Resolução 028/1949 – Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 28.
RESOLUÇÃO 028/1949
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 28.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em sua quadragésima sétima reunião, realizada em 9 de novembro de 1949, resolve, considerando o que lhe foi exposto pelo Executivo Municipal:
- I) – Prorrogar, até o encerramento do exercício de 1950, a vigência do crédito especial aberto para a compra, de 8 de junho de 1949
Esta resolução deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 09 dias do Mês de novembro de 1949.
Ass. Pedro Antonello Filho
Ass. Arno D. Busetti
Ass. Olympio Venzon
Ass. Ardelo º Bergamo
Ass. Arcangelo Milesi
Ass. Carlos Maggioni
Ass. Augusto Cavalca