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30/04/2024 08:32:42 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 053/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3967

26/08/2019: encaminhado para as comissões

10/09/2019: 1ª Discussão

17/09/2019: Aprovado por unanimidade

23/09/2019: Lei 4547 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, operações de crédito, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e, notadamente, o que dispõe a resolução n.º 43, de 21-12-2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.

Os recursos dessas operações de crédito, previstos em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), são provenientes do Programa Prodetur Mais Turismo, no qual o Município habilitou-se em junho de 2019, e serão utilizados na pavimentação asfáltica da via secundária de acesso ao Santuário de Caravaggio, também conhecida como Estrada dos Romeiros, no trecho que liga as comunidades de São José da Linha Palmeiro e Todos os Santos.

As obras de asfaltamento irão melhorar consideravelmente as condições de trânsito, segurança, trafegabilidade e acesso ao Santuário de Caravaggio, fomentando com isso o turismo local e desenvolvendo economicamente as comunidades, contribuindo, consequentemente, para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.

Importante mencionar que esta via faz parte do roteiro turístico Caminhos de Caravaggio, e sua pavimentação trará maior conforto aos milhares de romeiros que se deslocam todos os anos rumo ao Santuário de Caravaggio.

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal