, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Deivid Argenta. A palavra continua à disposição. Com a palavra o Vereador Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Senhor Presidente, Espaço de liderança.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Espaço de liderança.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Obrigado. Amanhã, Senhor Presidente, tem um projeto em pauta já desde o dia, do início do mês de janeiro aí de fevereiro, esse projeto ele já tem no Código de Postura do Município, mas ele tá sendo aqui melhorado através de uma lei única, específica sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. A comunidade que está aqui hoje deve ter já percebido ou próximo a sua casa, ou próximo ao amigo, próximo de um vizinho um carro abandonado, porque se passa conforme a Lei de trinta dias sem se mover daquele determinado lugar e com aspecto de abandono visível, estado de abandono, estado de conservação e isso é característica do veículo abandonado. E agora com essa Legislação que amanhã vamos estar discutindo nessa Casa eu estarei apresentando um relatório de quase todas, onde juntamente com o Alexandre Broilo no ano passado tivemos levantando esses dados e colocando ao Prefeito Claiton a necessidade de uma lei específica para remoção desses veículos que além de tornar um aspecto feio na frente da nossa casa, da casa dos vizinhos, pode também colocar em risco a criação de insetos que venha entrar no nosso quintal, cobras, pode ser esconderijo para futuro assalto entre outros fatores negativos que um veículo abandonado perto de sua casa ou até mesmo de frente a sua casa vem trazer para a sua vida. Então esse projeto ele tem como o munícipe fazer a denúncia, poderá ser formulada por qualquer munícipe fazer a denúncia, poderá ser formulado por qualquer munícipe junto ao setor de protocolo ou também através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Farroupilha inclusive perante aos Órgãos de Trânsito Municipal. Caracterizando o abandono e identificado o proprietário, possuidor ou depositário do veículo este será o notificado tendo a contar no dia da notificação o prazo de 15 dias para proceder com a remoção do veículo do espaço público. Parágrafo 1º. O proprietário possuidor ou depositário será localizado através do Registro na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito, no DETRAN, por meio das características de placa ou numeração do chassi do veículo. 2º: Nos casos em que o proprietário possuidor ou o depositário do veículo não for localizado ou que não for possível a sua identificação devido à falta dos elementos de identificação como placas, tendo em vista o elevado grau de deterioração do veículo e estado de má conservação, a notificação será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, e decorrido de 15 dias após essa notificação no Diário em caso de inércia do proprietário possuidor do bem, procede-se a remoção e deposito do veículo junto ao órgão conveniado com o Município. Então, depois dessa Lei aprovada tem que ser feito então uma chamada Pública para ver qual é o órgão que poderá fazer esse serviço de remoção dos veículos. Art.6º. Ficará o bem à disposição do Departamento Estadual de Trânsito, do DETRAN, podendo ir Asta Pública após decorrido o prazo de 60 dias no depósito sem que o veículo tenha sido regularizado ou retirado na forma estabelecida em convênio junto a municipalidade. O 7º. No caso de qualquer restrição judicial sobre o veículo Órgão do Poder Judiciário o detentor processo será notificado sobre a situação para que querendo tome as providencias. Essa Lei, ela tem o seu grau de importância sim para que possamos. Eu não lembro exatamente quantos veículos tem nesse relatório que vou apresentar amanhã, mas é acima de 80 veículos, tem muitos veículos abandonados e a gente está aqui para contribuir com a comunidade e amanhã eu peço aos Vereadores que deem atenção especialmente a Comissão de Obras e Serviços Públicos de Trânsito. Obrigado, Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Sedinei Catafesta. A palavra continua à disposição. Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan.

VER. SANDRO TREVISAN: Boa noite Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras, público já nominado, uma quantidade grande de pessoas na Casa. Rapidamente, pois nós temos uma leitura muito extensa a ser feita. Assim, no sentido da votação eu já digo qual é o meu voto em função da admissão, porque o teor depois de analisado a gente analisa tudo o que vai acontecer no processo, mas nesse momento como é uma investigação eu faço e vou repetir meu voto, já deixo declarado aqui que vou repetir meu voto que vai ser igual ao meu primeiro voto que é em função da análise do processo que eu não vejo outra maneira de se fazer. Nesse momento quem entrega aqui é a OAB, a OAB ou um cidadão qualquer tem esse direito, cidadão qualquer, eu também, qualquer cidadão desde que seja eleitor pode ser feito isso e foi que aconteceu no primeiro caso. Então eu já deixo aqui de antemão meu voto e acho que não pode ser diferente de um sim. Gostaria de falar que este teu vídeo, Vereador Catafesta, esse que apresentou na verdade é um vídeo que no mínimo faz a gente refletir, acho que a gente deveria acordar nas manhãs e periodicamente ver vídeos dessa natureza. Eu vejo em sala de aula uma quantidade absurda de bullying que simplesmente acaba com a vida das pessoas, acaba com a vida das pessoas. Aquele menino, a única coisa que ele queria era morrer e a gente fica muitas vezes em umas brigas de ego, de coisas que não tem fundamento. Eu percebo que o colégio em si a nível de Brasil está equivocado, existe princípios que são muito bons, muito bons mais em certa parte ele está equivocado. Eu dou aula para o ensino médio que normalmente os pais em função de um sistema complicadíssimo que existe hoje, Vereadora, eles pensam que o que tem de mais importante para o filho dele é passar no Vestibular e já vários desses em função de falta de informação, falta de conhecimento pegar o carro depois morrer. Existiu um caso onde eu saí com aluno do Colégio na sexta-feira 15 para meia noite dentro do meu carro e eu vinha conversando com ele e dizendo para ele: quinze para meia-noite de uma sexta-feira, 15 para meia-noite de uma sexta-feira, e ele ia me contando o que ele fazia em cima de sua moto e eu dizendo para ele que o perigo era absurdo do que ele estava fazendo. Recebi a ligação no sábado de manhã da Diretora do Colégio, que ele pegou a moto na manhã seguinte, de novo fez o que fazia, bateu atrás de um caminhão e no sábado à tarde nós estávamos no velório dele. Outro eu vi que passei um tempo dando aula para ele e em um certo dia vejo uma reportagem e essa reportagem mostrava ele, não mostrava bem o rosto, mas eu sabia que era ele em função de tudo que a gente viu e a polícia pegou ele com uma arma na mão. Aí eu me pergunto: O que eu estava fazendo em sala de aula mesmo, ensinando Física e Matemática para passar no vestibular. Então, Catafesta, parabéns pelo vídeo e acho que a gente precisa periodicamente passar e analisar o que realmente é importante na nossa vida, o que realmente é importante para nossos filhos, eles chegar no Ensino Médio muitas vezes e algumas contas básicas a gente passou anos tentando ensinar, aquilo não foi significativo, ele não entendeu e amanhã eu vejo ele morto na rua; isso aconteceu comigo no outro dia eu estava no velório dele e no domingo nós fomo no enterro. Então, parece que essa noite é a noite de contar essas coisas né, Eleonora, mas às vezes a gente para pensar na vida, realmente o que tá fazendo qual é o verdadeiro propósito, o que é realmente é importante e começa colocar a mão na consciência e acho que isso gente faz muito pouco, eu realmente ponho a mão na minha consciência e digo que isso eu faço muito pouco, deveria fazer todos os dias. Obrigado, Senhor Presidente, era isso.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Sandro Trevisan. A palavra continua à disposição. Com a palavra o Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores, quero saudar a todos que aqui estão presentes nessa noite, uma noite importante e eu diria não tão feliz para Farroupilha. É bom tê-los aqui e vou ser bem breve por que temos um processo a ser lido e que bom tê-los aqui. É um momento conturbado sim, perde a Administração Municipal, perde a Câmara de Vereadores, perde o Município pelo fato que nós sim devemos ser justos e avaliá-lo de forma correta para quê não se faça ou não se cometa um equívoco. Devemos também olhar pela razão, neste momento a emoção ou o coração não deve ser analisado ou visto. Seria isso, só para saudar a todos mesmo, que bom tê-los aqui e continue conosco porque é um momento importante para Farroupilha. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado Vereador Cenci. A palavra continua à disposição. Mais nenhum Vereador queira fazer uso da palavra eu encerro o Pequeno Expediente. Então está encerrado. Dando continuidade aos trabalhos. Senhores Vereadores diante do protocolo de denuncia contra o Prefeito e do pedido de análise da possibilidade de abertura do processo de impeachment formulado pelo Senhor Ricardo Ferreira Breier, Mauricio Bianchi, e pelo Senhor João Darzone de Melo Rodrigues Júnior, datado em dois do corrente em conformidade com o Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, nós faremos a leitura na íntegra do pedido formulado, e também do Parecer Jurídico e após faremos a votação da admissibilidade pelo voto nominal da maioria dos Vereadores presentes. O espaço será apenas para votação sem questionamento por parte dos nobres dos nobres Vereadores. Então, para vocês entender o voto sim é pela admissibilidade do pedido de análise do processo e o voto não é pelo contrário admissibilidade. Agora eu vou solicita ao Vereador Secretário o Arielson Arsego, o Jonas Tomazini, e o Fabiano Piccoli, eles irão fazer uma divisão até por que o processo é muito extenso, são várias páginas em frente e verso. Então eles irão fazer uma divisão da leitura aí. Fazendo a leitura da íntegra do processo de denúncia contra o Prefeito Municipal e análise da possibilidade da abertura do processo de Impeachment e do parecer da Procuradoria da Casa.

Agora eu peço ao Vereador Secretário que inicie a leitura. O Vereador Arielson Arsego, depois o Jonas Tomazini e Fabiano Piccoli.

