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23/11/2024 12:20:31 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 013/2019 – Autoriza a abertura de um crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3915

11/03/2019: encaminhado para as comissões

19/03/2019: Aprovado por unanimidade

22/03/2019: Lei 4.500 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.122.0001.1021– Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Educação

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1073/ Operações de Crédito/CEF-PPCI Escolas……………………………………………………………………………………………………………….. R$  250.000,00

 

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1073/ Operações de Crédito/CEF-PPCI Escolas …………………………………………………………………………………………………………………………. R$  2.000.000,00

 

12.365.0004.1031 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Pré-Escola

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1073/ Operações de Crédito/CEF-PPCI Escolas ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$  750.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO RURAL

28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1052/Recurso Estadual/SDR-Incentivo Agrícola ………………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 7.035,77

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………. R$ 3.007.035,77

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da resolução CMN nº 4.563 de 31 de março de 2017 e  autorizado pela Lei Municipal nº 4.485 de 20 de dezembro de 2018 ………………………………………………………………………………………………… R$ 3.000.000,00

 

Transferência estadual através do Convênio SDR 2677/2017 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a fim de realizar ações de desenvolvimento sustentável através de demandas do Programa de Apoio e Desenvolvimento de Sistema de Base Ecológica, visando melhorar a qualidade de vida das famílias rurais. ……………………………………………………………. R$ 7.035,77

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………. R$ 3.007.035,77

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de março de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de um crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei, com  recursos provenientes da Operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, autorizado pela Lei Municipal nº 4.485 de 20-12-2018, tem por finalidade a aquisição de três veículos que serão utilizados no transporte e distribuição da merenda escolar, na viabilização da logística dos serviços da secretaria de Educação, e para a adequação dos prédios escolares ao Plano de Prevenção Contra Incêndio, estabelecido pela  Lei Federal nº 14.376/2013 e suas atualizações, atendendo as exigências do Corpo de Bombeiros local

Quanto aos recursos de transferência estadual da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, estamos propondo a devolução de valor referente ao Programa de Apoio e Desenvolvimento de Sistema de Base Ecológica, recebido no ano de 2018, em razão da alteração do plano de trabalho do Convênio SDR 2677/2017 por parte do Município de Farroupilha e aceito pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. A alteração supracitada consiste em não comprar Pó de Rocha e diminuir a quantidade de Sulfato de Cobre. O Pó de Rocha foi excluído do programa por não existirem produtores registrados no Brasil e pelo elevado custo logístico que teríamos para adquirir um produto com baixo valor. O Sulfato de Cobre foi solicitado, inicialmente, em demasia, e não conseguiríamos justificar tecnicamente a compra de sua totalidade, então foi readequada a quantidade pela recomendação técnica.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de março de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal