Resolução 185/1987 – Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores, para o exercício em curso.
RESOLUÇÃO 185/87
Fixa percentual sobre a remuneração dos Vereadores, para o exercício em curso.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha – RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
FAÇO SABER, que esta promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – Fixa em 15% (quinze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, o subsídio dos Vereadores para o exercício em curso.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FARROUPILHA – RS, em 13 de abril de 1987.
Renato João Bellaver
Vereador Presidente
Bolivar Antônio Pasqual
Vereador 1º Secretário