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Exmo. Sr. Vereador Fernando Silvestrin Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha/RS. “O poder sem controle é, por sua própria natureza, maléfico. O poder encerra em si mesmo a semente de sua própria degeneração. Isto quer dizer que, quando não está limitado, o poder se transforma em tirania e despotismo. Daí que o poder sem controle adquire um acento moral negativo que revela o demoníaco no elemento do poder e o patológico no processo do poder.” RICARDO FERREIRA BREIER, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 30.165, inscrito no CPF sob nº 463.351.020-72, portador do título eleitoral nº 379543004, com endereço profissional à Rua Washington Luiz, 1110, CEP90010-460 Porto Alegre (RS), na condição de cidadão e Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul; MAURÍCIO BIANCHI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 39.314, inscrito no CPF sob nº 660.477.300-00, portador do título eleitoral nº 0594.8109.0493, com endereço profissional à Rua Treze de Maio, 390, 10º andar, centro, em Farroupilha (RS), CEP 95.170-428, na condição de cidadão e Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Farroupilha; JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 741.816.610-91, advogado, com registro na sob o n. OAB/RS 51.036, portador do título eleitoral nº 065041180649, com endereço profissional na Rua Independência, 181, sala 1502, centro, em São Leopoldo (RS), na condição de cidadão e Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CLAITON GONÇALVES, com base na Constituição Federal e Lei nº 1.079/50,seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, consoante razões de ordens fáticas e legais que passa a expor: 1. Da admissibilidade da denúncia: O processo de impeachment, tão conhecido dos brasileiros, com consequências de repercussão especialmente em relação a Presidentes da República, se reveste de uma natureza híbrida que combina elementos jurídicos e políticos. Trata-se de uma espécie de responsabilidade específica, a político-administrativa, que possui similitude ora com a responsabilidade civil, ora com a responsabilidade criminal, mas com estas não se confunde, sendo um remédio amargo a ser ministrado para a salvaguarda da ordem jurídica. Remédio amargo por se tratar do mais traumático momento do regime democrático ao se anular o que foi legitimado pelas urnas. Contudo, a conquistado poder não pode ocorrer a todo custo e sob qualquer meio, sob pena de fazer sucumbir o Estado de Direito. A Teoria da Separação dos Poderes, conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O espírito das leis”. Por atribuição constitucional e legal inspirada nesta teoria, à Câmara de Vereadores cabe julgar o processo de cassação do mandato do Prefeito. Assim, embora complexo, o impedimento é necessário para manutenção do Estado e da sociedade, e os nobres Vereadores que compõe esta Câmara de Vereadores não podem ser omissos aos fatos cristalinos que apontam para o impedimento do Prefeito Municipal de Farroupilha, Dr. Claiton Gonçalves. O art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, estabelece que “Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.” O presente pleito é deduzido regularmente por cidadãos, conforme comprovam as cópias dos títulos eleitorais e das certidões de regularidade eleitoral acostados à presente (doc.01), de modo que comprovada a legitimidade para denúncia em face do Prefeito Municipal perante a Câmara de Vereadores, para que esta analise a admissibilidade da acusação e, posteriormente, a instauração do processo.  Ademais, a legitimidade do Presidente da OAB – Subseção de Farroupilha está amparada por decisão de sua Diretoria e pelo seu Conselho Subseccional, conforme demonstra a ata em anexo (doc. 02). E para demonstrar que há gravidade nos fatos e provas que amparam a presente denúncia, a mesma interpretação e conclusão é conjurada pelo cidadão Ricardo Ferreira Breier (Presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul) e pelo cidadão João Darzone de Melo Rodrigues Junior (Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS) que demonstram a unidade da entidade (OAB) tanto a nível municipal quanto a nível estadual de posicionamento em apoiamento à presente medida. A robustez da prova que acompanha a presente inicial, que traduz o clamor de toda uma sociedade por justiça, implica na admissibilidade da denúncia por esta Câmara de Vereadores, uma vez que consistentes as acusações, os fatos e as provas dão sustentabilidade, os fundamentos são plausíveis e os fatos denunciados tem mais que razoável procedência. 2. Dos fatos e fundamentos que sustentam a denúncia: 2.1. Da nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado. O Denunciado nomeou o servidor público municipal Gelso Priotto, detentor do cargo de provimento efetivo de “Fiscal” (conforme Portaria nº38/2015), para atuar na Procuradoria do Município de Farroupilha, primeiramente exercendo o cargo de Assessor Jurídico e cumulativamente “Fiscal de Contratos Administrativos” do Gabinete do Prefeito Municipal através da Portaria nº999/2015. E, após, para o cargo de Procurador-Geral, conforme portaria nº 1.045/2018 Tais fatos são comprovados pelas cópias das Portarias anexas (doc.03). Por tais razões, conforme documentação anexa (doc. 03), Gelso recebeu vencimentos relativos às funções de confiança para as quais foi nomeado, com incorporações aos vencimentos básicos do cargo de fiscal. Reflexos financeiros para toda vida, com prejuízo ao erário. Ocorre que a designação em questão se deu de forma manifestamente contrária à expressa disposição da Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; (…) VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; (…) § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”. (original não grifado). No caso, o servidor Gelso não deixou de ostentar a condição de fiscal, ainda que temporariamente tenha exercido os cargos de assessor jurídico e Procurador-Geral, que são privativos de advogado, de modo que o exercício da advocacia é notadamente incompatível, com graves riscos à Administração pela prática de atos como de advogado por quem está incompatível para exercício da profissão. O reconhecimento dessa incompatibilidade é matéria pacífica inclusive junto ao Conselho Federal da OAB. Neste sentido, basta consultar os julgamentos dos recursos a seguir: i) Recurso nº 0008/2003/OEP-BA. Relator: Conselheiro José Brito de Souza (MA), por unanimidade, DJ 18.11.2003); ii) Recurso nº 49.0000.2012.000097-0/PCA. (DOU. S. 1, 21/11/2012). iii) Recurso nº 2010.08.00726-05. (DJ. 29.09.2010, p. 38); iv) Recurso nº 2009.08.05515-05. Relator: Conselheiro Renato Castelo de Oliveira (AC). (DJ, 14.12.09, p. 118). Quando da designação de Gelso para atuar como assessor jurídico e Procurador-Geral, o Denunciado sabia que o mesmo era detentor do cargo efetivo de fiscal, bem como sabia que as funções para as quais Gelso foi nomeado eram privativas de advogado, como dispunham as leis municipais a serem observadas. Lei Municipal nº 3.064, de 1.º de dezembro de 2005: “Art. 2º São criados, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, na Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão e respectivas funções gratificadas: (…) II – denominação: Assessor Jurídico; quantidade: 02 (dois); padrão de vencimento: CC-13, coeficiente 5.6572; FG-13 coeficiente 4.3342; lotação: no Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município e Secretarias Municipais, de acordo com as necessidades do serviço; atribuições sintéticas: realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; emitir pareceres; elaborar minutas e termos de contratos, convênios, leis, decretos e instrumentos congêneres; realizar a representação judicial do Município; proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município; exercer tarefas afins;” (original não grifado). Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8) II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Lei Municipal nº 4.426/2018: “Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município é chefiada pelo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e com mínimo de cinco anos de exercício de advocacia forense ou em cargo de carreira jurídica de Estado. Redação dada pela Lei Municipal nº 4482, de 2018. Assim agindo, praticou o Denunciado o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIII do Decreto Lei nº 201/67 e no art. 62, IV e VI da Lei Orgânica do Município de Farroupilha. Decreto Lei nº 201/67: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;” Lei Orgânica do Município de Farroupilha: “Art. 62. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra a Lei Orgânica e, especialmente, contra. IV – a probidade na administração; VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” Por via de consequência também violou o art. 4º, VII do Decreto Lei nº 201/67: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. Referido agir do Denunciado, além de violar princípios constitucionais, faz sangrar os cofres públicos para pagamento de servidor detentor do cargo de fiscal para funções exclusivas de advogado, para as quais estava incompatível, ocasionando seu enriquecimento indevido, inclusive com reflexos em incorporações e benefícios previdenciários, quando devidos, está configurada a improbidade administrativa do Denunciado, eis que incidentes os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.” “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” No fato descrito, está estampada, no mínimo, a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e da Administração Pública, dispostos no art. 71 da Lei Orgânica do Município de Farroupilha e no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como infringido seu inciso I que dispõe que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Também está configurado o dano ao erário na medida em que houve pagamento pelo exercício da advocacia por quem estava incompatível com tal múnus. Em que pese o Denunciado ter exonerado, através da Portaria n.188, de 17 de fevereiro de 2020, o Procurador Gelso Priotto do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município horas antes do início da sessão da Câmara de Vereadores que iria julgar a admissibilidade do primeiro pedido de impeachment ajuizado contra ele, tal fato não desmacula a flagrante ilegalidade perpetrada. Cabível, portanto, a cassação do mandato do Denunciado. 2.2 Da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município por parte do denunciado. Em 30 de outubro de 2019, esta casa legislativa aprovou a Lei nº4.552, originária do Projeto de Lei nº062/2019, de iniciativa do Denunciado, a qual, através dos seus arts. 1º e 2º, incluiu, nas leis do Plano Plurianual e 2018/2021 e Diretrizes Orçamentárias de 2019, a previsão de aquisição, pelo Município de Farroupilha, de bens imóveis (terrenos) para a Atenção Especializada em Saúde, com valor fixado na meta financeira de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstra o documento anexo (doc. 04). Vale observar que a referida Lei, em seu art. 3º, autorizou o Poder Executivo, no caso, o Denunciado, a abrir um crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) com recursos ASPS e R$5.000,00 (cinco mil reais) com recursos do FMDTI, para a aquisição de imóveis. Ademais, na mesma Lei nº 4.552/2019, o Prefeito abriu o referido crédito especial no valor de R$10.000,00 (R$5.000,00 com recursos ASPS e R$5.000,00 com recursos FMDTI) por meio do Decreto nº 6.677, de 30 de outubro de 2019, conforme comprova o documento em anexo (doc.04). Todavia, em 5 de novembro de 2019, ou seja, apenas 6 dias depois da entrada em vigor da Lei nº 4.552/2019, que destinou um valor de R$10.000,00 (dez mil reais) nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, o Prefeito publicou o Decreto nº 6.680, abrindo um crédito suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$890.000,00 (sendo R$305.000,00 com recursos ASPS e R$585.000,00 com recursos FMDTI), para a aquisição de imóveis, conforme demonstra o documento em anexo (doc. 05). Ou seja, houve uma indevida e sub-reptícia suplementação orçamentária (acréscimo), através de simples Decreto, de nada menos do que 8.900% em relação ao valor autorizado pela Lei nº 4.552/2019, de R$10.000,00 para R$890.000,00, totalizando o montante de R$900.000,00 nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, sendo que a lei, que entrou em vigor 6(seis) dias antes, havia autorizado apenas R$10.000,00. É importante observar que a matéria objeto do Projeto de Lei nº 062/2019 e do Decreto nº 6.680/2019 não foi previamente submetida ao Conselho Municipal de Saúde, em flagrante violação ao disposto nos incisos I, III, IV, V, VII, VIII, XI e XI da Lei Municipal nº 2.191/95, que assim dispõe: “Art. 2º Sem prejuízos das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I – participar nas definições das prioridades de Saúde; III – participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Planos de Aplicação e Prestação de Contas); V – apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do orçamento anual e do plano de investimentos da Secretaria Municipal de Saúde; VII – propor critérios para elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde; VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretarias Municipal de Saúde; IX – participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de Serviços de Saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS; XI – apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua implementação;” Assim, tal agir do Denunciado visou ocultar desta Câmara de Vereadores e da população farroupilhense a real intenção da suplementação orçamentária proposta, que nada mais era senão a de adquirir imóveis sem autorização legislativa específica, como se verá detalhadamente no tópico a seguir. Tal agir do Denunciado, procedendo a suplementação orçamentária por simples decreto e sem a prévia e indispensável submissão ao Conselho Municipal de Saúde, violou não somente o preceito da estrita legalidade, mas também os princípios e leis que devem nortear os atos administrativas, dentre os quais podemos destacar o da boa-fé, da lealdade, da publicidade e da moralidade administrativa.Com efeito, por mais este motivo resta consubstanciada a prática de crime de responsabilidade, bem como a existência de infrações político-administrativas. 2.3. Da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação ao principio da legalidade. Por meio da Dispensa de Licitação nº 27/2019, o Denunciado adquiriu os imóveis descritos nas matrículas nº 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, pelo preço de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais) sem autorização legislativa desta Câmara municipal. No portal da transparência do Município de Farroupilha é possível encontrar todos os documentos anexados ao processo: Proposta do fornecedor contratado; Termo de formalização da dispensa; Justificativa para aquisição; Diário Oficial do Município. Licitação: 2019/27. Modalidade: dispensa. Objeto: Terreno – Aquisição de área de terra de formato geométrico regular composto dos lotes um, dois, três e quatro da quadra urbana numeral 522, no Bairro São Luiz, em zoneamento ambiental ZABC, com área total de 1.917,14 m², conforme matrículas 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, para fins de ampliação dos serviços de saúde disponibilizados pelo Município. Número 27. Exercício 2019. Modalidade dispensa. Órgão: Geral; Data de abertura: 11/11/2019, 16 horas; Publicação 11/11/2019. Entrega de envelopes. Encerramento: 11/11/2019. Situação: encerrada. Objeto: Terreno – Aquisição de terreno de área de terra de formato geométrico regular composto dos lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra urbana numeral 522, no bairro São Luiz, em zoneamento ambiental ZABC, com área total de 1.917,14 m², conforme matrículas 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, para fins de ampliação dos serviços de saúde disponibilizados pelo município. Contrato: ver contratos. Vendedores: M. Guerra e Cia. Está bem fraco aqui. Documentos da licitação. Nome do arquivo. Publicado em. Download. Proposta do fornecedor contratado: 11/11/2019. Termo de formalização da dispensa: 11/11/2019. Justificativa para aquisição: 11/11/2019. Diário Oficial do município: 11/11/2019. Município de Farroupilha. Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Para aquisição dos terrenos, foi apresentada justificativa sobre a necessidade de sua aquisição, com a fundamentação para dispensa de licitação uma vez que a exigência do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, que exigiria obrigação de realização de processo licitatório para aquisição que se realizou seria regra excepcionada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa a licitação. A aquisição de imóveis sem autorização legislativa revela agir que afronta a disposição expressa no art. 97 da Lei Orgânica de Farroupilha: “Art. 97. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa”. Ora, Senhores Vereadores, uma coisa é a lei prever ou não a dispensa de licitação para determinados casos. Outra, bem diversa, é a necessidade de autorização legislativa para a prática do ato. Ou seja, o fato de a Lei das Licitações dispensar a licitação para o caso em apreço (compra de imóvel), o que é indiscutível e inquestionável, isto, por si só, não afasta a necessária e indispensável necessidade de autorização legislativa municipal prevista na Lei Orgânica do Município, que em outras palavras é a Constituição do município de Farroupilha. A doutrina pátria acerca da matéria é no sentido de haver necessidade de lei específica que autorize a compra do imóvel. “De um modo geral, toda aquisição onerosa de imóvel para o Município depende de lei autorizativa e de avaliação prévia, podendo dispensar concorrência se o bem escolhido for o único que convenha à Administração; quanto aos móveis e semoventes (animais) destinados ao consumo ou ao serviço público, sua aquisição dispensa autorização legislativa especial, por já subentendida na lei orçamentária ao conceder dotação própria”. As mutações dominiais do Poder Público Municipal, na versão amigável de compra, permuta e dação em pagamento, não oferecem dificuldades. Impõe-se lhes, entretanto, para sua efetivação, sob pena de nulidade, a avaliação prévia e a autorização legislativa, já que tais atos vão além de mera administração”.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Pessoal, por gentileza, eu peço um pouquinho de silêncio, porque se não atrapalha a leitura do nobre Vereador.

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Nosso Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende pela constitucionalidade da exigência de autorização legislativa para compra de imóveis pelos Municípios: “Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivo de lei que versa sobre a competência da Câmara de Vereadores para legislar sobre a aquisição de bens imóveis. É constitucional o dispositivo da lei orgânica municipal que permite à Câmara de Vereadores legislar sobre a aquisição de imóveis, não ferindo dispositivos da Constituição Estadual. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Unânime.(ação direta de inconstitucionalidade, nº 70062438262, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 24-08-2015). Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Art. 109 da lei orgânica do município de Santa Cruz do Sul. Necessidade de autorização legislativa para aquisição de bens imóveis pelo executivo municipal, por compra ou permuta. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ato de administração extraordinária. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Unânime(ação direta de Inconstitucionalidade, Nº 70034172924, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 09-07-2012).” O Tribunal de Justiça Mineiro já reconheceu a ilegalidade na compra de imóvel sem autorização legislativa: “Ação Popular. Município. Aquisição de Terreno. Prévia autorização do Legislativo Municipal. Ausência. Violação do princípio da legalidade. Lei n. 4.717/67 (TJMG, 8ª Câmara Cível, Apelação n. 1.0105.98.003447-1/001, Rel. Des. Fernando Bráulio, publicado em 21/02/06).” Nesse contexto, no caso em tela, da análise conjunta do disposto no art. 24, inciso X, da Lei n. 8.666/93 com o art.97 da Lei Orgânica do Município de Farroupilha, se depreende que mesmo quando apenas um único bem imóvel é capaz de satisfazer as necessidades precípuas da administração pública municipal, embora a aquisição possa ocorrer com dispensa de licitação jamais poderá sem a prévia autorização legislativa. Destaca-se que a aquisição em questão ocorreu de forma diversa do agir do próprio Denunciado em casos semelhantes. Vide, explicativamente, as Leis Municipais nº 3.912/2013; 3.929/2013; 3.960/2013; 4.082/2014; 4.122/2015; 4.154/2015; 4.238/2016; 4.317/2017; 4.393/2017; 4.464/2018, em que houve a aquisição e permuta de bens imóveis sempre com autorização legislativa (doc. 09). Antes da gestão do Denunciado, esta era a prática, de modo que citamos, também exemplificativamente, as Leis Municipais nº 2.581/2001 e 3.802/2012. O levantamento realizado por amostragem em nossa legislação municipal dá conta que esta aquisição é atípica, eis que não se localizou nenhum outro caso de aquisição ou permuta sem autorização legislativa. O agir do Denunciado implica na prática do crime de responsabilidade previsto no art. 62, IV e VI da Lei Orgânica do Município de Farroupilha. Lei Orgânica do Município de Farroupilha: “Art. 62. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra a Lei Orgânica e, especialmente, contra: IV – a probidade na administração; VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” Também violou o art. 4º, VII do Decreto-Lei nº 201/67: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. O Denunciado, além de violar princípios constitucionais, efetuou pagamento em prejuízo aos cofres públicos, ao adquirir imóveis sem a devida e repisada autorização legislativa, estando configurada a improbidade administrativa do Denunciado, eis que incidentes os arts. 10 e 11 da Lei Estadual nº 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;” “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” O Denunciado, que regularmente cumpria com os requisitos do art. 97 da Lei Orgânica em outros casos, após mais de sete anos de experiência como Prefeito, deixou voluntariamente de respeitar a Lei Orgânica Municipal, de modo que o ato deliberado de se adquirir imóveis sem autorização legislativa autoriza a cassação do mandato do Denunciado. É importante observar que o Denunciado anunciou publicamente, no dia 17 de fevereiro de 2019, através de Secretário Municipal, às vésperas do início da Sessão desta Câmara de Vereadores, o cancelamento da compra dos imóveis referidos acima. Tal promessa foi, inclusive, reiterada na entrevista coletiva realizada na manhã do dia seguinte, no Salão Nobre da Prefeitura. Todavia, passados quase 15(quinze) dias, nada se perfectibilizou. Até porque, a compra e venda dos referidos imóveis já foi, inclusive, registrada no Registro de Imóveis, conforme demonstram as cópias das Matrículas anexas (doc. 07). Ou seja, no afã de ver desde logo afastado o pedido de impeachment posteriormente admitido pelos Vereadores por 9 votos favoráveis contra 5 votos contrários, o Denunciado, como não poderia deixar de ser, prometeu o que não poderia cumprir. Com efeito, resta flagrante a ilegalidade perpetrada, sendo imperativa a cassação do mandato do Denunciado. 2.4 Da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Por meio do Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Sistema de Registro de Preços, o Município tornou público que contrataria empresa especializada para fornecimento de solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital, conforme descrição contida no Anexo II do referido edital. Pelo que se depreende da leitura do edital, o Município buscava uma solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital para Prefeitura Municipal de Farroupilha, a serem contratados de acordo com as especificações e condições constantes no termo de referência. A justificativa seria a melhoria de acesso aos serviços de saúde pelos usuários do SUS que utilizam as unidades básicas de saúde, bem como melhoria da gestão dos serviços pelo ente público. Pelo certame, restou vencedora a empresa MAIS VIDA SOLUCOES EM SAUDE EIRELI, CNPJ/CPF: 13.014.354/0001-37, tendo sido firmado contrato para pagamento pelo Município de Farroupilha do valor de R$5.700.000,00, sendo R$3.380.000,00 pela compra da licença e mais 12 parcelas de R$196.000,00 referente a manutenção mensal, podendo ser prorrogado por até 48 meses, um gasto vultoso que pode chegar, sem correções ou encargos, a R$12.700.000,00. O município pagará à contratada, pela prestação dos serviços os valores abaixo, sendo esses valores completos e suficientes para realização do objeto deste contrato e todas as obrigações decorrentes deste, conforme especificações abaixo. Item: 01. Produto: Fornecimento e instalação da solução de gestão deverá ser composta dos seguintes módulos: atenção básica de saúde, agendamento e fluxo de atendimento, comunicação com o usuário, almoxarifado e estoque, prontuário digital, pronto atendimento e informações gerenciais para todas as unidades de saúde listadas no item 04 (das unidades de saúde) deste termo de referência. Unidade: 1. Quantidade: 1 milhão. Valor unitário 3 milhões trezentos e oitenta mil. Item 2. Serviço de implantação assistência técnica, suporte, manutenção e infraestrutura digital e de comunicação, deverá ser composto por os seguintes módulos: atenção básica de saúde e estratégia de saúde da família, prontuário digital do paciente, agendamento e fluxo de atendimento, comunicação com o usuário, almoxarifado e estoque, pronto atendimento e informações gerenciais para todas as unidades de saúde listadas no item 04 (das unidades de saúde) deste termo de referência. Unidade: mês. 12 mil, quantidade. Valor unitário: 196 mil. Cláusula 5ª. Da forma de pagamento: o valor correspondente ao item 01, da cláusula quarta, deste contrato, será pago em duas parcelas.  A – 50% do valor em até 30 dias, contados da assinatura do documento. B – 50% do valor até 31 de dezembro de 2020. O valor correspondente ao item 02, da cláusula quarta, será pago mensalmente, sendo esse valor completo e suficiente para realização do objeto deste contrato e todas as obrigações decorrentes deste. Sem adentrar em eventuais ilicitudes, usurpação de competências do Conselho Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 2.191/95), dentre outras, que se existirem certamente serão objeto de fiscalização por este Poder Legislativo Municipal, a contratação, pelo vulto, pelo objeto, por circunstâncias peculiares, pela sempre existente fila de espera de usuários do SUS em relação ao acesso a procedimentos cirúrgicos, exames, medicamentos, pelo custo superior em relação a outros municípios e em relação ao contrato até então vigente no próprio Município, representando um aumento de mais de 784% frente ao preço atualmente pago, por ser Farroupilha a primeira cidade a implantar o referido software contratado, servindo como um Projeto Piloto da referida empresa, chamou atenção da comunidade a ponto de 15 entidades representativas da sociedade civil organizada postularem ao Denunciado que cancelasse a contratação. Firmaram o manifesto as seguintes entidades reconhecidamente atuantes, idôneas e apartidárias: CICS – Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio de Farroupilha; CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha; SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha; OAB– Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha; SINDIGÊNEROS – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha; FARMED – Sociedade Médica de Farroupilha; ELOPSI – Psicólogos Associados de Farroupilha; CRC – Conselho Regional de Contabilidade de Farroupilha; OSB – Observatório Social do Brasil de Farroupilha; Sindicato das Indústrias da Fiação e Tecelagem de Farroupilha; SINTRAFAR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha; Loja Maçônica União e Sabedoria de Farroupilha; Loja Maçônica Confraternidade de Farroupilha; Loja Maçônica Fraterna União de Farroupilha; UAB – União das Associações de Bairro de Farroupilha. O teor do manifesto em anexo (doc. 06), solicitando ao Prefeito Municipal que cancele a referida contratação, é ponderado, respeitoso, cordial e revela a preocupação de uma comunidade nele externada, tendo sido entregue ao Denunciado em 30 de janeiro de 2020.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Dando continuidade então passo a palavra ao nobre Ver. Jonas Tomazini. E depois ao Fabiano Piccoli. Obrigado, Ver. Arielson Arsego.

1º VICE-PRES. JONAS TOMAZINI: Antes disso, porém, já sabendo da manifestação que viria, eis que pré-agendada a reunião, o Denunciado, no dia 29 de janeiro de 2020, concedeu, juntamente com o representante da empresa de software, entrevista à Rádio Spaço FM no programa “Fim de Expediente”, ocasião em que quebrou o decoro do cargo, dando a entender que quem não concordava com a aquisição do software estaria fazendo politicagem, mandando à “merda” as pessoas: “Farroupilha tem o melhor produto de saúde que poderia ter, é o melhor que o Brasil tem. Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem, que vá a merda”. “Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem, que vá a merda.” afirma Prefeito de Farroupilha sobre críticas recebidas pela aquisição de software para a saúde. Site da Rádio Spaço FM. Ele participou do programa Fim de Expediente desta quarta-feira. Aí temos o link para acessar a notícia. A entrevista, que está na mídia digital citada no link acima, em linhas gerais defendeu a contratação do sistema, sendo que o Denunciado refere saber sobre a movimentação das entidades da sociedade civil, por vezes se dirigindo às mesmas. Houve uma generalização sobre as críticas e os críticos, sendo que a fala final do Denunciado culminou por “mandar à merda” uma fatia muito grande da sociedade, taxada pejorativamente de mentirosa e politiqueira, simplesmente porque houve uma legítima reflexão coletiva quanto ao gasto público gerido pelo Denunciado. A sociedade tem o direito de questionar seus gestores. Tem o direito de saber que o suor de seu trabalho, que reverte em tributos, é empregado em prol da coletividade. O agir do Denunciado qualificando como mentirosas e politiqueiras as pessoas que não concordam com suas decisões, que questionam o destino dos recursos do erário, enviando as mesmas, vergonhosamente, “à merda”, é incompatível com a honradez, polidez e educação inerentes à liturgia do exercício do cargo de prefeito. Posteriormente ao fato, foi divulgada nota de esclarecimento qualificando a expressão utilizada na entrevista como “coloquial”, reforçando a insinuação de que quem estava a criticar a compra do software estaria mentindo. Matéria da Rádio Spaço FM; Polêmica: “Prefeitura de Farroupilha emite nota de esclarecimento sobre as declarações do prefeito Claiton Gonçalves. Documento foi divulgado após gestor mandar “à merda” críticos que não concordam com a compra do software de saúde”. A reportagem da Rádio Spaço FM diz: A Prefeitura de Farroupilha emitiu uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira, 30, após as declarações do prefeito Claiton Gonçalves durante o programa Fim de Expediente desta quarta-feira, 29, na Rádio Spaço FM. O documento relata que o prefeito usou a expressão “vá à merda” se referindo a quem está mentindo e divulgando inverdades sobre a aquisição do software que fará a gestão da saúde no município. Na nota ele se desculpa pela expressão e afirma que não irá mais admitir que inverdades cheguem para a população com o intuito de manchar a imagem da administração. Ouça o programa completo no link abaixo. E aí segue a nota de esclarecimento. Em entrevista nos estúdios da Rádio Spaço, nesta quarta-feira, 29 de janeiro, no programa Fim de Expediente do radialista Rogério Portolan, sobre a nova plataforma de saúde de Farroupilha, o prefeito municipal Claiton Gonçalves usou a expressão “vá à merda”, se referindo a quem está mentindo e divulgando inverdades sobre a aquisição do programa de saúde que foi adquirido pelo município a fim de beneficiar toda a população e colocar Farroupilha no patamar de Smart Cities, cidade inteligente. Nossa cidade é a primeira do Brasil a ter uma plataforma de saúde em que o prontuário de todos os moradores será totalmente digital e com caráter preventivo. O prefeito municipal pede desculpas pelo uso da expressão coloquial durante o programa e salienta que não irá mais admitir que inverdades ou as chamadas “fake news”, sejam repassadas para a população para atingir a imagem do governo. Reitero aqui para toda a população que as portas da prefeitura estão abertas para todo e qualquer esclarecimento sobre a administração municipal. Não podemos mais admitir que mentiras sejam ditas para atacar minha pessoa e a todos que trabalham para o bem da população farroupilhense, comenta Claiton Gonçalves, prefeito municipal de Farroupilha. Segue daí o link desta reportagem. A repercussão social sobre a quebra de decoro do Denunciado foi grande, e está contida no relatório de imagens extraídas de redes sociais, documentos anexos (doc. 08). A conduta do Denunciado constitui-se em inquestionável procedimento condenável pela sociedade. Foi uma atitude indigna com o decoro exigido pelo cargo que ofendeu os valores da sociedade farroupilhense. Segundo o mestre Miguel Reale, “decoro é palavra que, consoante sua raiz latina, significa “conveniência”, tanto em relação a si (no que toca ao comportamento próprio) como em relação aos outros; equivale, pois, a ter e manter correção, respeito e dignidade na forma dos atos, de conformidade e à altura do seu status e de suas circunstâncias, o que implica uma linha de adequação e de honestidade” (Revista de Direito Público, nº 10, p. 88). E o mestre prossegue: “Trata-se, pois, de uma virtude relativa ao status do agente, pois envolve sempre o exame da adequação ou conformidade entre o ato e as suas circunstâncias”, pelo que, “entra pelos olhos que quer significar a forma do comportamento do parlamentar de conformidade com as responsabilidades das funções que exerce, perante a sociedade e o estado”. Para Sampaio Dória, “decoro é a dignidade específica, o respeito do homem digno à posição que ocupa, às funções que exerça, ao meio onde se ache. Na distinção entre dignidade e decoro, o traço de distinção específica de decoro é o respeito à posição, às funções e ao meio” (Comentários à Constituição de 19-16, p. 235 do vol. 2º). A violação ao art. 4º, inciso X do Decreto-Lei nº 201/67, punível com a cassação, é evidente: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. (original não grifado). Há dissociação clara de senso comum dos cidadãos de Farroupilha ante o alto volume de gastos financeiros com a diretriz rígida e surda estabelecida pelo denunciado que recusa-se a ouvir quaisquer argumentos contrários, e para tanto cita-se Rousseau ao abordar a clássica expressão “vontade geral”, na qual o interesse é público na exata medida em que coincida com o querer majoritário de toda a comunidade: só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada”. O agir concreto do administrador tem resultar da junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal.  Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade. A ausência de recursos é que faz o Brasil um País pobre, mas o mau uso do dinheiro do povo é que torna nosso País miserável, sendo a perturbadora pequenez da atitude do denunciado que recusa-se sequer a ouvir os cidadãos e suas legitimas representações através das entidades civis locais. O mínimo que se espera de um governante em regimes democráticos vinculados à ordem jurídica é ponderação de argumentos contras e a favor, que ao fim ao cabo são as balizas do administrador público que tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que o Princípio da Eficiência afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Por todo exposto, Excelências, o presente pedido há de ser acolhido, não por uma questão política, revanchista ou de qualquer motivação que não tenha norte no bem comum. As atitudes ilícitas perpetradas, o comportamento desmedido e desrespeitoso do Denunciado para com a própria sociedade faz com que a perpetuação deste governo gere riscos de práticas de novas ilegalidades e prejuízo ao erário e a toda sociedade Farroupilhense. 3. Dos pedidos: ante o exposto, requerem: (a) o recebimento e processamento da presente denúncia, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, sendo facultado ao Denunciado o direito de defesa e contraditório; (b) seja analisada a prova e reconhecidas as graves ilegalidades apontadas; (c) ao final, seja cassado o mandato do Denunciado pela prática de crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, conforme disciplina o art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67; (d) postulam por provar o alegado por todos meios de prova em direito admitidas. Termos em que pedem deferimento. Farroupilha/RS, 02 de março de 2020. Assinam: RICARDO FERREIRA BREIER, Presidente da OAB – Seccional do Rio Grande do Sul, OAB/RS 30.165; MAURICIO BIANCHI, Presidente da OAB – Subseção de Farroupilha, OAB/RS 39.314 e JOÃO DARZONE M. R.  JUNIOR, Presidente Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo – OAB/RS, OAB/RS 51.036. Passamos agora aos documentos anexos. Documento 01: títulos de eleitor e certidões de regularidade eleitoral dos denunciantes. Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – Certidão: Certifico que de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral e com o que dispõe a resolução TSE nº 21823/2004 o eleitor abaixo qualificado está quite com a justiça eleitoral na presente data. Eleitor Maurício Bianchi; inscrição 0594 8109 0493; zona 061; seção 0101; município 86550/Farroupilha; Unidade Federativa Rio Grande do Sul; data de nascimento 17/07/1973; domicilio desde 06/08/1989; filiação Maria Tereza Bianchi e Valter Bianchi. Certidão emitida às 11h14min em 11/02/2020. E segue aqui a forma de comprovar a certidão. Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – Certidão: Certifico que de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral e com o que dispõe a resolução TSE nº 21823/2004 o eleitor abaixo qualificado está quite com a justiça eleitoral na presente data. Eleitor João Darzone de Melo Rodrigues Junior; inscrição 0650 4118 0469; zona 073; seção 0376; município 88773/São Leopoldo; Unidade Federativa Rio Grande do Sul; data de nascimento 21/09/1974; domicilio desde 20/10/2003; filiação Maria Izabel Candia Rodrigues e João Darzone de Melo Rodrigues. Certidão emitida às 10h37min em 13/02/2020. E aí a forma de confirmação da certidão. Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – Certidão: Certifico que de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral e com o que dispõe a resolução TSE nº 21823/2004 o eleitor abaixo qualificado está quite com a justiça eleitoral na presente data. Eleitor Ricardo Ferreira Breier; inscrição 0379 5430 0400; zona 002; seção 0375; município 88013/Porto Alegre; Unidade Federativa Rio Grande do Sul; data de nascimento 29/04/1966; domicílio desde 18/09/1986; filiação Juracy Ferreira Fracasso e Bertholdo Breier. Certidão emitida às 14h59min em 13/02/2020. E aí segue como consultar a certidão. República Federativa do Brasil; título eleitoral Ricardo Ferreira Breier data de nascimento 29/04/1966; inscrição 0379 5430 0400; zona 2; seção 177; Município Porto Alegre/RS; emissão em 18/09/1986 com assinatura do Presidente do TRE e no verso a assinatura do referido eleitor. República Federativa do Brasil; título eleitoral com identificação biométrica. Nome do eleitor Maurício Bianchi; data de nascimento 17/07/1973; inscrição 0594 8109 0493; zona 061; seção 0101; município Farroupilha/RS; data da emissão 12/07/2017.  Assinatura do juiz eleitoral e no verso segue a assinatura do referido eleitor. República Federativa do Brasil; título eleitoral com identificação biométrica João Darzone de Melo Rodrigues Junior; data de nascimento 21/09/1974; inscrição 0650 4118 0469; zona 073; seção 0171; município São Leopoldo/RS; data da emissão 17/02/2020.  Assina o juiz eleitoral, no verso do título segue a assinatura do referido eleitor. Documento 02: Ata nº 01/2020 de reunião de diretoria e conselho da OAB/RS – subseção de Farroupilha. Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha. Diretoria e Conselho Subseccional da OAB – Subseção de Farroupilha. Ata de reunião nº 01/2020. Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte na sede desta Subseção sita à Rua Prefeito Schneider, 321 – São Luiz, Farroupilha/RS, às 8 horas e tendo em vista a convocação realizada no dia anterior sobre coordenação do Presidente da subseção Dr. Maurício Bianchi reuniram-se os membros da diretoria. O vice-presidente Dr. Tiago Baseggio Troes, a Secretária-Geral Dra. Silvia Mandelli Trevisan, a Secretária-Adjunta da Dra. Franciele Reche, o tesoureiro Doutor Isaías Roberto Girardi, e os conselheiros subseccionais Dr. Rafael Gustavo Portolan Colloda, Dr. Fernando José Sebben, Dr. Daniel Mucelini, Dra. Luciana de Fátima Calábria, Dr. Eduardo Francisquetti, Dra. Giane Maria Teixeira, Dra. Isabel Barbisan, Dra. Manila Scopel Silvestrin, Dr. Márcio Montemezzo, Dr. Vili Machado Barbosa e Dr. Sidnei Werner. Ordem do dia: avaliar possível proposição de denúncia (impeachment) contra o Prefeito Municipal de Farroupilha Senhor Claiton Gonçalves. Dando início a reunião frente da OAB – Subseção de Farroupilha agradeceu a presença de todos informando que dada a gravidade dos fatos convocou os integrantes da Diretoria e do Conselho com urgência para a presente reunião. Referiu que por ser membro do Observatório Social de Farroupilha tem acompanhado a gestão pública da administração municipal e recentemente deparou-se com eventuais ilegalidades as quais podem configurar no seu entender crimes de responsabilidade e infrações político administrativas perfeitamente enquadráveis nos casos tipificados no Decreto Lei nº 201/67. Referiu que diante dos referidos fatos sentiu-se como Presidente da entidade no dever de tomar alguma providência haja vista que foi eleito para dentre outras funções defender a cidadania e o cumprimento da Lei. Nesse sentido contatou o Presidente Breier a fim de dividir a responsabilidade em relação ao caso relatando todos os acontecimentos e o mesmo confiando no trabalho desenvolvido pela subseção e tendo sido informado dos fatos ocorridos orientou-o a dar andamento a denúncia inclusive colocou a estrutura da seccional à disposição para auxiliar no estudo e na elaboração da peça da denúncia. Maurício Bianchi expos aos colegas advogados presentes os fatos e os fundamentos sobre os quais se alicerça a denúncia contra o Prefeito Municipal Senhor Claiton Gonçalves. Após as considerações o Presidente Maurício Bianchi colocou a palavra à disposição dos presentes para que dela façam uso tendo os colegas externado suas posições. Encerradas as discussões e manifestações o Presidente Maurício Bianchi propôs aos colegas presentes que deliberassem pelo ingresso ou não contra o pedido tendo todos aprovado o ingresso do pedido exceto o conselheiro Sidnei Werner que votou contra o ingresso do pedido de impeachment e o conselheiro Tiago Troes que se absteve de votar. Encerramento: nada mais havendo a tratar pelo Dr. Maurício Bianchi foi encerrada a reunião às 08h45min. Para constar, foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente da OAB/RS – subseção de Farroupilha, Diretoria e conselheiros subseccionais presentes.  Assinam Dr. Maurício Bianchi, Tiago Troes, Fernando José Sebben, ausência de assinatura aqui Daniel Mucelini, Rafael Gustavo Portolan Colloda, Luciana de Fátima Callabria, Franciele Bosquetti Reche, Silvia Trevisan, Sidnei Werner. Há algumas assinaturas a mais aqui, escritas a mão, que está de difícil identificação. Senhor Presidente, pode passar para o próximo leitor.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Com certeza. Agradeço ao 1º Vice- Presidente Jonas Tomazini e agora passamos a leitura e acho até que vamos fazer a prorrogação da Sessão, porque está chegando próximo das 22h. Então os Vereadores que estiverem de acordo colocamos em prorrogação a presente Sessão. Então aprovado pela maioria presente. Então passo a palavra agora ao Ver. Fabiano A. Piccoli para dar continuidade à leitura.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Doc. 3: Portarias expedidas pelo denunciado de nomeações e concessões de benefícios ao Procurador Gelso Priotto. Portaria nº 1.343 de 19/12/2019. Assunto: conceder prêmio assiduidade. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, e considerando a solicitação contida no processo administrativo n° 10.707/2019, resolve: conceder ao servidor Gelso Priotto, matrícula n° 138.230, prêmio assiduidade, no mês de dezembro de 2019, referente ao período aquisitivo 30.06.2014 até 29.06.2019, de acordo com o art. 77 da lei municipal nº 3.305, de 22/10/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 19 de dezembro de 2019. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Em 19 de dezembro de 2019. João Alberto Rubim Sarate, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 857, de 18 de julho de 2019. Assunto: conceder benefício aos servidores. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que confere a Lei, resolve: conceder aos servidores abaixo relacionados, cinco dias consecutivos de descanso, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do § 2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007. Aqui nós temos então o servidor Gelso Priotto, matrícula nº 138.230, o período de descanso 22/07/19 a 26/07/19. Senhor Presidente, aqui como a pauta é o servidor Gelso Priotto não vou ler todos os nomes.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Não é necessário.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 18 de julho de 2019. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 18 de julho de 2019. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 1.045 de 28/12/2018. Assunto: nomeia Gelso Priotto para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, resolve: nomear Gelso Priotto para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município a contar de 02/01/2019, nos termos da Lei Municipal n º 4.482, de 20/12/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 28 de dezembro de 2018. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 28 de dezembro de 2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 1.044 de 28/12/2018. Concede a percepção de função gratificada de assessor jurídico concedida ao servidor Gelso Priotto. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a lei, resolve cancelar a percepção de função gratificada de assessor jurídico, concedida ao servidor Gelso Priotto, matrícula n.º 138.230, detentor do cargo de provimento efetivo de fiscal, a contar de 02/01/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 28 de dezembro de 2018. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 28 de dezembro de 2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Nós temos aqui novamente uma Portaria nº 643 de 01/08/2018 que concede férias a diversos servidores. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, resolve: conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados; então são diversos servidores e entre eles o servidor Gelso Priotto, matrícula n.º 138.230, cargo fiscal, o período de 01/08/2018 até 30/08/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 01 de agosto de 2018. Thiago Pintos Brunet, Prefeito Municipal em exercício. Registre-se e publique-se em 01 de agosto de 2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 479 de 29/05/2018; determina instauração de sindicância administrativa. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições legais e considerando que até a presente data não houve a implementação pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN – dos serviços de esgotamento sanitário em Farroupilha; considerando as constantes interrupções no fornecimento dos serviços de abastecimento de água em Farroupilha; e considerando o disposto no ofício nº 120/18, de 20/03/2018, da Câmara Municipal de Vereadores;  resolve: art. 1º fica determinada a realização de sindicância administrativa para fins de apurar possível descumprimento, pela CORSAN, do contrato de programa para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado entre o município de farroupilha e a CORSAN, em 09/04/2008; art. 2º  a sindicância será conduzida pela seguinte comissão: a) José Antônio Voltan Adamoli, chefe de gabinete; b) Deivid Argenta, Secretário municipal de planejamento; c) Miguel Ângelo Silveira de Souza, Secretário municipal de meio ambiente; d) Paulo de Castro, assistente superior; e) Pablo Cesar Uez, assistente superior; f) Gelso Priotto, assessor jurídico; g) Rogério Pergher, engenheiro civil; h) Rui Ernesto Gonçalves de Oliveira, topógrafo; i) Francyelle Bonaci de Matos, diretora de departamento; art. 3º  a comissão deverá apresentar resultado em forma de relatório  no prazo máximo de noventa dias; art. 4º revogada a portaria nº 393, de 08/05/2018, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 29 de maio de 2018. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 29 de maio de 2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 200 de 01/03/2018; concede beneficio a diversos servidores. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições legais resolve conceder aos servidores abaixo relacionados cinco dias consecutivos de descanso, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do § 2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007. Entre os servidores está então o servidor Gelso Priotto matrícula nº 138.230, período de descanso 05/03/2018 a 09/03/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 01/03/2018. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 01/03/2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 71/2018; constitui Comissão Especial de readequação orçamentária. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições legais resolve: constituir uma Comissão Especial, com a finalidade de readequar o orçamento municipal do exercício de 2018 às necessidades financeiras, visando propiciar maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas e na transparência da gestão fiscal, com a seguinte composição: aqui nossa temos diversos servidores e entre a letra ‘g’   Gelso Priotto, Fiscal; que é o eixo do apontamento da OAB nesta denúncia. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 25/01/2018. Registre-se e publique-se em 25/01/2018. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 573/2017; nomeia comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas por meio da Lei nº 13.019.  O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, e considerando o disposto na Lei nº 13.019, art. 2º, XI resolve designar os seguintes agentes públicos como membros da comissão de avaliação e avaliação das parcerias celebradas por meio de termos de colaboração ou termos de fomento, conforme do art. 2º, VI, da Lei nº 13.019,com poderes de controle e fiscalização. Então aqui nós temos o servidor Gelso Priotto como um membro designado para avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano. Essa é a única comissão que ele faz parte. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 12/06/2017. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal Prefeito Municipal.  Registre-se e publique-se em 12/06/2017. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Portaria nº 218/2016; concede o benefício de que trata o § 2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007, a diversos servidores. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei resolve conceder aos servidores abaixo relacionados cinco dias consecutivos de descanso, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do §2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007. Entre os servidores está o servidor Gelso Priotto matrícula nº 138.230, para o período de 21/03/2016 a 25/03/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 08/03/2016. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 08/03/2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria nº 1.139/2016; designa Gelso Priotto para exercer a coordenação das atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação de contratos e convênios na área da saúde pública. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei resolve designar Gelso Priotto, titular do cargo de provimento efetivo de Fiscal, matrícula n.º 138.230, para exercer a coordenação das atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação de contratos e convênios na área da saúde pública, com percepção da respectiva vantagem, nos termos do art. 18 da Lei Municipal n.º 3.857, de 15/01/2013, a contar de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21/12/2016. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 21/12/2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 455/2016; concede ao servidor Gelso Priotto incorporação aos vencimentos da parcela que menciona. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei resolve conceder ao servidor Gelso Priotto, matrícula n.º 138.230, detentor do cargo de provimento efetivo de Fiscal, a incorporação aos vencimentos da parcela correspondente à função gratificada de Assessor Jurídico, no valor de R$ 528.03, referente a 365 dias completos de percepção, com base no art. 4.º, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 3.064, de 1º-1º/12/2005, a contar de fevereiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 10/05/2016. Pedro Evori Pedrozo, Prefeito Municipal em exercício. Registre-se e publique-se em 10/05/2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 298/2016; designa Fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei e considerando o disposto no Decreto n.º 5.484, de 22/10/2013 resolve: designar os seguintes fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. Aqui nós temos o servidor Gelso Priotto designado para fiscalizar os contratos do Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2.º Revogada a Portaria n.º 1053, de 14/12/2015, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 1º de abril de 2016. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 1º de abril de 2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria nº 218/2016; concede o benefício de que trata o § 2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007, a diversos servidores. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei resolve conceder aos servidores abaixo relacionados cinco dias consecutivos de descanso, sem qualquer prejuízo à remuneração, nos termos do § 2.º do art. 96 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22/10/2007. Dentre os servidores nós temos o servidor Gelso Priotto matrícula nº 138.230, para receber os dias de descanso do período de 21/03/2016 a 25/03/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 08/03/2016. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 08/03/2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 1053/2015; designa Fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei e considerando o disposto no Decreto n.º 5.484, de 22/10/2013 resolve: Art. 1º designar os seguintes fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. E dentre os servidores está o servidor Gelso Priotto para ser fiscal os contratos do Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2.º Revogada a Portaria n.º 999, de 27/11/2015, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 14/12/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 14/12/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Agradeço aí pela leitura Ver. Fabiano A. Piccoli, agora passo ao 1º Secretário da Casa, Ver. Arielson Arsego, para continuar a leitura.

