Requerimento 048/2020 – Bancada do MDB
09/03/2020: Aprovado
REQUERIMENTO Nº 048 /2020.
Os Vereadores signatários, após ouvida a Casa, requerem à Vossa Excelência que seja encaminhado ao poder executivo municipal, a Sugestão de Projeto de Lei que Institui no âmbito do Município de Farroupilha o programa de atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer, “Programa Fila Zero”.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 10 de março de 2020
Eleonora Broilo
Vereadora da Bancada do MDB
Arielson Arsego Jonas Tomazini
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
José Mário Bellaver Jorge Cenci
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o seguinte
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Institui no âmbito do Município de Farroupilha o programa de atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer, “Programa Fila Zero”.
Art. 1ª. Fica instituído no âmbito do município de Farroupilha o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer nas unidades de saúde do Município.
Art.2º. O “Programa Fila Zero” consiste em priorizar nas unidades de saúde do Município de Farroupilha o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor em 27 de novembro de 2020, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Sala de Sessões, 09 de março de 2020.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei institui em Farroupilha o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer nas unidades de saúde do Município. O programa consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde do Município em priorizar o atendimento aos pacientes diagnosticados com câncer, no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.
Justifica-se essa lei pela gravidade e evolução rápida da doença se não tratada, para que os pacientes com diagnóstico de câncer não fiquem em listas de espera, agilizando a marcação das consultas médicas com especialistas e os exames de diagnóstico e estadiamento. Este Projeto de lei é uma maneira simples de aumentar a chance de sobrevida dos pacientes com câncer, garantindo rapidamente o acesso do paciente oncológico ao tratamento.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 09 de março de 2020.