Resolução 022/1958 – Importação de máquinas para o Município.
RESOLUÇÃO 22/58
Importação de máquinas para o Município.
A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, reunida para apreciar o assunto constante do oficio n 12/58, datado de 17 do corrente do Executivo, baixou a seguinte resolução:
Considerando as ponderações formuladas pelo Executivo da impossibilidade financeira do momento para importarmos a patrola do nosso pedido feito por intermédio da Comissão de Prefeitos que diligenciou na importação de máquina para os municipal.
Considerando a possibilidade máxima futura de obtermos a mesma máquina através da importação que está efetuando o Governo do Estado de máquina rodoviária para os município;
considerando a oportunidade do município obter um resultado financeiro imediato cedendo o direito na importação da referida máquina a outro município mediante uma comissão de CR$ 400.000,000
R E S O L V E
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transacionar nas bases do seu oficio nº 12/58, de 17 do corrente.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 18 de janeiro de 1958.
Clóvis Tartarotti
Presidente