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Portaria n.º 999/2015; designa Fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e considerando o disposto no Decreto n.º 5.484, de 22/10/2013 resolve: Art. 1º designar os seguintes fiscais de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Farroupilha. Gabinete do Prefeito Gelso Priotto. Art. 2.º revogada a Portaria n.º 347, de 11/03/2015, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 27/11/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 27/11/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 760/2015; exonera e designa o servidor Gelso Priotto. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei resolve exonerar Gelso Priotto do cargo em comissão de Assessor Jurídico, Padrão CC-13 lotado na Procuradoria-Geral do Município, e designar para ocupar a Função Gratificada de Assessor Jurídico, a contar de 03/08/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 12/08/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 12/08/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 535/2015; nomeia Assessor Jurídico. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei resolve nomear Gelso Priotto para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, padrão CC-13 lotado na Procuradoria-Geral do Município, a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 20/05/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 20/05/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 534/2015; cancela FG. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei resolve cancelar Função Gratificada – FG – de cargo de Assessor Executivo I, concedido ao servidor Gelso Priotto, Padrão FG-15, a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 20/05/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 20/05/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 193/2015; exonera a pedido o servidor Gelso Priotto.  O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei resolve exonerar, a pedido, o servidor Gelso Priotto, matrícula nº 126.690, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 02/02/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 02/02/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria n.º 132/2015; exonera a pedido o servidor Gelso Priotto.  O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei resolve exonerar, a pedido, o servidor Gelso Priotto, matrícula nº 126.690, Diretor-Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 02/02/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 02/02/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Portaria nº 38/2015; nomeia Fiscal – Gelso Priotto. O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público n.º 01/2010, homologado em 17/01/2011, resolve nomear Gelso Priotto para o cargo de provimento efetivo de Fiscal, Padrão CPE- 16, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 09/01/2015. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 09/01/2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Documento 04 – Lei nº 4.552 – autorizando crédito suplementar de R$10.000,00 para compra de imóvel para a área da saúde. Diário Oficial – Atos oficiais do Município de Farroupilha, quarta-feira, 30 de outubro de 2019, edição nº 630. Vamos ler o Decreto que faz parte da denúncia Decreto nº 6.677 de 30 de outubro de 2019. Abre um crédito especial.  O Prefeito Municipal de Farroupilha/RS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4552, de 30/10/2019, decreta: Art. 1º é aberto o seguinte crédito especial: 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito; 05.01 – unidades subordinadas desenvolvimento urbano, infraestrutura e trânsito 15.451.0014.1013 – retificação e pavimentação de vias públicas urbanas 4.0.00.00.00.00.00.00 – despesas de capital; 4.4.00.00.00.00.00.00 – investimentos; 4.4.90.00.00.00.00.00 – aplicações diretas; 4.4.90.51.00.00.00.00 – obras e instalações – 1040/recurso FMDTI R$ 5.000,00; 10 – Secretaria Municipal de Saúde; 10.01 – FMS – fundo municipal da saúde;10.302.0009.1095 – aquisição de bens imóveis para atenção especializada em saúde 4.0.00.00.00.00.00.00 – despesas de capital; 4.4.00.00.00.00.00.00 – investimentos; 4.4.90.00.00.00.00.00 – aplicações diretas; 4.4.90.61.00.00.00.00 – aquisição de imóveis – 0040/recurso ASPS R$ 5.000,00; 4.4.90.61.00.00.00.00 – aquisição de imóveis – 1040/recurso FMDTI R$ 5.000,00. Diário Oficial – Atos oficiais do Município de Farroupilha, edição nº 630; dando continuidade.Total do Crédito R$ 15.000,00. Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; 08.05 – unidades subordinadas habitação; 16.482.0013.1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso LivreR$ 5.000,00. Excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTIR$ 10.000,00.  Total dos recursos R$ 15.000,00. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 30 de outubro de 2019. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 30 de outubro de 2019; João Alberto Rubim Sarate, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Diário Oficial – Atos oficiais do Município de Farroupilha, quarta-feira, 30 de outubro de 2019, edição nº 630. Lei Municipal nº 4.552 de 30 de outubro de 2019. Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20/12/2017, e n.º 4.480, de 20/12/2018, e autoriza a abertura de crédito especial. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20/12/2017, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10; Subfunção: 302; Produto: Terreno; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: R$10.000,00; Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI. Art. 2º No Programa 0009 – Atenção Especializada em Saúde, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.480, de 20/12/2018, fica incluída a Ação Tipo Projeto 1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde, Função: 10; Subfunção: 302; Produto: Terreno; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 1; Meta Financeira: 10.000,00; Recursos: 0040 – ASPS e 1040 – FMDTI. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito. 05.01 – Unidades Subordinadas: Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito; 15.451.0014.1013 – Retificação e Pavimentação de Vias Públicas Urbanas; 4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital; 4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos; 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas; 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1040/Recurso FMDTI R$ 5.000,00. 10 – Secretaria Municipal de Saúde. 10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde; 10.302.0009.1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especializada em Saúde; 4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital; 4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos; 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas; 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 0040/Recurso ASPSR$ 5.000,00; 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/Recurso FMDTI R$ 5.000,00; Total do crédito R$ 15.000,00. Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. 08.05 – Unidades Subordinadas: Habitação. 16.482.0013.1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais; 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre R$ 5.000,00. Excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTIR$ 10.000,00. Total dos recursos R$ 15.000,00. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 30 de outubro de 2019. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 30 de outubro de 2019; João Alberto Rubim Sarate, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Desculpa. Documento 05: Decreto n º 6.680 abrindo crédito suplementar de R$ 890.000,00 sem autorização da Câmara de Vereadores. Atos oficiais do Município de Farroupilha, terça-feira, 05 de novembro de 2019, edição nº 634. Decreto n º 6.680, de 05 de novembro de 2019; abre um crédito suplementar nos termos do art. 6.º, inc. I, “a” e “c” da Lei Municipal n.º 4.481 de 20/12/2018. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, Decreta: Art. 1º é aberto nos termos do art. 6.º, inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Municipal n.º 4.481, de 20/12/2018, um crédito adicional, até o limite de R$ 902.000,00 suplementar às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber: Gabinete do prefeito. 02.01 – Unidades Subordinadas ao Gabinete. 04.122.0026.2005 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 0001/Recurso Livre R$ 3.000,00. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito. 05.01 – unidades subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito. 04.122.0014.1010 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Públicos 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre R$ 2.000,00. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 07.01 – unidades subordinadas a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 04.122.0015.2070 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre R$ 2.000,00. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. 08.01 – unidades subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. 08.122.0012.2079 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. 3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre R$ 2.000,00. 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 08.241.0012.2083 – Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso.3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre R$ 1.000,00. 08.244.0012.2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos CRAS. 3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre R$ 2.000,00. Secretaria Municipal de Saúde.10.01 – Fundo Municipal da Saúde.10.302.0009.1095 – Aquisição de Bens Imóveis para Atenção Especial em Saúde. 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 0040/Recurso ASPS R$ 305.000,00.  4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/Recurso FMDTI – Lei nº 4.176R$ 585.000,00. Total dos créditos R$ 902.000,00. Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação do exercício anterior, a saber: Gabinete do prefeito. 02.01 – Unidades Subordinadas ao Gabinete. 04.122.0026.2005 – Manutenção e Desenvolvimento Prefeito. 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre R$ 3.000,00. Diário Oficial – Atos oficiais do Município de Farroupilha, edição nº 634, de 05 de novembro de 2019. Gabinete do prefeito. 02.01 – Unidades Subordinadas ao Gabinete 04.122.0026.2007 – Publicação e Divulgação dos Atos do Executivo. 3.3.90.39.00.00.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso LivreR$ 200.000,00.Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 07.02 – Departamento de Cultura.13.392.0016.0019 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais.3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 0001/Recurso Livre R$ 4.000,00.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. 08.01 – Unidades Subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. 08.122.0012.2079 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – 0001/Recurso Livre R$ 2.000,00. 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 08.122.0012.2082 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Socioassistenciais. 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre R$ 3.000,00. 08.05 – Unidades Subordinadas Habitação. 16.482.0013.1061 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais. 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre R$ 105.000,00. Previsão de excesso de arrecadação referente ao recurso 1040 – FMDTI – Lei nº 4.176R$ 585.000,00. Total geral dos Recursos R$ 902.000,00. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 05 de novembro de 2019. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 05 de novembro de 2019; João Alberto Rubim Sarate, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Documento 06: Nota de manifestação das entidades contra a aquisição do software da saúde. Nota de Manifestações das Entidades de Farroupilha sobre a compra do software da Saúde. As entidades empresariais e da sociedade civil de Farroupilha abaixo signatárias, diante das inúmeras manifestações que estão recebendo de seus associados da população em geral, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, posicionarem-se sobre a compra do sotfware para gestão da UBSs (postos de saúde), realizada através do Pregão Eletrônico nº 31/2019 expondo o que segue. Segundo informações obtidas no site da prefeitura, atualmente Farroupilha gasta R$ 23.500,00, por mês com software de gestão dos postos de saúde. Confrontando-se o referido gasto/investimento com o de outros inúmeros municípios, chega-se à conclusão de que o referido valor está dentro da média do mercado. Destaca-se a cidade vizinha de Garibaldi, que não gasta nada com software utiliza o E-SUS, que é fornecido de forma gratuita para os municípios. Em razão disso, surpreendeu nos e recente contratação, para a mesma finalidade, de um novo software, na qual participaram apenas 2 empresas licitantes, em que será pago 3.380.000,00 pela compra da licença e mais 12 parcelas de R$ 196.000,00, referente a manutenção mensal, podendo aquela (contratação), ser prorrogada por até 48 meses, o que gerara um gasto total de 12,7 milhões (sem a correção monetária) ao município. Ressalta-se que somente a parcela mensal de manutenção representa um elevado aumento de 784% em relação de que, vem sendo pago hoje. Soma-se a isso o fato de que segundo informações recebidas da área médica, hoje, Farroupilha tem inúmeras – para não dizer centenas- de cirurgias eletivas aguardando na fila de espera do SUS e que não são realizadas por falta de recursos financeiros. Há também inúmeros exames que estão em lista de espera e não são realizados por falta de recursos financeiros destinados à saúde, uma vez que a limitação orçamentária de gasto mensal na área da saúde, para realização de exames. Neste ponto, importante observar que, pelo que se verificou, a referida contratação sequer prevê a integração de dados com Hospital Beneficente São Carlos, o que é muito grave já que milhares de procedimentos são realizados no único hospital do município e estaticamente não serão computados. Ademais constatou-se que a discussão relativa a contratação do referido software sequer foi levada a debate junto ao Conselho Municipal da Saúde, que é o órgão de Controle social, representativo da sociedade civil na área da saúde, e que deveria, na opinião, ao menos ter sido consultado previamente. Além disso, passados quatro anos da contratação e implantação do referido software o município terá que realizar obrigatoriamente nova licitação. O que ocorrerá dentro de uma outra empresa ganhar a licitação? Todo esse projeto será substituído? E se a empresa que ganhou a licitação permanecer, continuará cobrando o valor de R$ 196.000,00 mensais ou mais, valor absurdamente maior do que o que é sabidamente cobrado por inúmeras e outras empresas que atua nesse segmento? Vale lembrar que o edital não há previsão de que o “código fonte” do software (direitos sobre o programa) a ser desenvolvido será de propriedade do município, o que é grave, pois no momento em que o contrato for rescindido, o município ficará sem o direito e a possibilidade de atualizar e/ou customizar o software. Há que se considerar também que, como já referido pela própria Administração Pública, a empresa que ganhou a licitação, com sede em Brasília, não é conhecida no mercado de software de saúde e não atende nenhum município do Brasil, o que é muito preocupante. Temos acompanhado a gestão atual da administração Municipal, a qual sempre foi pautada por uma visão inovadora, disruptiva e visando o bem comum da comunidade de Farroupilha, o que merece nossos sinceros elogios e agradecimentos. Todavia, ao nosso ver, com o devido respeito, esta contratação gerara um gasto elevadíssimo e desproporcional, se comparado a aqueles realizados por diversos outros municípios com a mesma rubrica. As prioridades que hoje o município tem na área da saúde, referidas acima, dentre outras, e vai de encontro com o princípio da economicidade previsto no art.70 da Constituição Federal, que prevê a promoção de resultados esperados com o menor custo provável. Diante de todos esses argumentos e tendo em vista as inúmeras manifestações que temos recebido da população contestando o referido gasto, a nosso ver excessivo e desproporcional, frente a outras inúmeras prioridades que a saúde da população e Farroupilha necessita, rogamos a Vossa Excelência que cancele a contratação do referido software e realize nova licitação dentro dos moldes realizados por todos os outros municípios. É o que reivindicam, respeitosamente, as estendidas abaixo signatárias. Farroupilha, 30 de janeiro de 2020. Cics- câmara da indústria, comércio, serviços e Agronegócios de Farroupilha. CDL- Câmara dos Dirigentes Lojistas de Farroupilha. SINDILOJAS- Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha. OAB- Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Farroupilha. SINDIGÊNEROS- Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha. FARMED- Sociedade Médica de Farroupilha. ELO PSI- Psicólogos Associados de Farroupilha. CRC- Conselho Regional de Contabilidade de Farroupilha. OSB- Observatório Social do Brasil de Farroupilha. Sindicato das Indústrias Tecelagem de Farroupilha. SINTRAFAR- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha. Loja Maçônica União Sabedoria de Farroupilha. Loja Maçônica União Fraterna União de Farroupilha. Loja Maçônica Confraternidade de Farroupilha. UAB- União de Associações de Bairros de Farroupilha. Documento 07: Cópia das matrículas dos imóveis adquiridos pelo Município sem autorização prévia da Câmara de Vereadores. Republica Federativa do Brasil Estado do Rio Grande do Sul. Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha. Certifico o pedido de parte interessada que a certidão de matrícula é reprodução fiel da original constante nesta serventia; registro de imóveis da Comarca de Farroupilha, livro nº 02 – Registro Geral. Farroupilha, 25 de março de 2019, folha 01, matrícula nº 43.189. Aí vem todas. Eu vou ler aqui agora no final o proprietário. Protocolo nº 114.688; livro 01 de 09/12/2019, registro 2/43192, compra e venda. Transmitente M. Guerra e Cia, CNPJ sob nº 21.862.619/0001-85, com sede na Rua Moreira César, nº 2698, sala 10, bairro Pio X, Caxias do Sul/RS; adquirente Município de Farroupilha CNPJ nº 89.848.949/0001-50, com sede na Rua Tiradentes, s/nº, Centro, Farroupilha/RS. Valor atribuído R$362.500,00; valor total atribuído R$1.450.000,00 juntamente com os imóveis objeto das matrículas nº 43.189, nº 43.190, nº 43.191; importância essa que será em duas prestações sendo uma no valor de R$900.000,00 com vencimento em 11/12/2019 e a segunda no valor de R$550.000,00 com vencimento em 31/01/2020 cujo os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária em favor da transmitente em conta de sua titularidade. Fica ajustada entre as partes contratantes que por haver saldo devedor a ser pago esta venda é feita com cláusula resolutiva nos termos do artigo nº 474 e nº 475 do Código Civil Brasileiro. O presente negócio será reincidido e o imóvel objeto da presente matrícula permanecerá no patrimônio da transmitente com a devida devolução da totalidade do valor da 1ª parcela, caso não seja realizado o pagamento no prazo estabelecido da 2ª parcela. Sendo este o caso a devolução deverá ocorrer em até 10 dias uteis contados da data de vencimento da 2ª parcela. Caso o transmitente não realize a devolução no prazo estabelecido a parcela estará sujeita a atualização monetária, multa de 10% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês além de cobrança judicial do valor. Após o término do pagamento integral do preço de negociação o adquirente estará autorizado a proceder, através de requerimento, a averbação da quitação total do preço e cancelamento da cláusula resolutiva, bastando, para tanto juntar o termo de quitação expedido pela transmitente na pessoa do seu representante legal, sendo que para eficácia do termo de quitação como instrumento de cancelamento do gravante a transmitente deverá firmar sua assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade nos termos da Lei. Valor da avaliação: R$362.500,00. Forma do título: escritura pública de compra e venda com clausula resolutiva lavrada em 26/11/2019, sob nº 99.542/032, folhas nº 092/095, livro 437-B, no serviço notarial de Caxias do Sul. Imóvel: 462,38m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados). Sem benfeitorias. Farroupilha/RS, 10 de dezembro de 2019. Emolumentos: R$1.613,60. Selo Digital: 0213.09.1800003.00022 (R$61,40) – Processamento Eletrônico de Dados: R$4,90. Selo digital. Tiago Fleck – Registrador de Imóveis. Município e Comarca de Farroupilha/RS – Serviço de registro de Imóveis; Tiago Fleck – Registrador de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Farroupilha 28 de fevereiro de 2020. Tiago Fleck – Registrador; Ângela R. Fleck – substituta do registrador; Rodrigo Gabriel Pereira – Escrevente autorizado; Diego Holvorcen e Silva – Escrevente autorizado. Pedido: nº 89.415; certidão: R$13,80; Selo: 0213.03.1800003.22856 – R$2,70; busca: R$9,50; Selo: 0213.02.1800003.11086 – R$1,90; processamento eletrônico de dados: R$5,00; Selo: 0213.01.1900002.11086 – R$1,40; valor total dos emolumentos: R$34,30. Documento 08: Repercussão da manifestação do Prefeito nas mídias sociais. Peço que meu colega…

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao 1º Secretário Arielson Arsego e peço ao colega Ver. Jonas Tomazini, que dê continuidade a leitura. Obrigado.

1º VICE-PRESIDENTE JONAS TOMAZINI: Obrigado Senhor Presidente. Página do facebook Rádio Spaço FM, 29/01, às 23h42min; “Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem que vá a merda” afirma Prefeito de Farroupilha sobre críticas recebidas pela aquisição de software para saúde. Manchete: Prefeito de Farroupilha “manda a merda” quem está criticando a aquisição de software para a saúde. Politica, 241 comentários, 121 compartilhamentos. Agora segue então alguns comentários da repercussão efetuada. Elisandra Groff Krueger claro não é dinheiro dele e certamente não tem nenhum parente na fila de espera para fazer algum tipo de cirurgia que no meu ponto de vista e mais urgente do que um sistema de computação seria melhor rever o que realmente é prioridade nesse para a saúde dos munícipes e também ouvir a população. Próxima citação Walter Dorr, veterinário, Senhor Prefeito Claiton o Senhor teria todo sucesso em suas ações se o seu expressar seria mais amistoso e menos ofensivo. Nota-se que o Senhor tem excelentes intenções, mas peca no se expressar. Próxima citação Suzy Daniel Griebler o dia que este ser quiser se reeleger novamente e pedir o voto a alguém vamos lembrar dessas “belas palavras” ditas por ele e dar a mesma resposta. Próxima citação Pedro Troes em que mãos Farroupilha está; é de arrepiar. Próxima citação Justino Biazus se lembrarmos do viaduto, do túnel que queria construir porque não brigou para fazer essas obras então; prossegue essa citação essas obras então e não programa que só beneficia o poder público de poder usar em vez de ajudar a população que precisa sempre, irônico e teimoso quer ver o município quebrado não podendo fazer algo que ajude de fato. é lamentável. Próxima citação Glacir Gomes “lá se foi o boi com a corda” autoria Bruno e Barreto. Parabéns o Prefeito mostrou a que veio de vez, finalmente o ‘precioso’ saiu do sério; desta vez vai para o fantástico e pode até pedir música afinal já será a terceira vez. Próxima citação Otto G. Zitter sem comentários. Graças a Deus que logo temos eleição e a esperança de mudar. Próxima citação Ana Paula Eichner ao invés de se preocupar com o software porque não cumpre com suas promessas como a UTI Neonatal e não abre aquela UPA 24 horas que anos o pavilhão tá pronto e investisse esse dinheiro no Hospital São Carlos que é responsabilidade do município, sem falar nos postos de saúdes que foram fechados e abandonados que estão sendo tomados pela vegetação, e muitas outras obras inacabadas espalhadas por Farroupilha. Próxima citação Glacir Gomes o mestre dos passos e os dos teclados é muito mais meigo jamais faria isso; acho que faria muito menos que os 9000 partos. Voto pela desistência do gestor-mor e faço campanha pelo vice que assuma já, mas só até dia 31/12/2020. Próxima citação Guilherme Gonçalves de Oliveira com tanto softwares por aí que fazem tudo isso por muito menos era só ter um pouco mais de ‘voia’ e buscar essa soluções do mercado, gastar tudo isso em software sem antes verificar se vai conseguir comportar é um tiro no pé. Próxima citação Eduarda de Moura esse software vai ser igual a UPA, a UTI Neonatal, é só política; época de eleição é só promessa para o próximo ano nunca acontece. Próxima citação Gema Lourdes Picinini Senhor Prefeito um pouco mais humildade respeito e educação. Próxima citação Valter Dorr, veterinário, a população está contra esta aquisição; todos estamos no “desejo” do nosso Prefeito. Próxima citação Beto Cervantes Arcos olá Rádio Spaço FM poderia informar se o software já foi adquirido ou se vão adquirir apenas, ou seja, aquela manutenção caríssima já está valendo? Próxima citação Thiago Luis da Silva  gastar dinheiro dos farroupilhenses é fácil, queria ver se fosse do bolso dele. Parabéns Prefeito. Próxima citação Suzy Daniel Gribler belas palavras só que não; o povo de Farroupilha vai se lembrar dessas palavras quando tiver eleições novamente e ele quiser se reeleger. Sem noção. Próxima citação Pedro Troes a raiva e o ódio norteiam esse gestor Claiton basta analisar sua face. Próxima citação Nilson Scherner e pessoal não é aqui que vamos resolver isso temos que ir à Câmara de Vereadores e pedir uma explicação. Próxima citação Ana Mariz Ceccatto como diz o ditado popular ‘políticos e fraldas tem que ser trocadas com frequência pelo mesmo motivo’. Próxima citação Jandir Itamar Menez o executivo tem o poder de aquisição sem passar pelo legislativo e nós temos o poder de escolher administradores competentes e educados. Próxima citação Claudiomiro Xavier Borges vocês estão lembrados de um “jantarzinho”? Me pergunto quantos vendedores de software poderiam haver lá? Próxima citação Evandro Prezzi jornais e uma imprensa séria colocariam a primeira letra com asteriscos por se tratar de palavrão, mas como é a rádio Spaço não dá para se esperar muito. Próxima citação Rosangela Luvison muito triste essa situação poderia ter se poupado desse mal dito… decepcionada. . Próxima citação Adriana Dutra gostaria de saber a opinião dos próximos candidatos a Prefeito, são a favor ou contra? Pois o sistema software vai ficar sob nova direção. Que tal um debate assim o povo não fica só na (mer**). Fica a dica. Próxima citação Lorival Ferreira vamos aguardar novos capítulos, o que vai ser da próxima. Próxima citação Lucas Pedroti ele não vai reverter essa história não estava dando na rádio agora, pessoas que acharam que quatro anos era pouco para ele elegeram mais uma vez. Parabéns! Próxima citação Leonardo Reuss os munícipes estão indignado, não é com o modo de gerir a saúde e sim pelo valor deste “software” que pelo visto deve ser o mais caro do mundo. Próxima citação Adir Petry ele está muito bravo porque aí tem truta, tem caroço no angu, vamos ver o fim da história. Ainda bem que o excelentíssimo promotor sabe de tudo. Próxima citação Ana Paula Andriquetto da Silva porque em vez de o Senhor se preocupar com isso não se preocupa com a saúde. Próxima citação Victor Hugo gostaria de saber quanto gastaram com a pista de caminhada que vai a Caravaggio. Próxima citação Fernanda de Lima Piccoli para quê tudo isso? Humildade e respeito seria bom. Próxima citação José Luiz dos Santos por favor, falem com o desenvolvedor de software, programador, vocês vão ficar mais indignados com esses valores; dinheiro público. Próxima citação Marilene Lupato essa é a educação que ele pode oferecer. Próxima citação Ediane Tavares Alves é um coitado. Quando vier pedir votos dá para usar a mesma fala? Próxima citação Adoly Godinho é Senhor gestor devia pedir para nós eleitores uma opinião sobre essa compra porque é nosso dinheiro que vão pagar esses gastos né? Próxima citação Maria de Fátima Martini os mestres em educação vem de cima… Presidente, Governador, etc.. Próxima citação Darlene Rodrigues nossa! Que educação o Doutor e Prefeito gente. Tô chocada. Próxima citação Adriana de Brito Ferreira vai esperar o que né. Só espero que nas urnas possamos mudar. Próxima citação Cleide Padilha Leves ainda estou indignada e chocada. Próxima citação Lyndsai Kellen Chiele fácil mandar a m**** quando se lida com o dinheiro dos outros. Próxima citação Lorejane Brambilla precisamos de mais Prefeitos “serginhos” de Colatina; o Brasil está carente deles. Próxima citação Rosali  Piccoli ficou bravo o menino o dinheiro não é dele. Próxima citação Eduardo Zamboni até que enfim se mostrou o que é. Próxima citação Márcio Ravanello faltou ele em entrevista qual porcentagem ele sairia ganhando nesse projeto. Próxima citação Nadia Bruttomesso de Paoli chocada com a educação desse Senhor; pode falar isso no programa de rádio? achei que fosse censurado. Próxima citação Kari Samuka de Candido mais uma vez ele se demonstra quem ele realmente é. Próxima citação Euzébio Francisco esse não é o douto? Próxima citação Tiago Basso, mas porque antes de gastar dinheiro com isso porque não pega esse dinheiro para botar na UPA funcionar de uma vez. Próxima citação Marilene Lupato coitadinho ele ganha muito pouco para estar sentado falando o que quer, ganha mais do que o governador do Estado. E as creches onde estão? Próxima citação Maria Ritinha Neis é isso mesmo meu Prefeito. Próxima citação Pedro Guido Klein Dorneles teve umas aulas com o Guerra. Próxima citação Andrei Barbosa lamentável esse comentário ainda mais vindo do Prefeito. Léo Dalzochio o Prefeitinho está dizendo para todo o crítico ir até ele? Próxima citação Gilmar Dalben uma série de ‘emojis’. Próxima citação Odete Bianchi um ‘gif’ aqui com uma imagem. Próxima publicação Rádio Spaço FM transmissão ao vivo Fim do Expediente 29/11/2020. Ai começam as citações dos internautas. A primeira citação Rejane Ferreira pega esse dinheiro vão investir no hospital para melhor atendimento e ressonâncias magnéticas grátis para população e nos postos de saúde, na educação, população precisa ser ouvida não um Prefeito responder por nós. Próxima citação Zanetti Amorim Puhl estou triste porque a secretária agenda exames demorado e os laboratório faz as pessoas de bobo, fica esperando fazer exame e manda embora depois de 12 horas. Isso também tem que mudar um descaso com as pessoas. Próxima citação Rejane Ferreira Farroupilha está ótima. Hospital ok, saúde ok estrada, ok, educação ok, o que mais precisa? Apenas um software. Próxima citação Leandro Rodrigues olha isso gente. Olha o que o Prefeito está falando, se marcamos consulta é porque precisamos e ele vai dizer que as pessoas que estão nas filas não comparecem nas consultas. Próxima citação Justino Biazus falta tanto no hospital da cidade que investe em algo supérfluo; acredito que esse dinheiro seria suficiente para ter exames mais complexos na cidade e gratuitos. Próxima citação Valter Dorr Veterinário é um grande risco até para o cidadão Claiton caso for um elefante branco ele vai ser conhecido como o seu criador. Próxima citação Vanius da Silva Lopes, mas da onde que um bom atendimento é através de um software? Um bom atendimento é com médicos e enfermeiras capacitados, valorizados e depois com equipamentos qualificados. Mas tem ótimos equipamentos com valores muito mais em conta é só uma aula com Garibaldi Carlos Barbosa que tem uma ótima saúde sem gastar tanto. Próxima citação Gis Strapasson boa tarde que sonho acabar com as filas ter exames rápidos consultas e atendimentos agilizados, espero não acordar, isso é tudo exatamente tudo que o ser humano precisa. Próxima citação Célia Mara Almeida o Senhor não tá nem aí para a população, filas para exames para cirurgias atendimento péssimo no hospital e o governo está onde? os impostos vocês não esquecem de mandar. Próxima citação Indiamara Machado se colocou o dinheiro no hospital, cadê? Sempre está nessa precariedade. Próxima citação Pedro Piccolo boa noite se realmente for isso que o Prefeito está falando excelente, parabéns. Próxima citação Daniel Maccari segundo o que está sendo dito até agora então as entidades representadas amanhã na recepção pelo Prefeito só lá irão para tomar um café? (se for oferecido). Próxima citação Leandro Menzen mentira! 5.7 milhões é superfaturado. Pode pegar qualquer empresa desenvolvedora de software ou plataforma que seja jamais algo assim custaria tanto. Próxima citação Lu Zardo parabéns Prefeito acredito na melhora do atendimento realmente é necessário. Próxima citação Marcos da Silva seria muito bom dizer quem será o dono da empresa que irá administrar isso para que não fique aquele ar de  que estão puxando a brasa para o seu assado. Próxima citação Leandro Rodrigues eu não posso acreditar nisso. Se o Prefeito realmente tivesse ouvido a população ele não teria comprado. Não por este valor. Próxima citação Leandro Rodrigues se realmente está comprado o programa esta discussão acabou porque o dono, na verdade, já comprou sem consultar a população. Próxima citação Odeth Rohde o que adianta se não terá médico para atender. Próxima citação Leandro Rodrigues o valor de mais de R$190.000,00 por mês mais o custo operacional isso vai passar de R$250.000,00 por mês. Próxima citação Salete Soares vai melhorar o atendimento dos médicos? vai ter pediatra no plantão do hospital? Próxima citação Leandro Rodrigues isso é necessário? porque só vai abranger os postos de saúde porque o hospital está fora do programa. Próxima citação Luiz Fernando Rosa parabéns Prefeito! Próxima citação Indiamara Machado se colocou dinheiro no hospital cadê? Sempre está na precariedade. Aqui repetindo já foi esse. Próxima citação Júnior Kunzler misto de mágoa e soberba.  Próxima citação Sandra Costa achei uma extravagancia esse valor gasto por um sistema. Alguém que entende de TI/software para se manifestar? Próxima citação Indiamara Machado quem tem dinheiro tem o melhor tratamento. Pobre morre na fila. Próxima citação Daniel Gazolla poxa é muito dinheiro né. Cidades do mesmo porte não paga nada ou até R$30.000,00 por mês.  Próxima citação Daniel Gazolla é claro que vai apoiar né. Está ganhando também.  Próxima citação Juvelino Ângelo de Bortoli só depois de 7 anos para acabar as filas?  Ano de eleições? Porque não acabou no início do segundo mandato? Próxima citação Indiamara Machado promessas, promessas e promessas. Pessoas morrendo esperando cirurgias; quero só ver. Próxima citação Álvaro Alessandra, mas só para Farroupilha vai custar esse valor. Próxima citação Fabiane Zabot sinceramente dar bola para uns loucos desses é tenso. Próxima citação Leandro Rodrigues a pergunta é mais quantas pessoas vai precisar para operar esse programa e quanto tempo de treino de pessoas vai durar para esse programa para funcionar perfeitamente? Próxima citação Otília Colombo vai deixar dívidas para o próximo Prefeito. Próxima citação Marcos da Silva quem será o dono dessa empresa que irá administrar isso tudo? Próxima citação Odeth Rohde sinto muito, mas não tem condições nem de assistir esse coisa.  Próxima citação Odeth Rohde novamente nós não precisamos tudo isso.  Próxima citação Ivanete Quadros pensar bem na hora de votar. Próxima citação Ilse Domingues engraçado que o tal do 2040 foi para meia dúzia e o restante claro que não sabem porque fomos excluídos. Prefeito decepção! Próxima citação Pedro Piccoli eu entendi a proposta. Bom. Próxima citação Marcelo Crispim eu só queria saber quanto eles vão botar no bolso deles. Próxima citação Álvaro Alessandra me desculpa Rogério, mas vou desligar o rádio não dá para ouvir esse cara. Próxima citação Maria Larcy Steffens Bernart Maria parcial S. Bernart. Próxima citação Adriana de Brito Ferreira é um absurdo mesmo. Próxima citação Marco Robaina o Leandro é ‘CC’ não discuta com ele. Próxima citação Cleide Padilha Levis que é isso??? Que grosseria vindo de um Prefeito. Então a população que está questionando um gasto ele manda ir a m… Próxima citação Maria Larci Steffens Bernart está assistindo. Próxima citação Sergio Ostrowoski 8 anos só agora vão fazer isso. Próxima citação Otilia Colombo inclusive você. Próxima citação Sônia Lanzarin grosso??? Soberbo. Próxima citação Neuza Prestes assistindo. Próxima citação Neusa Ricardo não adianta inteligência artificial, não adianta dados se não tivermos médicos, exames e tratamentos. Aqui repete. Próxima citação Eliana Breda mal educado. Próxima postagem da rádio FM, 29/01, às 15h.  Ronaldo Lara Resende afirmou que o sistema custará aproximadamente treze milhões aos cofres da administração pública municipal. Manchete: “já me envolvi e instaurei expediente” declara promotor de Justiça de Farroupilha sobre software de R$5.7 milhões. Próxima citação Gerson Corbellini engraçado né até esses dias estavam pedindo ajuda para o hospital; fazendo rifas, almoços das voluntárias, etc.. Agora então começou a chover dinheiro em Farroupilha para gastar assim um absurdo com isso. Pelo amor de Deus parece que ninguém mais vai ficar doente ou morrer em Farroupilha depois da instalação desse software. Que palhaçada. Próxima citação Eliane Rudinei Marques parabéns pela sua atitude Senhor Ronaldo nosso dinheiro público não deve ser desperdiçado pelo Prefeito Claiton. Meus parabéns. Ainda falta o Prefeito se explicar do Hospital São Carlos. Próxima citação Odeth Rohde promotor faça o impossível para impedir essa loucura, esse dinheiro imagina quantas pessoas poderá beneficiar com exames saúde et.. O sistema não cura ninguém. Próxima citação Graziela Ferreira eu acredito que o promotor vai fazer justiça porque o Prefeito está fazendo injustiça com o contribuinte, eu acredito nesse cara gente do bem. Parabéns Sr. Ronaldo. Próxima citação Salete Lazzari parabéns promotor ao menos alguém que cuida da nossa cidade e olha que esse Prefeito está gastando algo que nesse momento não há necessidade. Próxima citação Carmen Corá que seja feito o impossível para impedir. Próxima citação Claudete Freitas parabéns pela sua atitude. Próxima citação Lurdes Hubert Krindges parabéns ao promotor. Próxima citação Rosemeri F Machado espero que alguém faça algo. Próxima citação Pedro Guido Klein Dornelles é evidente que o Prefeito não se importa com os gastos, não será mais gestor e quem vai ser o futuro Prefeito que pague a conta. Isso é um absurdo, é dinheiro público e não pode ser decidido por uma só pessoa e a população acredito que não quer isso. Próxima citação Diego José Perottoni parabéns promotor alguém tem que pôr um freio nisso, vão afundar o município em dívidas. Próxima citação Mauricio Grazy Venzon deveria existir uma lei que o gestor assumiria a Prefeitura com contas zeradas e entregava o mandato zerado também. Independente de quem assumir nas próximas eleições terá muita conta para pagar da administração atual. Próxima citação Odair Buratti parabéns. Próxima citação Gerson Corbellini engraçado… Não essa já foi.  Próxima citação Adir Petry parabéns ao promotor. Próxima citação Rosilde Maioli está aberta a campanha. Próxima citação Giovani Ramos cuida só o valor do IPTU esse ano. Próxima citação Eronice Vieira gostei muito de suas palavras. Próxima citação Marinez Calescura e ninguém tem autoridade para fazer nada. Paulinho Dalzochio sempre teve razão e partido dele ‘má parole parole’ até quando. Próxima citação Rubens Poier parabéns Ronaldo. Próxima citação Leone Krindges ainda pode existir justiça. Último mandato tem que aproveitar Próxima citação Bernadete Girardi Corti ‘emoji’ de palminhas. Próxima matéria da rádio Spaço FM, 30/01, às 11h30min. Radio Spaço FM: documento foi divulgado após gestor “mandar a merda” quem fala inverdades e fazendo ‘fake news’. Aqui o título da matéria: Prefeitura de Farroupilha emite nota de esclarecimento sobre as declarações do Prefeito Claiton Gonçalves. Primeiro comentário. Maria de Lourdes Folle: O software pode ser bom, mas o valor? Senhor. Próxima Citação.  Walter Dorr Veterinário: Certo, muito bom, Smart Cities ok. Observo que uma City cheias de inços, capoeiras, lixos, poluições, estradas horríveis e etc, irá precisar cada vez cada vez mais os contribuintes assumam tarefas e gastos quedado eram da prefeitura. Próxima Citação.  Justino Biazus: É evidente o desconforto do Prefeito de comprar algo com um elefante branco desse valor, mas quer fazer valer de sua teimosia total em todos os seus mirabolantes projetos. Então é clara a sua intenção de se sobrepor a comunidade, e não querendo entender quem tem outras prioridades, “Hospital entre outras”. Próxima Citação.  Stela Mara Oliveira: Não se esqueçam o hospital, não é só da Prefeitura é do Estado, não sou partidária, mas muitas coisas melhoraram. Igualdade para todos. Próxima Citação.  Maria de Lourdes Sebben: Vejo que desde a esfera Federal até Municipal, autoridades vem usando constantemente a linguagem coloquial; parece ser um recurso para se fazer compreender quando há confrontamento a falta de interesse em querer entender. Próxima Citação. Lu Godinho: Inverdade é o que está a administração está fazendo com o povo Farroupilhense, haja visto que tem pessoas na fila de espera para exames simples há mais de meses. Próxima Citação.  Walter Dorr Veterinário: Em municípios vizinhos os termos usados por Prefeitos são mais humanizados, devem resolver seus problemas de uma forma mais harmoniosa, em comunidade. Próxima Citação. Pedro Honesto: Vamos ao bom humor, pois papo Sério não leva nada. Era uma vez um documento que achava que era programador de computador, que achava que era engenheiro, que achava que era administrador, e achava que é Deus. Próxima Citação.  Marciano Moreira: Eu acho que antes de querer transformar Farroupilha em uma Smart City, devemos resolver alguns problemas da nossa cidade, por exemplo: melhorar nossas ruas que estão muito ruins, o problema da drogadição que vem aumentando dia a dia em nossa cidade e com isso vem outros problemas como roubos a residências e assaltos. Próxima Citação. Jandir Itamar Menez: Quando fala uma linguagem de tamanho repudio em uma rádio, em um programa de interesse total e de grande audiência do cidadão Farroupilhense, provavelmente não está se dirigindo a pessoas que espalham comentários e sim famílias preocupadas. Próxima Citação. Rhêe Haefliger: Estamos falando do Prefeito da cidade gente, como pode ter pessoas que acham supernormal uma autoridade da cidade se expressar dessa forma e achar que está tudo dentro da normalidade. Próxima Citação. Regiane Freitas: Spaço FM, a Rede Globo de Farroupilha sendo tendenciosa. Próxima Citação.  Juliana Zanetti Ferri: Não interessa se é bom ou mal Prefeito, interessa que isso não são palavras que um Prefeito deve usar para tratar as pessoas, um pouco de bom senso, apenas. Próxima Citação. Marcelo Flight: Postura e educação, seja com quem for vem de berço. Próxima Citação. Peti Florecor: Acho que tem gente que precisa ser mandado a M mesmo, eita povinho, eita audiência. Próxima Citação.  Maria Lili Wentz Rodrigues: Não preciso de software para a gestão, preciso de uma saúde que funcione, software de saúde dele não. Próxima Citação. Carmem M Corá: Me cinto injuriada, pois sou contra esses gastos, então devo ir a. Próxima Citação.  Regina Braga: Nossa, mais de 23 mil votos, receberá, e no final isso. Os mais de 21 mil votos nulos está agora aparecendo certos, pois é. Próxima Citação.  Marli Misturíni: Ninguém concorda, existem outras prioridades. Próxima Citação. Pedro Guido Klein Dornelles: A casa cheia de goteiras a ponto de inundar, vai lá e coloca piso no novo, compra televisão nova, e o telhado. Próxima Citação.  Ricardo Bartelli: O Prefeito é o funcionário do povo, deveria pedir desculpa pelo que falou. Próxima Citação. Delma Ravanello: Cai na real seu Prefeito, de preferência à saúde que Farroupilha de tá pedindo ajuda. Próxima Citação.  Edson Antunes: Não falou nada mais que a verdade. Próxima Citação.  Nilva Florentin Valêncio: Não sabia que está tudo 100% para jogar dinheiro ao vento. Próxima Citação. Paulino Oliveira dos Santos: Pois é, fim de mandato é assim mesmo. Próxima Citação. Cleani Almeida: Meu bairro está tomado de capoeira nas ruas. Próxima Citação. Luís Carlos Calábria: outubro está ali, aí vamos ver quem manda quem para aquele lugar. Próxima Citação.  Marili dos Santos: O que houve, estou por fora. Próxima Citação. Vanderlei Souza: Foi eleito, representa a população e administrar a cidade, não é dono da cidade. De ter muito dinheiro público sobrando do município e população esperando na fila para exames. Próxima Citação. Indiamara F Rodrigues: Esse Prefeito se acha superior a tudo e a todos, por favor, não governa uma cidade passando por cima de tudo e de todos, você foi eleito pelo povo, faça pelo povo. Próxima Citação.  Dimy Menezes: Esse é o Prefeito que vocês escolheram. Próxima Citação. Monique Meira: Prefeito, esse Prefeito não vale nada, quebrou o hospital, não faz nada que preste e blá, blá, blá. Próxima Citação. Maninho: O Prefeito é funcionário do povo, não o dono da cidade. Próxima Citação. Daniel Gazola: Imagina ele no Roda Viva da Cultura, saia na voadora. Moro foi bombardeado e nunca perdeu a postura e elegância. Próxima citação. Pedro Baldessar: Os Farroupilhenses de verdade estão contigo Dr. Claiton, a maioria das pessoas que criticam o Prefeito nem não nem natural daqui, estão morando na cidade há pouco tempo e o resto é por pura politicagem sem pensar no bem da cidade; “Para quem conhece o Doutor Claiton”. Próxima Citação. Christina Valéria Rios: Lamentável, mas está comum esse pessoal que elegemos perder o bom senso, podemos começar com o Presidente, seus ministros e suas ministras, infelizmente as pessoas estão achando bonito ser mal-educado e inconsequente, parece que somos governados por crianças mimadas. Próxima Citação.  Léo Dalzóchio: Smart Cities do cercamento eletrônico, cuja as câmeras devem filmar muito bem os caracteres das vias dos minúsculos trechos recapeadas do estado que agora estão piores que antes, do mato, do lixo tomando conta de tudo; das estradas do interior intransitáveis. Secretária de Educação teve seu nome oficializado em reunião na noite dessa quarta feira. Próxima matéria. Felipe Hertz, afirmou que o sistema deveria ser disponibilizado sem custo a administração por se tratar de um piloto. Vídeo, abre aspas, “não venham nos vender uma coisa que não existe”. Afirma Presidente de Farmed ao diretor da empresa. Primeira citação. Raquel Mendes: piloto uma ova, em Caxias foi implantado há anos esse sistema. Próxima Citação. Diego Benitez Firmino: Me poupe, a Grendene pagou 7 milhões para o sistema de RH, quatro fabricas para cuidar de 23 mil funcionários, não tem mensalidade, se precisar de upgrade se paga, é caixa dois. Próxima Citação. Justino Biazus: Com certeza deveria ser disponibilizado gratuito e qualquer aquisição que o município fizesse deveria passar pelo Observatório Social e pela Câmara de Vereadores, ser aprovado pelos vereadores e pela comunidade em geral. Próxima Citação. Daniel Gazolla: não tem nem dinheiro para tapar buraco, estrada do Blauth e agora gastar essa fortuna, lamentável. Próxima matéria. Gestor do Município já adquiriu o serviço. Rádio Espaço FM, 30 de janeiro as 08:20 minutos da noite. Durante evento de apresentação do novo software, entidades de Farroupilha se posicionam contra a aquisição do sistema. Primeira citação dessa matéria. Marcos Antônio: Que falta faz o Bin Laden. Vergonha, uma cidade dessa poderia melhorar e no fim você só vê coisas de mal a pior onde o dinheiro sendo mal investido. Eleições chegando, bora escolher bem quem representar nossa cidade. Próxima Citação.  Apolo Pereira: Além do custo do software ser um absurdo o custo da manutenção também é muito alto, isso leva pensar que alguém está levando vantagem nessa negociação e com certeza não é a população. Próxima Citação.  Murilo Fabro: É o mínimo estranho que agora pouco antes de acabar o seu mandato o doutor descidos que isso é essencial para a cidade, há de se saber quanto cada responsável leva nessa jogada. Era mais barato quando a gente só pagava cursos e diplomas. Próxima Citação. Rafael Chiele: Será que está todo mundo errado e o Prefeito certo, além do alto valor pela aquisição ainda pagaremos os 200 mil mensais pela manutenção. Próxima Citação. Diego José Perotoni: Tomara que ele esteja certo e que funcione, porque agora é tarde, ele já adquiriu o serviço. A única pergunta é, por que tanto no cercamento eletrônico, quanto nesse software, as entidades de Farroupilha só ficaram sabendo depois. Próxima Citação. Lucas Pedrotti: E ainda criticam quando a dona da Anselmi falou e disseram que ela não entendia do software e só entendia de malhas, isso teria que dizer para o Prefeito que ele só entende de medicina e não de administração. Próxima Citação. Reinaldo Prado: Inacreditável, a que ponto chegou o Governo de Farroupilha, uma terra sem leis que o Prefeito desrespeita a todos, e suas opiniões e faz com que ele acha melhor sem ao menos consultar toda a comunidade. Próxima Citação. Luiz Aquino: O que adianta agora, já comprou, é só pagar e seja o que Deus quiser. Próxima Citação.  Maninho Maninho: Teremos um software de primeiro mundo e a qualidade dos serviços e a fila de espera de último. Próxima Citação. Célia Mara Almeida: Um absurdo, vamos ficar cada vez pior, nossa saúde uma vergonha. Próxima Citação. Denise Seimetz: O Prefeito faz essas loucuras todas, e os vereadores, dormindo, apoiando para receber bonificação. Próxima Citação.  Daniel Gazola: Quero saber a opinião dos vereadores, que por sinal estão bem quietinhos. Próxima Citação.  Gabriela Scariot: Só uma pergunta; esse dinheiro não seria melhor investidos se fosse usado para abrir e manter a UPA? Próxima Citação. Rosemeri Machado: Vai ver é investimento para depois que sair da Prefeitura. Próxima Citação. Carmem Corá: Onde anda a humildade, e o povo só serve para votar. Próxima Citação. Rudimar Zanco: Se essas entidades são contras, então pode comprar porque é bom. Próxima Citação. Gelci Zanella: O tipo que administra nossa cidade pensa que é dono do mundo. Próxima Citação. Cassiano Teixeira: Será que vai estar disponível na ‘Play Store’. Próxima Citação.  Valmir Roman: Nessa compra saia a propina para campanha. Próxima Citação. Justina Pessin: Um ‘emoji’ batendo palmas. Próxima Citação. Karen Ferrari Sachet: 23 e 59, o que vocês acham desse sistema. Meia noite, “vão à m****, eu já comprei”. Próxima Citação. Heder Camila Semioni: Cadê os vereadores que tem e obrigações de acompanhar e dar satisfações ao povo, nem um vai se manifestar. Próxima Citação.  Cristina Valéria Rios: Esse tipo de investimento não tem que ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Próxima Citação: Adir Petry: É muito dinheiro do povo, uma vergonha. Próxima Citação.  Deise Dresch: Como é que o cara compra antes mesmo de mostrar para a população, o dinheiro não é dele para fazer o que ele quer, que absurdo. Próxima Citação. Maninho: Para essa p**** software ser esse valor, a gente vai instalar no celular e quando ficar doente é só abrir o app e estaremos curados, é assim que ele vai funcionar pelo valor que custa. Próxima Citação. Maninho: Pergunta: Esse software irá curar os enfermos, vai zerar a fila de exames e cirurgias? Aí vem uma nova matéria do dia 18/02/2020 – Ramon Cardoso. Prefeito convoca coletiva, mas explica pouco. Convocada antes mesmo admissibilidade por parte do Legislativo da abertura do processo de impeachment a entrevista coletiva dada pelo Prefeito Claiton Gonçalves no final da manhã desta terça-feira no salão o nome da Prefeitura mudou um pouco o foco inicial tendo em vista os acontecimentos da segunda-feira a noite na Câmara, mas não por inteiro já que o propósito do Chefe do Executivo de romper com os contratos foi mantido. Estou dando um passo atrás tanto na compra dos terrenos quanto na chamada pública da plataforma da saúde. Ouvimos o clamor da comunidade comentou Claiton logo abertura de sua fala. Com espaço lotado por Secretários, CCs, servidores e imprensa o Prefeito respondeu aos questionamentos dos jornalistas de diversos veículos além do Presidente da OAB/Farroupilha, advogado Maurício Bianchi. No entanto tergiversou pelas questões evitando uma resposta direta em muitos casos, mas fez questão de ressalvar que não houve ilegalidade ou falta de transparência nos processos. Somos um governo que não pactua com descaminhos um governo, transparente frisou Claiton. Durante cerca de uma hora ele fez questão de a cada pergunta enaltecer as conquistas de sua administração e em diversas oportunidades ressaltou que não é político dando a entender que os desdobramentos no Legislativo também se deram por conta de sua postura mais incisiva na gestão pública. Como médico eu tenho que tomar decisões, talvez tenha pecado um pouco em não ter falado com a comunidade, mas sempre trabalhei sério para obter o melhor para farroupilhenses, citou o Prefeito. Entretanto questões pontuais quanto ao contrato celebrado para compra dos terrenos como se o recuo adotado foi pautado pela denuncia no Legislativo ficaram sem uma resposta direta e objetiva, Claiton usou de evasivas para não entrar especificamente nos espinhosos temas. Por fim destacou que respeita o trabalho dos Vereadores e a independência da Casa Legislativa. Incialmente o Chefe do Executivo deu a entender que não iria desenvolver uma estratégia de defesa, mas no final falou que estaria prevaricando deixar de cumprir uma obrigação e desrespeitando os votos recebidos se não fizesse o uso das ferramentas legais disponíveis no processo de impeachment. Mais sobre a questão você confere na matéria especial da edição nº 626 do jornal Informante que circula na próxima sexta-feira. É isso, Senhor Presidente.

