Projeto de Lei 001/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3915
05/02/2018: Encaminhado para as Comissões
26/02/2019: 1 ª discussão
19/03/2019: Aprovado por unanimidade
22/03/2019: Lei 4.496 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, operações de crédito, até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e, notadamente, o que dispõe a resolução n.º 43, de 21-12-2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, para investimentos em infraestrutura para desenvolvimento do turismo.
Os recursos dessas operações de crédito, previstos em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), são provenientes do Programa Prodetur Mais Turismo, no qual o Município habilitou-se em dezembro de 2018, e serão utilizados na pavimentação asfáltica das vias de acesso ao Parque Salto Ventoso passando pelas comunidades de Linha Ely, Linha Muller e Nova Sardenha.
As obras de asfaltamento irão melhorar consideravelmente as condições de trânsito, segurança, trafegabilidade e acesso ao Parque Salto Ventoso, fomentando com isso o turismo local e desenvolvendo economicamente as comunidades, contribuindo, consequentemente, para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal