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Requerimento 091/2018 – pres. Thiago Brunet

16/07/2018: Protocolado

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº.    91/2018

 

 

 

Autor: Thiago Brunet – Bancada do PDT (Partido Democrático Trabalhista)

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no Município de Farroupilha.

.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 16 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT


 

 

Sugestão de Projeto de Lei Nº     /2018

 

Dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no Município de Farroupilha.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º Fica permitido, no Município de Farroupilha, para fins de doação, a reutilização de sobras alimentares, contanto que tenham sido elaboradas, conservadas e transportadas conforme legislação sanitária vigente.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como sobra o alimento que não foi distribuído e que foi conservado adequadamente, sendo proibido fornecer sobras alimentares que já tenham sido servidas, assim como aproveitar as referidas sobras para a elaboração ou preparação de outros produtos alimentícios.

 

Art. 2º. A doação de alimentos deverá ser destinada a entidades socioassistenciais credenciadas no Município de Farroupilha.

 

Art. 3º. As entidades doadoras e receptoras que participarem do programa de doação de gêneros alimentícios deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária vigente, garantindo a segurança sanitária do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, recebimento, distribuição e consumo.

 

Parágrafo único. Consideram-se entidades doadoras as empresas produtoras de alimentos, as indústrias alimentícias, as cozinhas industriais, os restaurantes comerciais, as padarias, os supermercados e comércio geral de alimentos.

 

Art. 4º. As empresas doadoras deverão estar licenciadas pelo órgão sanitário competente.

 

Art. 5º. Os alimentos preparados e mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte, deverão estar protegidos contra agentes contaminantes e respeitar as condições de tempo e temperatura, que deverão ser monitoradas e registradas durante esta etapa.

 

Parágrafo único. Os registros devem ser guardados para possível verificação pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º. Os estabelecimentos doadores de alimentos devem guardar amostras de todas as preparações, seguindo critérios determinados pela legislação vigente.

 

Art. 7º. Os estabelecimentos doadores deverão adotar medidas que não comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos preparados, durante o seu transporte.

 

Art. 8º. Em todas as etapas do processo de elaboração, incluindo o transporte, os alimentos deverão estar protegidos de forma a garantir a segurança higiênico-sanitária.

 

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

 

Art. 10º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, 16 de julho de 2018.

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT

 

 

Justificativa

 

 

Senhores Vereadores, honra-me cumprimentá-los, na oportunidade de pedir vossa apreciação e aprovação ao Requerimento que encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos no Município de Farroupilha.

 

O objetivo da proposta é atender a uma fundamental necessidade social, apresentando a presente Sugestão de Projeto de Lei o objetivo é amparar uma parte da sociedade que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade social. Desta forma, fazendo o reaproveitamento destes alimentos, podemos melhorar a qualidade de vida de muitas pessoas que poderão ter acesso digno aos alimentos.

 

Além destes fatos, é notório que existe desperdício de bons alimentos, buscando com essa Sugestão, coibir que estes acabem no lixo.

 

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Sugestão de Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.

 

 

 

 

 

Sala de Sessões, 16 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

Thiago Brunet

Vereador da Bancada do PDT