1º VICE-PRESIDENTE JONAS TOMAZINI: É isso Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado 1º Vice-Presidente Ver. Jonas Tomazini. Agora passo a palavra para continuar a leitura ao Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Doc. 09: Leis Municipais que autorizaram permuta e compra e venda de imóveis. Lei Municipal nº 4.464, de 20 de novembro de 2018. Autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º: fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I  e II deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso III, de propriedade de Maria Terezinha Lovatel, Cícero Augusto Lovatel e Patrícia Lovatel. I – lote urbano nº 16 da quadra nº 728, com área de 530,50 m²,  localizado na Rua Arcangelo Chiele, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 42.327, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 18/07/2018; II – lote urbano nº 15 da quadra nº 728, com área de 530,50 m², localizado na Rua José Hilghert, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 42.328, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 18/07/2018; III – lote urbano nº 9 da quadra nº 572, com área de 800,00 m², com prédio de alvenaria mista, com área de 204,18 m², localizado na Rua Júlio de Castilhos, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS,  matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 26.059, fls. 1-1v, Livro nº 2/RG, de 07/11/2005. Art. 2º a permuta de imóveis de que trata o art. 1.º desta Lei ficará isenta de ITBI e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 20 de novembro de 2018. Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 20 de novembro de 2018. Vandré Fardin, Secretário municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Lei Municipal nº 4.393 de 26 de dezembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis e dá outras providências. O Prefeito municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os imóveis especificados nos incisos I a X do art. 2.º desta Lei, são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I a X deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso XI, de propriedade de Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino. I – Lote urbano n.º 05 da quadra n.º 1506, com área de 1.751,19m², localizado na Rua Maria Alquati Zanella, equina com a Rua Maria Mocelini, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 30.892, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 16/08/2010, avaliado em R$ 1.153.185,40; II – Lote urbano n.º 10 da quadra n.º 977, com área de 667,00m², localizado na Rua Afonso Menegotto, equina com a Rua Maria Mocelini, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 18.776, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 30-8-1995, avaliado em R$ 364.250,00; III – Lote urbano n.º 04 da quadra n.º 1345, com área de 1.347,46m², localizado na Rua Arcangelo Chiele, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 27.873, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 17-4-2007, avaliado em R$ 603.757,00; IV – Lote urbano n.º 10 da quadra n.º 680, com área de 360,00m², localizado na Rua Amélia Bampi, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.746, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996, avaliado em R$ 141.400,00; V – Lote urbano n.º 11 da quadra n.º 680, com área de 360,00m², localizado na Rua Amélia Bampi, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.747, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996, avaliado em R$ 141.400,00; VI – Área de terras com 4.036,90m² na quadra n.º 1596, localizada na Rua Luiz Ornaghi, Bairro São Francisco, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 33.895, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 8-3-2012, avaliado em R$ 1.006.625,00; VII – Lote urbano n.º 08 da quadra n.º 551 (ex-B), com área de 368,75m², localizado na Rua Ludovico Merlin, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.952, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 181.400,00; VIII – Lote urbano n.º 11 da quadra n.º 551(ex-B), com área de 362,50m², localizado na Rua 14 de Julho, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.955, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 178.400,00; IX – Lote urbano n.º 12 da quadra n.º 551(ex-B), com área de 375,00m², localizado na Rua 14 de Julho, esquina com a Rua Ludovico Merlin, Bairro São Luiz, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 5.956, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24-11-1981, avaliado em R$ 203.400,00; X – Lote urbano n.º 1 da quadra n.º 675, com área de 503,00m², localizado na Rua Deolindo Varisco, esquina com a Rua Pedro Marchetto, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 19.708, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 9-9-1996; avaliado em R$ 198.600,00; XI – Área de terras urbanas com área de 6.471,60 m², localizada na Rua Ângelo Bartelle, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 3.870, fl. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 25-03-1980, avaliado em R$ 4.271.256,00. Art. 3º Considerando que a avaliação do imóvel de que trata o inciso XI do art. 2.º desta Lei, é superior a dos incisos I a X do mesmo artigo, o Município, em complemento à permuta, pagará a Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino a importância de R$ 98.838,60, no prazo máximo de sessenta dias contados da celebração da permuta. Art. 4º A permuta de imóveis de que trata o art. 2.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 26 de dezembro de 2017. Pedro Evori Pedrozo, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e publique-se. Em 26 de dezembro de 2017. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Lei Municipal n.º 4.317 de 12 de abril de 2017. Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul: I – área de terras com 1.820,00 m², localizada na Av. Paulo Broilo, esquina com a Rua 13 de Maio, Farroupilha, RS, destacada de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 16.184, avaliada em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); II – área de terras com 1.575,00 m², com prédio de alvenaria, localizada na Rua Ângelo Bartelle, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 4.927, avaliada em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Art. 2º Fica desde já autorizada a cessão de uso do imóvel especificado no inciso I do artigo 1.º desta Lei, ao Estado do Rio Grande do Sul, a título precário, durante o período necessário a efetivação da permuta. Art. 3º Revogada a Lei Municipal n.º 3.209, de 21/11/2006, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 12 de abril de 2017. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 12 de abril de 2017. Vandré Fardin, Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Lei Municipal n.º 4.238, de 06 de abril de 2016; Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O imóvel especificado no inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, para fins de utilização exclusiva e específica da área subterrânea, pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo: I – área de terras com 989,60 m², fazendo parte da Rua Guilherme Engers, Bairro Vicentina, nesta cidade, destacada de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 38.977, fl. 01, livro n.º 2-RG, de 03/12/2015, proprietário Município de Farroupilha; II – lote urbano n.º 02 da quadra n.º 1.540, com área superficial de 420,00 m², localizado na Rua Armando Mangoni, Vila Jansen, 2.º Distrito, nesta cidade, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 29.388, fls. 01-01v, livro n.º 2-RG, de 09/02/2009. Parágrafo único. A área superficial do imóvel descrito no inciso I deste artigo ficará gravada com servidão pública em favor Município de Farroupilha, para fins de utilização pública e preservação do sistema viário do Município, não podendo a permutante adquirente desse imóvel realizar qualquer edificação ou utilização privativa na área superficial, podendo apenas utilizar a área subterrânea do imóvel. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 06 de abril de 2016. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 06 de abril de 2016. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Lei Municipal n.º 4.154 de 23 de setembro de 2015; Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 2.º desta Lei, são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso III deste artigo, de propriedade de Angela Baseggio Troes e Tiago Baseggio Troes. I – Parte do lote urbano n.º 10 da quadra n.º 978, localizado na Rua Maria Alquati Zanella, Bairro Vicentina, nesta cidade, com área de 500,143 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 30.872, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 16/08/2010; II – Parte do lote urbano n.º 16 da quadra n.º 1.532, localizado na Rua Hugo Mantovani, Vila Jansen, nesta cidade, com área de 460,44 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 29.369, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 09/02/2009; III – Lote urbano n.º 01 da quadra n.º 10, localizado na Rua Pedro Troes, Bairro São Luiz, nesta cidade, com área de 645,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 5.634, fl. 1-7, Livro n.º 2/RG, de 03/09/1981. Art. 3º A permuta de imóveis de que trata esta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 23 de setembro de 2015. Pedro Evori Pedrozo, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e publique-se. Em 23 de setembro de 2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Lei Municipal n.º 4.122 de 27 de maio de 2015; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelos imóveis descritos nos inciso II e III, de propriedade de Liziane Imóveis Ltda. e outros. I – fração de terras urbanas da quadra n.º 1.113, com de área 6.765,99 m², localizada no Bairro Industrial, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 35.985, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 06/05/2013; II – fração de terras rurais constituída de parte do lote rural n.º 127, com área de 20.000,00 m², localizada em Linha Palmeiro, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 28.695, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 25/02/2008; III – fração de terras rurais constituída de parte do lote rural n.º 127, com área de 20.000,00 m², localizada em Linha Palmeiro, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 28.696, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 25/02/2008. Art. 3º A permuta de imóveis de que trata o art. 2.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º São consideradas regulares as edificações existentes antes de 1964 em zona urbana, e antes de 18/03/2009 em zona rural. Parágrafo único. Para a obtenção de carta de regularidade deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos em regulamento. Art. 5º Revogada a Lei Municipal n.º 3.942, de 09/10/2013, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 27 de maio de 2015. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 27 de maio de 2015. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Ver. Fabiano A. Piccoli. Agora passo a palavra para continuar a leitura ao colega Jonas Tomazini.

