Resolução 022/1948 – Resolve proceder a uma revisão de Imposto Territorial de Predial.
RESOLUÇÃO 022/1948
Resolve proceder a uma revisão de Imposto Territorial de Predial.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao disposto no Artº 18, item VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
1º – Proceder uma revisão nos lançamentos dos Impostos Predial e Territorial, modificando, alterando ou estabelecendo as suas incidências de conformidade com o desenvolvimento e progresso do município e a conseqüente ampliação das zonas urbanas e sub urbanas:
2º – Nomear uma Comissão que deverá apresentar sugestões e propostas com as respectivas alterações:
3º – A Comissão em apreço será integrada pelo Presidente da Câmara, dois representantes dos proprietários de imóveis e um funcionário da contadoria da Prefeitura:
3º – Fica marcado o prazo de 30 dias para a apresentação das sugestões e dos estudos procedidos pela mencionada Comissão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 31 dias do Mês de dezembro de 1949.
Ass. Pedro Antonello Filho
Ass. Archangelo Milesi
Ass. Augusto Cavalca
Ass. Olympio Venzon
Ass. Carlos Maggioni
Ass. Arno Domingos Busetti
Ass. Oscar Carlos Closs