Resolução 160/1984 – Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual.
RESOLUÇÃO 160/84
Concede licença para tratar de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual.
Dr. Erineu Euzébio Pergher, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 16, Item II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – É concedida licença nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, letra f, do Regimento Interno, trinta (30) dias de licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Bolivar Antônio Pasqual, a partir de 1º de maio de 1984.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1984.
Dr. Erineu E. Pergher
Vereador Presidente
Dr. Renato J. Bellaver
Vereador 1º Secretário