Resolução 025/1948 – Estabelece a percepção da ajuda de custo aos vereadores.
RESOLUÇÃO 025/1948
Estabelece a percepção da ajuda de custo aos vereadores.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao estabelecimento ao estabelecimento no parágrafo único do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município, fixa, para o próximo exercício de 1949, da seguinte forma, a ajuda de custo de seus membros:
Vereadores residentes no interior do município:
Por sessão – Cr$ 150,00
Vereadores residentes na cidade:
Por sessão – Cr$ 75,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 31 dias do Mês de dezembro de 1948.
Ass. Pedro Antonello Filho
Ass. Arcangelo Milesi
Ass. Augusto Cavalca
Ass. Olympio Venzon
Ass. Carlos Maggioni
Ass. Oscar Carlos Closs