Resolução 172/1986 – Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
RESOLUÇÃO 172/86
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Faz saber, que esta promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O subsídio dos Vereadores, no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano será de CR$ 5.505.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinco cruzeiros) mensais. Artigo 2º – A despesa decorrente desta Resolução será atendida por dotação específica do orçamento anual.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 1986.
Sérgio Luiz Rossi
Vereador Presidente
Marlene Rozina Feltrin
Vereadora 1ª Secretária