1º VICE-PRESIDENTE JONAS TOMAZINI: Município de Farroupilha Estado do Rio Grande do Sul. Lei Municipal nº 4.082 de 17 de dezembro de 2014; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade de João Antonio Dias e Genoir Dias. I – área de terras com 404,65 m², destacada da área de 3.766,70 m² da quadra n.º 1.600, localizada no Bairro São Francisco, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 33.953, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 08/03/2012, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); II – área de terras com 327,77 m², destacada do lote urbano n.º 02 da quadra n.º 494, localizada no Bairro São Francisco, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º 4.717, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 26/09/1980, com as seguintes benfeitorias: residência em alvenaria com área construída de 88,00 m² e garagem em alvenaria com área construída de 46,20 m², avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Parágrafo único. Em razão da permuta, a área superficial remanescente do lote urbano n.º 02 da quadra n.º 494 ficará de 327,77 m². Art. 3º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, deverá ser desocupado pelos permutantes João Antônio Dias e Genoir Dias no prazo máximo de seis meses, contados da celebração da permuta, prorrogável por igual período. Art. 4º A permuta de imóveis de que trata o art. 2.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 17 de dezembro de 2014. Sedinei Catafesta, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e publique-se. Em 17 de dezembro de 2014. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Lei Municipal nº 3.960, de 11 de dezembro de 2013; Autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir na permuta de imóveis. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir que os imóveis doados às empresas Toka Indústria e Comércio de Confecções Ltda., CNPJ n.º 89.750.830/0001-40, e Vanoir Gaiardo – ME, CNPJ n.º 97.006.936/0001-61, nos termos, respectivamente, das Leis Municipais n.º 3.407, de 15/07/2008, e n.º 3.439, de 18/11/2008, sejam permutados entre si. Parágrafo único: A permuta de imóveis de que trata este artigo ficará isenta de ITBI (Incluído pela Lei Municipal nº 3988, de 2014). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 11 de dezembro de 2013. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 11 de dezembro de 2013. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Lei Municipal nº 3.929 de 11 de setembro de 2013; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de Mario Carlos Buscaino, Maria de Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino. I – Área de terras urbanas com 6.471,60 m², localizada na Rua Ângelo Bartelle, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 3.870, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 25/03/1980; II – Área de terras com 6.452,99 m², destacada de uma área maior, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 20.722, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 20/01/1998. Parágrafo único. Na escritura pública de permuta deverão constar os direitos do Poder Executivo Municipal de: a) utilizar gratuitamente o imóvel de que trata o inciso I deste artigo pelo período de um ano a partir do registro da permuta no Registro de Imóveis; e b) retirar todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel de que trata o inciso I deste artigo. O lote urbano n.º 10, da quadra n.º 978, com área superficial de 1.001,84 m², localizado na Rua Maria Alquati Zanella, esquina com as Ruas Guilherme Engers e Maria Mocelini, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 30.872, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 16/08/2010, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade de Clayton Pastorio Ferri. I – Área de terras com 179,35 m², destacada do lote urbano n.º 10, da quadra n.º 978, localizado na Rua Maria Alquati Zanella, esquina com as Ruas Guilherme Engers e Maria Mocelini, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 30.872, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 16/08/2010; II – Área de terras com 174,27 m², destacada do lote urbano n.º 09, da quadra n.º 978, localizado na Rua Maria Mocelini, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 18.790, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 30/08/1995. Art. 4º As permutas de imóveis de que trata esta Lei ficarão isentas de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 11 de dezembro de 2013. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 11 de dezembro de 2013. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Lei Municipal nº 3.912, de 31 de julho de 2013; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul. I – lote n.º 01 da quadra n.º 414, com área de 461,00 m², localizado na Rua Marcos Tonin, Bairro Santa Catarina, Farroupilha, RS, devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 24.589, fl. 1, Livro n.º 2/RG, de 24/07/2003; II – lote n.º 01 da quadra n.º 660, com área de 390,00 m², localizado na Rua Francisco Baretta, esquina com a Rua Raymundo Arrosi, Bairro América, Farroupilha, RS, devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 15.563, fls. 1-1v, Livro n.º 2/RG, de 16/09/1992. Art. 3º Considerando que o imóvel de propriedade do Município de Farroupilha foi avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul foi avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, em complemento, pagará ao Município de Farroupilha a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no ato de celebração da respectiva escritura pública. Art. 4º A permuta de imóveis de que trata esta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 31 de julho de 2013. Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 31 de julho de 2013. Francis Cesar Dobner Casali, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Seguindo Lei Municipal nº 3.912, de 31 de julho de 2013; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis; essa já foi lida, não? É outra. Lei Municipal nº 3.912, de 31 de julho de 2013; Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais. Art. 2º… Aqui nós temos um problema de cópia, Senhor Presidente, porque percebe-se que depois do artigo 3º não continua, continua na outra página. Solicito, Senhor Presidente, que a gente possa pegar a Lei municipal nº 3.912 na sua íntegra para que a gente não tenha… Mas é a Lei nº 3.912. Pode ser tanto algum erro de cópias que tenha sido produzido aqui pela Câmara de Vereadores. Mas que conste a Lei nº 3.912. Depois a gente segue. Continuando, Senhor Presidente, Lei Municipal nº 3.669, de 28 de setembro de 2010; Cria cargos de provimento efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do serviço público centralizado do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.716, de 10/04/1990, os seguintes cargos: I – denominação da categoria: Operador de Motoniveladora; padrão: CPE-11; quantidade: 01; II – denominação da categoria: servente; padrão: CPE-01; quantidade: 20. Art. 2º As descrições sintética e analítica das atribuições da categoria funcional de Fiscal, padrão CPE-16, constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.716, de 10/04/1990, passam a vigorar com a seguinte redação: “Atribuições: a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização em geral nas áreas de obras, indústria, comércio e serviços, transporte coletivo, trânsito, meio ambiente, vigilância sanitária, posturas e tributos; b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização em geral nas áreas de obras, indústria, comércio e serviços, transporte coletivo, trânsito, meio ambiente, vigilância sanitária, posturas e tributos, fazendo as devidas notificações, autuações e embargos e aplicando as sanções e penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal, em especial, no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Plano Diretor e Código de Trânsito Brasileiro; realizar inspeções e vistorias de rotina; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; verificar denúncias; fiscalizar a construção, reforma e demolição de prédios; fiscalizar instalações de água, esgotos, gasodutos e similares; exercer o poder de polícia administrativa; registrar e comunicar irregularidade referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos, logradouros públicos, sinalização e demarcação de trânsito; exercer o controle em pontos de transporte coletivo; efetuar levantamentos fiscais em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas; proceder à inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 28 de setembro de 2010. Ademir Baretta, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 28 de setembro de 2010. Daniel Maccari, Secretário Municipal de Gestão e Governo. Prosseguindo Município de Farroupilha Estado do Rio Grande do Sul. Lei Municipal nº 2.581; Acresce dispositivos na Lei Municipal nº 2.570, de 14/12/2000; autoriza a abertura de crédito especial; autoriza a aquisição e a doação de imóvel, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São acrescidas no Anexo Único e no Anexo de Metas Prioritárias para 2001, ambos da Lei Municipal nº 2.570, de 14/12/2000, as seguintes prioridades e metas: Anexo único.7.4 Implantação de minidistritos industriais. Objetivo: Aquisição de imóveis para a instalação de núcleos industriais, destinados a micros, pequenas e médias empresas, através de venda ou doação, bem como auxílio em infra-estrutura.” Anexo de metas prioritárias para 2001. Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. Meta: Aquisição de imóveis para a instalação de núcleos industriais, destinados a micros, pequenas e médias empresas, através de venda ou doação, bem como auxílio em infraestrutura.Objetivo: Ampliar o desenvolvimento socioeconômico local, com consequente geração de empregos e renda. Recursos: Próprios.” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), suplementar as dotações do fluente orçamento, a saber: 07 – Sec. Mun. da Indústria, Comércio e Turismo. 07.01 – Unidades subordinadas. 07.01.11 – Indústria, comércio e serviços. 07.01.11.62 – Indústria. 07.01.11.62.346 – Promoção Industrial 07.01.11.62.3461.026 – Aquisição e Implantação de Áreas Industriais. 4000.00.00.00 – Despesas de Capital. 4200.00.00.00 – Inversões Financeiras. 4210.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 29.800,00. Total do crédito R$ 29.800,00. Art. 3º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos de igual valor proveniente de: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.032 – Bolsas de Estudos para Alunos da Escola Técnica de Farroupilha. 3254.01.01.00 – Apoio Financeiro a Estudantes R$ 29.800,00. Total dos recursos R$ 29.800,00. Art. 4º É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e, posteriormente, a doar a empresa MARIBO COUNTRY ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia RS 389, Km 11, na cidade de Osório, RS, inscrita no CNPJ sob nº 87.625.406/0001-48, uma fração de terras rurais com cinco mil metros quadrados (5.000,00 m²), dentro de área maior com as seguintes características: uma fração de terras rurais, fazendo parte dos lotes rurais nº 17 e nº 18 da ala direita da Linha Vicentina, Colônia Sertorina, neste Município de Farroupilha, RS, com área superficial de 170.357,35 m², com uma casa de alvenaria, com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, por 464,73 metros, com terras de Siviero Empreendimentos Imobiliários Ltda.; ao Sul, por 337,00 metros, com terras de Letuino Sachet; a Leste, por 287,75 metros, com terras de Amélia Tartarotti; e a Oeste, por 889,46 metros, parte com terras da empresa Tecnovin, e parte com terras de Maurício Dall Agno. Esta área está matriculada no Registro de Imóveis desta cidade, sob nº 15.105, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 10/08/1992. Art. 5º A doação de que trata o art. 4º desta Lei tem por finalidade viabilizar a instalação da empresa donatária neste Município. § 1º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha se a instalação e o início das atividades da empresa no imóvel doado não ocorrer no prazo de um ano, contado da transmissão, bem como se a empresa não operar por, no mínimo, cinco anos. § 2º No curso dos prazos fixados no parágrafo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá permitir a transferência do imóvel, assumindo o adquirente os respectivos encargos e condições previstas nesta Lei. § 3º A cláusula de reversão do imóvel poderá ser suspensa, mediante ato do Poder Executivo Municipal, na hipótese de oneração do imóvel para fins de obtenção de financiamento visando ao desenvolvimento da empresa, voltando a vigorar após a liquidação do financiamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha, RS, 17 de abril de 2001. Bolivar Antônio Pasqual, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se em 17 de abril de 2001. Ademir Baretta, Secretário Municipal de Administração.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Colega Jonas Tomazini. Agora passo ao 1º Secretário da Casa, Ver. Arielson Arsego, para fazer a leitura do parecer jurídico.

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Farroupilha Casa Legislativa Dr. Lidovino Antônio Fanton. Ilustríssimo Senhor Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Farroupilha. Orientação Técnica nº 04/2020. A Procuradoria da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a presente Orientação Técnica nos termos a seguir exarados. I – Do objeto jurídico: Requer Vossa Senhoria a análise da documentação encaminhada pelo Srs. Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior, “referente à possibilidade de processo de impeachment”. II – Fundamentação: Primeiramente, imprescindível mencionar que a matéria sob análise, a saber, a possibilidade de impeachment do Chefe do Poder Executivo Municipal, já foi objeto de orientação técnica dessa Procuradoria, consoante documentos nº 01 e 03/2020. Nesse contexto, insta reiterar que o Chefe do Poder Executivo é escolhido mediante o exercício constitucional do voto, razão pela qual, o seu impeachment deve ser medida excepcional, atrelado ao estrito cumprimento das normas legais que regem a matéria. Dessa forma, importante ressaltar que a norma que rege a responsabilidade tanto dos Prefeitos, quanto dos Vereadores é o Decreto-Lei nº 201/1967. O artigo 4º da referida norma legal traz o rol das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores, e que serão sancionadas com a cassação do mandato. Já o artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967 apresenta o rito a ser seguido, caso o Câmara Municipal esteja diante de uma das infrações político-administrativas elencadas no artigo 4º. Considerando a normativa legal, tem-se que o pedido de cassação de mandato deve ser expresso por meio de denúncia escrita, a qual possui dentre um de seus legitimados, o eleitor, que deverá apresentar a exposição dos fatos e a indicação das provas”.      Diante do pedido formulado pela parte, o Presidente da Câmara deverá determinar a leitura da denúncia na primeira sessão, a fim de que a Casa Legislativa proceda com a análise dos requisitos formais, em especial a verificação se o documento entregue à Casa Legislativa se consubstancia em denúncia escrita, com a exposição dos fatos e a indicação das provas, e se a parte traz prova de que é eleitor. Ato contínuo, imprescindível à análise de justa causa da denúncia formulada, ou seja, se o pedido encaminhado se enquadra em uma das hipóteses elencadas no artigo 4º da norma legal. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade será exercido pelo Plenário da Casa Legislativa mediante o voto da maioria dos Vereadores presentes. Deliberando a Câmara pela admissibilidade do pedido, deverá ser constituída a Comissão Processante, que será composta por três Vereadores, sorteados dentre os desimpedidos, os quais elegerão o Presidente e o Relator. A partir desse momento, o Processo passará a ser regido pela Comissão Processante, que também deverá seguir o rito descrito pelo Decreto-Lei nº 201/1967, em especial, o que determinam os incisos III a VII do artigo 5º. Diante disso, importante tecer as seguintes considerações: – pedidos de impeachment do Chefe do Poder Executivo devem passar pela análise do preenchimento dos requisitos formais, em especial, ser veiculado por meio de denúncia escrita, com a descrição dos fatos e a indicação das provas, e, em sendo encaminhada por eleitor, pela prova de que preenche tal requisito. Insta salientar que o preenchimento dos requisitos formais é imprescindível, a fim de que o processo de impeachment não seja contaminado por vício procedimental, o que poderia acarretar a sua futura anulação por parte do Poder Judiciário; – preenchidos os requisitos formais, imprescindível a análise de existência de justa causa da denúncia formulada, em atendimento ao que preceitua o artigo 4º;    – o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment é exercido pelo Plenário da Casa Legislativa, que, pela maioria dos Vereadores presentes, deliberará sobre o seu recebimento ou não; – em sendo o pedido admitido, imprescindível o cumprimento do rito disciplinado no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.             Por fim, importante salientar que o Decreto-Lei nº 201/1967 deve ser lido sempre em consonância com o que preceitua a Constituição Federal de 1988, razão pela qual, em todos os atos deve haver o respeito aos princípios constitucionais, especialmente no que tange a sua publicidade, e o respeito à ampla defesa e o contraditório do denunciado. III – Conclusão: Pelo exposto, diante dos questionamentos encaminhados a essa Procuradoria, e da análise dos documentos submetidos à apreciação, nada mais resta além de concluir que o pedido encaminhado pelos Srs. Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior preenche os requisitos formais mínimos do Decreto-Lei nº 201/67, em especial, a comprovação de que os peticionantes são eleitores. A antecipar eventuais questionamentos quanto ao fato de dois dos denunciantes não serem eleitores do município de Farroupilha, importante salientar que vige em nosso ordenamento jurídico o entendimento de que o que o legislador não optou por distinguir, não cabe ao intérprete fazê-lo. Assim, em atendimento ao princípio da livre denunciabilidade popular, e considerando que dentre os peticionantes há um eleitor do município de Farroupilha, não há que se aventar impedimento legal na denúncia formulada. Nada obstante, importante reiterar que os legitimados ativos são os eleitores que subscrevem a denúncia, e não as entidades que porventura possam representar. Por fim, no que diz respeito ao enquadramento dos fatos apontados pelo peticionante às hipóteses de infrações político-administrativas consignadas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, não compete a essa Procuradoria emitir qualquer juízo de valor, cumprindo ao Plenário a análise de mérito. É a Orientação Técnica. Ao Ilustre Secretário-Executivo da Câmara de Vereadores de Farroupilha. Farroupilha/RS, 02 de março de 2020. Viviane Varela – OAB/RS 80.218; Procuradora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS. Era isso, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu quero agradecer Eu quero agradecer o Secretário da casa, o Arielson Arsego, o nosso colega Vereador Jonas Tomazini e o nosso colega Fabiano Piccoli pela excelente leitura e pelo excelente trabalho. Foram lidos mais de, um torno de 188 páginas. Então essa leitura teve que ser feita, está no Decreto Lei 201/67 e pela Constituição Federal. Então é um rito que tem que ser feito. Então a gente agradece até a paciência de todos os Vereadores e de todos os presentes que estão nessa Casa. Então realizada a leitura, passamos à votação nominal agora dos Vereadores né. Então quero deixar bem claro que o voto “sim” é pela admissibilidade do pedido de análise do processo e o voto “não” é contrário à admissibilidade do pedido. Então começando a votação, eu vou começar pelo meu lado esquerdo, eu peço ao Vereador Arielson Arsego que faça sua votação.

VER. ARIELSON ARSEGO: Voto sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu peço ao Vereador Josué Paese Filho, Kiko Paese, que vote.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu peço ao Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador José Mário Bellaver.

VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: A Vereadora Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Voto sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E agora começando pela direita. Então eu peço à Vereadora Maria da Glória Menegotto que faça sua votação.

VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Voto sim.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Thiago Brunet.

VER. THIAGO BRUNET: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador David Argenta.

VER. DEIVID ARGENTA: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Sedinei Catafesta.

VER. SEDINEI CATAFESTA: Sim.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Odair José Sobierai.

VER. ODAIR JOSÉ SOBIERAI: Sim, Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Ao Vereador Sandro Trevisan.

VER. SANDRO TREVISAN: Sim, Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Sim, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Computando aqui a votação, então ficou 14 votos favoráveis. Então o resultado da votação foi de 14 votos favoráveis à admissibilidade do pedido de análise do processo de impeachment. Portanto, está aprovado a admissibilidade do pedido de análise do processo de impeachment formulado pelos Senhores Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Júnior. Em conformidade com o Decreto Lei 201, nós faremos agora o sorteio de três Vereadores para a constituição da Comissão Processante e após os mesmos elegerão o Presidente e o relator. Então agora nós vamos fazer o sorteio. Eu peço ao Secretário da Casa que faça a leitura dos nomes e coloque dentro da urna aí e balance bem aí e fizemos o sorteio dos 3 membros da Comissão Processante.

1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Fabiano André Piccoli – PT. Não isso aqui eu vou botar na caixa né. Eu não sou tão rápido assim né, vocês acham que eu sou rápido. Sandro Trevisan – PSB; Odair Sobierai – PSB; Sedinei Catafesta – PSD; Maria da Glória Menegotto – REDE; Thiago Brunet – PDT; David Argenta – PDT; Tadeu Salib dos Santos – PP; Josué Paese Filho – PP; Eleonora Broilo – MDB; Jonas Tomazini – MDB; Arielson Arsego – MDB; Jorge Cenci – MDB; José Mário Bellaver – MDB.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Agora eu peço ao Secretário que mexa bem aí a urna, mexe, mexe bem aí e que faça o sorteio aí.

1º SECR. ARIELSON ARSEGO: Eleonora Broilo – MDB; José Mário Bellaver – MDB.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Dá mais uma mexida aí.

1º SECR. ARIELSON ARSEGO: Está louco para cair a Glória. Sedinei Catafesta – PSD.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Então foram sorteados os seguintes Vereadores: a Vereadora Eleonora Broilo, o Vereador José Mário Bellaver e o Vereador Sedinei Catafesta. Então agora eu suspendo a sessão por cinco minutos para que os membros da Comissão Processante defina o Presidente e o relator da Comissão Processante aí. Então está suspensa a sessão por 5 minutos. Dando continuidade à sessão, eu peço ao Secretário da Casa que faça a leitura da ata nº 1 da Comissão Processante do processo de cassação nº 03/2020.

1º SECR. ARIELSON ARSEGO: Câmara Municipal de Farroupilha, Casa Legislativa Doutor Lidovino Antônio Fanton. Comissão Processante. Processo de cassação nº 03/2020. Ata nº 1: No dia 03 de março de 2020, às 12h19min da madrugada, reuniram-se na sala da Secretaria desta Câmara Municipal de Vereadores, os Vereadores Eleonora Peters Broilo, Sedinei Catafesta e José Mário Bellaver; sorteados nos termos do artigo 5º, do inciso 2º do Decreto Lei 201/67 durante Sessão Ordinária iniciada no dia 2 de março para integrar a comissão processante que irá analisar a denúncia encaminhada pelos Senhores Maurício Bianchi, Ricardo Breier e João Darzone de Melo Rodrigues Júnior contra o Prefeito Municipal Senhor Claiton Gonçalves. Os Vereadores integrantes da Comissão Processante definiram que a Presidência caberá à Vereadora Eleonora Peters Broilo e a relatoria ao Vereador Sedinei Catafesta. A primeira reunião da Comissão será realizada na data de 3 de março de 2020, às 17 horas, na sala de reuniões da Câmara. Eleonora Peters Broilo, Presidente; Sedinei Catafesta, relator; José Mário Bellaver, Vereador.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Secretário Arielson Arsego. Então a Comissão Processante definiu como o Presidente vai ficar a Vereadora Eleonora Broilo, o relator o Vereador Sedinei Catafesta. Desde já recebe o processo e dê início aos trâmites, conforme o artigo 5º, inciso do Decreto Lei 201/67. Então para finalizar, eu quero agradecer a todos, à imprensa, às pessoas que estão aqui presente, os telespectadores né pela paciência aí, mas o trabalho teve que ser feito dessa forma. Então quero agradecer a todos. Finalizando, se nenhum Vereador quiser fazer mais uso da palavra, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão. Tenha uma boa noite a todos e a todas. Muito obrigado. Bom dia a todos.

 

 

 

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.