Sec. de Finanças propõe ajuste nas medidas do IPTU de glebas
A Secretaria de Finanças do Município apresentou em audiência pública as modificações propostas no Projeto de Lei 078/2019, que visam a não incidência de IPTU em glebas possuidoras de mata nativa ou de reflorestamento.
Gleba, segundo a proposição, é todo terreno cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis que não sofreram parcelamento de solo.
Conforme a apresentação de Terezinha Tavares, as modificações visam beneficiar os proprietários que quando somadas as medidas de mata nativa e de reflorestamento chegam a ocupar 50% da gleba. A atual legislação está sendo aplicada para terrenos que possuem no mínimo 50% de mata nativa ou de reflorestamento separadamente.
A Lei também é aplicada para os proprietários que utilizam suas glebas em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, caso a mesma esteja comprovada junto a Secretaria de Finanças do Município.
O Projeto está em análise das comissões, cujos vereadores estiveram presentes na audiência colhendo as informações necessárias.