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Requerimento 040/2019 – Renata Trubian (Rede)

18/03/2019: Protocolado

25/03/2019: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº. 040/2019

 

 

 

Autora: Renata Trubian – Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

A Vereadora abaixo firmada, solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue, plaquetas e medula óssea, e dá outras providências.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 18 de março de 2019.

 

 

 

 

 

RENATA TRUBIAN

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais ao candidato doador de sangue, plaquetas e medula óssea, e dá outras providências

 

A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte SUGESTÃO de:

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para os Concursos Públicos e processos seletivos simplificados realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundacional, podendo abranger o Poder Legislativo, quando autorizado pelo Vereador Presidente, o candidato que comprovar ser doador de sangue fidelizado, doador de plaquetas ou doador de medula óssea.

 

  • 1°. A isenção de que trata o caput deste artigo será deferida pela Comissão Organizadora do Concurso mediante a apresentação, no momento da inscrição:

 

I – se doador de sangue, do comprovante de doador voluntário de sangue de repetição de, no mínimo, duas (02) vezes ao ano, durante o período de dois (02) anos anteriores ao concurso;

 

II – se doador de plaquetas, do comprovante de doador voluntário de plaquetas, no mínimo, uma (01) vez ao ano, durante o período de dois (02) anos anteriores ao concurso;

 

 

 

III – se doador de sangue ou de plaqueta, o comprovante de doador voluntário de ambos, durante o período de dois (02) anos anteriores ao concurso;

 

III – se doador de medula óssea, a comprovação de seu cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, não necessariamente ter efetivado a doação.

 

  • 2°. Para a obtenção da isenção, considera-se somente a doação de sangue, plaquetas ou de medula óssea promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

Art. 2°. A isenção será concedida sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for por empresa terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória no respectivo contrato de prestação de serviços.

 

Parágrafo único. Os órgãos municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão da isenção e as regras para sua obtenção.

 

Art. 3º.  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 18 de março de 2019

 

 

 

 

RENATA TRUBIAN

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente sugestão de Projeto de Lei dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais o candidato doador de sangue, plaquetas e de medula óssea.

 

A proposição tem por objetivo estimular a solidariedade e conscientizar o cidadão da importância da doação de sangue, plaquetas e de medula óssea, promovendo-se a disseminação da cultura da doação de sangue, plaquetas e medula óssea, incentivando diretamente as atividades, contribuindo para o aumento dos estoques, diminuindo os riscos de desabastecimento e salvando vidas, o que é o mais importante.

 

Observa-se, portanto, o nobre intuito em incentivar a doação de sangue, plaquetas e medula óssea, atos extremamente generosos que devem receber a sanção premial da possibilidade de isenção de taxa de inscrição os candidatos de concursos públicos e processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos ou empregos públicos na esfera municipal.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação desta sugestão de Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 18 de março de 2019.

 

 

 

 

 

RENATA TRUBIAN

Vereadora Bancada REDE SUSTENTABILIDADE