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23/11/2024 11:52:22 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 002/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3985

05/02/2019: Encaminhado para as Comissões

12/03/2019: Retirado de pauta

28/10/2019: Retorna a pauta

29/10/2019: 1ª Discussão

05/11/2019: Anexo

12/11/2019: 2ª Discussão

19/11/2019: Aprovado por unanimidade

22/11/2019: Lei 4557 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e, notadamente, o que dispõe a resolução n.º 43, de 21-12-2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

 

Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para infraestrutura urbana e rural.

 

Os recursos provenientes dessas operações de crédito, previstos em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), serão utilizados no Programa Municipal de Asfaltamento Rural – PAR, bem como na pavimentação asfáltica de vias urbanas, melhorando assim as condições de trânsito, segurança, trafegabilidade e infraestrutura de nossa cidade, contribuindo, consequentemente, para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.

 

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal