Resolução 136/1979 – Acresce § 6º ao artigo 23 e § 5º ao artigo 35 do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO 136/79
Acresce § 6º ao artigo 23 e § 5º ao artigo 35 do Regimento Interno.
José André Zanella, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, Estado do RS.
Faz Saber, que esta Decreta e Promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – Acrescente-se ao artigo 23 o seguinte parágrafo.
- 6º – Qualquer Vereador, quando da discussão, poderá requer aparte ao Orador que estiver usando a Tribuna obedecidas as seguintes normas:
- a) O tempo do aparte não será superior a um minuto;
- b) Não serão permitidos apartes:
– ao Presidente;
– a parecer oral;
– a justificação da proposição;
– a encaminhamento da votação;
– a declaração de voto;
– a questão de ordem.
- c) 0 aparte deverá cingir-se ao assunto enfocando pelo orador que concedê-lo.
Artigo 2º – Acrescente-se ao artigo 35 o seguinte parágrafo:
- 5º – Ao espaço do expediente, aplicam-se, no que se refere a apartes, as normas contidas no artigo 23, § 6º deste Regimento.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 1979.
José André Zanella
Presidente